Meu pai era Médico Militar da Marinha, faleceu em 2007, mas pagou as mensalidades referentes à manutenção da pensão para os filhos. Gostaria de saber se posso ou não casar no Civil sem perder esse Direito à Pensão. Tentei pesquisar mas não há respostas claras em relação a esse assunto, sempre há contradições. Gostaria de uma resposta mais real e correta a respeito, pois estou querendo casar ainda esse ano. Grata, Carolina.

Respostas

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    Beatriz2012 261553/SP Sábado, 10 de setembro de 2011, 19h03min

    Carol seria interessante você pesquisar no Jurídico da Marinha, houveram muitas mudanças em relação a pensão de filhas de militares, em relação ao casamento é possível que você perca, atualmente filhas de militares com óbitos mais recentes, já não tem direito nenhum a pensão, salvo engano, aconteceram severas mudanças dos idos de 2007.
    Espero tê-la ajudado

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    Caroll Costa Sábado, 10 de setembro de 2011, 19h12min

    Grata, Aninha. Mas mesmo o meu pai tendo pago aqueles 1,5% do soldo?

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    patmello41 Domingo, 11 de setembro de 2011, 8h30min

    Caroll, bom dia!. Chame o doutor Gilson para lhe tirar qualquer dúvida. Ele é especialista na área militar. Abraços.

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    patmello41 Domingo, 11 de setembro de 2011, 8h37min

    A única coisa que eu entendi até aqui, é que a partir do ano 2000, os militares que quisessem deixar pensão para suas filhas, teriam que recolher este índice que você citou, no caso 1,5%. Se o seu pai estava contribuindo com este percentual, logo sub entende-se que teria direito. Mais de qualquer forma, o doutor Gilson logo em breve lhe responderá. Inicia sua discussão chamando diretamente por ele. Abraços!

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    patmello41 Domingo, 11 de setembro de 2011, 8h47min

    O nome dele é Gilson Assunção Ayala.

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    Caroll Costa Domingo, 11 de setembro de 2011, 11h25min

    Pat mello Muito obrigada pela dicaaaaa!!!! Brigadão mesmo!

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Domingo, 11 de setembro de 2011, 11h49min

    Prezada Sra. Carolina Costa,

    Com relação às suas dúvidas, entendo que se observado as regras da Lei 3.765/60 (Lei de Pensões Militares) e a MP 2.215-10/2001 (Modificou a Lei 3.765/60, bem como a Lei 6.880/80), sua condição de pensionista, após a ocorrência do óbito de seu pai - instituidor da pensão militar, e, também, de sua mãe, está garantida, INDEPENDENTE de seu estado civil ou idade.

    Vejamos, inicialmente o que prevê a MP 2.215-10/2001, disponível seu inteiro teor no sítio http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm:

    Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.
    § 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001.

    Assim, tendo seu pai optado em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar, conforme prevê o Art. 31, manteve os benefícios da Lei 3.765/60 previstos antes da edição da referida MP 2.215-10, ou seja:

    Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;

    Assim, seguindo a ordem estabelecida na Lei 3.765/60, após a morte de seu pai, serão beneficiárias da pensão por ele deixada, primeiramente a viúva, sua mãe, e, após o óbito desta, você, independente de estado civil e idade.

    O entendimento exposto acima é fielmente cumprido pelas Forças Armadas, sem qualquer necessidade de se recorrer às vias judiciais.

    Assim, conclui-se que seu direito de herdar a pensão militar baseada na Lei 3.765/60, sem as modificações trazidas pela MP 2.215-10/2001, ESTÁ GARANTIDO, independente de seu estado civil ou idade, tendo em vista que, o militar instituidor da pensão optou em 2001, em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar.

