boa noite a todos; por suposto que o artigo 208 do CP faz abrangencia a camada popular de ateus, massacradas irracionalmente pela parte majoritaria da população. Talvez a representação social ideológica que mais sofre preconceitos da sociedade. Eu como um ateu convicto, perguntei minha professora de D. Penal se o artigo 208 do Código Penal abraange os ateus. faço menção ao referido artigo:

Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos

Capítulo I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso

Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

no entanto, a resposta que obtive era de que os ateus não possuem fé (a ausencia dela), e não sao considerados como religião.

todavia argumentei que o ateísmo não é a ausencia de fé, mas sim a ausencia de fé em em deus.

afinal, o artigo faz ou não abrangencia aos ateus?

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Domingo, 11 de setembro de 2011, 10h01min

    Obviamente que não.

    Basta simples leitura e singela interpretação do artigo em questão, respondendo as seguintes questões:

    Ateu possui crença? - obviamente o ateísmo é examente caracterizado pela ausência de crença, de fé.

    Função religiosa nem é necessário explicar que não existe função religiosa no ateísmo, temos padre, sacerdote, pastor, bispo, etc., em religiões e nenhuma função no ateísmo que, por sua vez, não é religião e sim ausência dela.

    Da mesma forma é óbvio que não existe objeto de culto, ateu não cultua.

    O crime, neste caso é discrinalização por motivos ideais.

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    Hen_BH Quinta, 15 de setembro de 2011, 19h11min

    Minha opinião:

    Em relação ao crime em questão, percebe-se que o bem jurídico que ele tutela, como se percebe o capítulo no qual está inserido, é justamente o SENTIMENTO RELIGIOSO, e não a falta dele.

    Os conceitos do Dicionário Aurélio ajudam bem a elucidadar a questão:

    "religião

    [Do lat. religione.]
    Substantivo feminino.
    1.Crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e que como tal deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s).
    2.A manifestação de tal crença por meio de doutrina e ritual próprios, que envolvem, em geral, preceitos éticos."

    "ateu

    [Do gr. átheos, pelo lat. atheu.]
    Adjetivo.
    1.Diz-se daquele que não crê em Deus ou nos deuses; ímpio."

    O sentimento religioso é aquele inerente à crença em Deus (ou outras entidades tidas como regentes do Universo, a quem se deva prestar um culto), e que se manifesta através de rituais que a ele digam respeito.

    O ateu, como diz o dicionário, "não crê" em em Deus ou qualquer outra entidade (deuses). Então, o seu "não crer" não representa uma crença na inexistência de um Deus (ou deuses), mas sim uma ausência de crença, ou seja, uma "não-crença", o que não é o objeto da tutela do tipo penal em questão.

    Entendo que se o ateu sofre algum tipo de escárnio em função da sua manifestação no sentido de sua falta de crença, haveria ofensa ao seu direito constitucional de liberdade de expressão, o que é diferente de dizer que haveria uma responsabilização penal.

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    Pvpfranco Terça, 20 de setembro de 2011, 23h05min

    discordando veementemente dos amigos, coloco a exclamação de que o ateu não é aquele que não possui crença. mas sim aquele que não possui crença em um deus. existem outras formas de crença divina, como ao fato de que eu posso acreditar que eu mesmo que criei um mundo (não significa dizer que sou deus, haja visto que essa noção de Deus não se aplica a certas religiões, das quais citaria algumas orientais)

    o ateísmo cultua a ausencia de culto. a minha fé é a ausência dela.

    se a interpretação dos senhores estiver correta, acredito eu que estariamos tratando de um dispositivo antiquado e anacrônico, sob uma perspectiva de 1940 de quando elaborado o código penal, cuja realidade da época era a submissão dos indivíduos a uma religião única e limitadora.

    peço desculpas aos senhores se me comuniquei de forma indevida. objetivo apenas extrair fundamentos a partir de uma norma material. Se me posicionei de forma radical, quero que compreendam que não foi objetivando discussões religiosas. apenas material

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    ESTTEFFANIA Quarta, 21 de setembro de 2011, 7h29min