    Cabe relembrar que a unidade militar onde seu pai está vinculado, onde provavelmente transcorrerá todo o processo relativo à pensão militar é o órgão mais indicado para prestar todas as informações, pois além de ser um órgão público com presunção de legalidade, detém todos os possíveis documentos necessários a concessão dos possíveis direitos dos dependentes do instituidor da pensão.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - www.pensaomilitar.adv.br)

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    Heda Sábado, 05 de novembro de 2011, 23h25min

    Sou filha de MILITAR do Paraná pm soldado normal nada de marinha aeronautica nao sei se isso faz diferença,meu pai faleceu em 1974 ou 75 nao tenho certeza absoluta mas sei que nao passa desse ano,fui morar com uma tia,irmã de meu pai pois minha mãe ja havia falecido em 72 ,sei que ela recebeu por uns anos a pensão,depois fui morar com varios tios e eu mesmo nunca vi a cor de pensão,qdo fiz 17 anos me casei p ter uma familia ,mas meu casamento nao deu certo,mesmo assim durou 8 anos o que resultou em um casal de filho,nesse meio tempo uma sra reivindicou pensão alegando que era amasia de meu pai pediu p eu assinar e eu assinei confirmando ja que alegou que eu nao tinha direito e ia ficar p governo e que eu ja havia casado e de maior,hj estou com 42 anos e me falam que eu tenho direito ,se nao tiver na pensão pelo menos em restituição de juros acho que isso ...Gostaria de saber pq sempre fica a duvida,atualmente sou casada novamente tenho 3 filhos .Grata

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    Izabela Rodrigues Quinta, 13 de março de 2014, 21h05min

    Sou filha de Militar Bombeiro , recebi pensão até 2013 que foi suspensa por não comparecer no recadastramento. Fui casada, hoje atualmente separada,e nunca deixei de receber.
    Quero saber se Bombeiro do estado do Rj falecido em 1987 da direito a filha em qualquer condição a continuar receber pensão. Pois a Rio Previdência me convoca a recadastrar para finalizar processo administrativo de atualização de pensão que devo assinar um termo de responsabilidade sendo falsa as informações e investigada posso ser punida com reclusão de 1 a 5 anos. Diz esse termo.
    Agora se os Bombeiros falecido em 1987 tinha desconto de 1,5% obrigatório eu não perco nem preciso assinar nada. Como faço ?O Processo foi aberto por mim que ainda recebia na época, e 50% é repassado a minha mãe.

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    Carolinna72 Quinta, 13 de março de 2014, 23h24min

    Dr. Gilson Ajala,

    Meu pai era militar, do exercito, faleceu em maio de 1992, vi em postagens anteriores que filhas de militares em qualquer idade e estado civil teriam direito à pensão, naquela época. Confere???
    Pois bem, não recebo pensão porque fui informada, naquela mesma época (1992), que não teria direito à pensão por ser casada; no entanto, minha irmã recebe a pensão e é casada. É possível requerer minha parte da pensão??? E como devo proceder??? Houve algum impedimento, no ano de 1992 (Lei ou medida Provisória), para filhas casadas de militares receberem pensão???

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    Sol Solimar Quarta, 09 de abril de 2014, 16h38min

    Sou filha de militar, divorciada e faço faculdade de Direito, tenho 46 anos. Meu pai morreu em 1972 matado juntamente com um outro policial, nunca recebe nada somente minha mãe que é pensionista, faço faculdade pelo fies e tenho passado o maior aperto. Queria saber se tenho algum direito e se tenho quais são?... agradeço a atenção....

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    Gilson Assunção Ajala Quarta, 09 de abril de 2014, 22h30min

    Prezada Sra Carolinna72, tendo pai falecido em 1992, você na condição de filha, de qualquer estado civil, tem direito à cota-parte da pensão militar deixada pelo mesmo, juntamente com sua irmão, atual beneficiária.

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    Gilson Assunção Ajala Quarta, 09 de abril de 2014, 22h43min

    Prezada Sra Sol Solimar, o único benefício possível na atualidade é a pensão militar deixado pelo mesmo, hoje tendo sua mãe na condição de beneficiária. Você na condição de filha maior e capaz não tem direito à pensão militar.

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    daniel34 Segunda, 14 de abril de 2014, 21h47min

    filhos de militares da marinha com problemas mentais podem se casar e pode perder a pensão???

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 14 de abril de 2014, 22h24min

    Prezado Daniel34, existe o reconhecimento de ofício por parte das Forças Armadas, do direito à pensão militar do filho incapaz em decorrência de doença mental. Isto é, se concede a pensão, haja vista sua condição de inválido, em decorrência de doença mental. Porém, nestas condições não é possível contrair casamento. Nos casos em que a invalidez do filho é superveniente à maioridade ou ao casamento, o referido benefício é negado ao filho, e, uma vez recorrendo ao ingresso judicial, enfrentará forte oposição da União Federal, e dependerá muito do entendimento do tribunal que julgar o processo.

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    daniel34 Terça, 15 de abril de 2014, 11h23min

    quais são as formas que as forças armadas podem descobrir se um filho incapaz em decorrência de doença mental se casou???

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    Kelly Baptista Segunda, 19 de maio de 2014, 15h16min

    Boa tarde , meu pai era reformado da policia militar e faleceu semana passada , minha mãe é falecida , mas minha madrasta esta entrando com processo para receber a pensão .Gostaria de saber se tenho direito a uma parte dela , sou de maior ,amasiada e tenho 2 filhos do meu companheiro. Obrigada Kelly

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    Lucimar Favero Quarta, 04 de junho de 2014, 9h13min

    Ola Dr. Ayala.sou filha de bombeiro militar de SC. Gostaria de saber se tenho direito de receber pensão do meu pai,falecido em 2009....minha mãe recebe hoje.......sou casada,mas estou me separando. Se após o falecimento dela poderei receber. Agradeço

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    Gilson Assunção Ajala Quarta, 04 de junho de 2014, 21h31min

    Prezada Kelly Baptista e Lucimar Favero,
    Ao meu entendimento, versando sobre pensão militar da Polícia Militar Estadual e Corpo de Bombeiros, as orientações são comuns a todas as pensões militares:
    a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;
    b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;
    c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";
    d) No Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.
    Assim, para ter certeza de que não há possibilidade de ser beneficiária da referida pensão militar, terá que se dirigir a uma unidade militar e requerer as cópias dos documentos referentes à pensão militar.
    Com tais documentos, analisando a lei em que se baseou o benefício deixado pelo seu pai é que terá plena convicção se está prevista como beneficiária da pensão, conforme sua idade e seu estado civil.
    Há de se ressaltar que, todo e qualquer procedimento relacionado à pensão militar, deverá se iniciar junto à unidade militar (setor de inativos e pensionistas) onde o militar se encontrava vinculado.
    Pois, além de ser um órgão público com presunção de legalidade muitos dos procedimentos relativos à habilitação de pensão militar são realizados administrativamente. Lá existem profissionais capacitados para explicar o referido direito, bem como orientar nos possíveis procedimentos a serem executados.
    Somente havendo necessidade de se recorrer judicialmente quando se verificar algum erro administrativo ou mesmo a negativa do referido direito, embora esteja previsto em Lei.

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    lailacarvalho Sexta, 13 de junho de 2014, 17h09min

    Boa tarde dr.Gilson Ajala,
    Meu nome é Laila tenho 22 anos, meu pai faleceu em 1994, sei que foi na lei antiga. Ele era policial militar, PM no caso, nada de exército ou coisa do tipo.
    Eu recebo pensão, minha mãe e irmã tbm, eu tenho mais dois irmãos porém eles perderam a pensão ao completarem 21 anos. Hoje sou pensionista e dizem que se eu casar perco minha pensão.
    Gostaria de saber se isso realmente é verdade. A única coisa que eu sei é que na nova lei a filha perde ao completar 21 anos ou prorroga caso esteja estudando, e na antiga não perde, apena o filho homem.
    Estou pretendendo me casar no civil e gostaria de saber se perco, e se com união estável também perco.

    Aguardo sua resposta anciosa.
    Obrigada.

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