    NOSSA!!! SEM COMENTÁRIOS!!!! ( A MINHA FÉ É A AUSÊNCIA DELA)? Essa lei dar respaldo a todos e todas do iapoque ao chuí. TODOS, digo, TODOS que crêem em um DEUS maravilhoso e também aqueles que creem em cavalos, gatos, baratas etc... mas que crêem em algo sobrenatural, espiritual etc... A fé, é abstrata porna-se concreta ao cultuar algo para me espiritual , aliás, quando manifestada em um culto tornando-a concreta. Você não se encaixa nesse perfil, quando você diz: A MINHA FÉ É A AUSÊNCIA DELA, não se pode ter fé em ausência ou, fé em nada. Você perguntou e obteve resposta bem clara e objetiva, porém, acho que o que vc quer ouvir só um ateísta poderá responder. A ausência da fé, não é fé e sim a falta dela. Quando não acredito em algo, no caso a fé, falta-me automaticamente a confiança, esperança, certeza logo em algo no caso aqui em questão DEUS ou deuses, a fé é falsa e se é falsa, não posso ter fé de não ter fé entendeu? Totalmente incoerente sua colocação.

    Veja à baixo um palestra com palavra Des. Dr. Antônio Carlos Malheiros

    PALAVRA DO DESEMBARGADOR.


    Dr. Oliveira contou ao Guia-me que encontrou no livro de Hebreus, capítulo 11, uma palavra: "Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem...E que mais direi? Faltar-me-ia o tempo contando de Gideão, e de Baraque, e de Sansão, e de Jefté, e de Davi, e de Samuel e dos profetas, Os quais pela fé venceram reinos, praticaram a justiça, alcançaram promessas, fecharam as bocas dos leões, Apagaram a força do fogo, escaparam do fio da espada, da fraqueza tiraram forças, na batalha se esforçaram, puseram em fuga os exércitos dos estranhos".

    Essa lei não cabe em sua cogitação.

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    Pseudo Quarta, 21 de setembro de 2011, 8h20min

    Ateus não possuem fé mas possuem convicção e não podem/devem ser discriminados por con ta disso.

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    Pvpfranco Quarta, 21 de setembro de 2011, 23h53min

    estefania. creio ser inconveniente discutir isso em forum, até porque ser ateu no brasil é o mesmo que matar diversas pessoas. o preconceito é munido de pseudo certezas, e se voce nao acredita em um espirito onipotente, oniciente e onipresente, as pessoas te discriminam.

    encerro por aqui a discussão. agradeço pelo auxilio

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    eppp Quinta, 22 de setembro de 2011, 11h46min

    Vanderley,

    ...Ateu possui crença? - obviamente o ateísmo é examente caracterizado pela ausência de crença, de fé...

    Discordo! O ateu acredita que Deus não existe. Possui uma crença sim. Se vc diz que a lei somente protege a crença positiva, vou tentar fazer uma analogia: suponha que a minha religião tenha 3 deuses: o do fogo, o da terra e o do ar. Já você acredita somente em um Deus. Eu posso escarnecer de você publicamente por você NÃO acreditar no deus do fogo? O seu contra-argumento será "o meu Deus inclui o Deus do fogo". Mas mantenho: essa lei proteje o seu direito de não acreditar no deus do fogo.

    Fora outro problema... exatamente o que é "ateu"? Provavelmente um número bem reduzido de ateus diz simplesmente "Deus não existe". Normalmente a resposta é mais complexa (por exemplo, deus é o caldo primordial, ou deus é o conjunto de equações da física). Ah, para registrar, eu sou agnóstico. Acho que a maioria das pessoas diria que ateísmo é a mesma coisa.

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    Pvpfranco Quinta, 22 de setembro de 2011, 22h54min

    muito bem colocado eppp.
    afirmou coisas que penso, porém não sabia a forma adequada de expressar. Você aparenta ser uma pessoa dotada de muita inteligência...

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    eppp Sexta, 23 de setembro de 2011, 14h27min

    Pvpfranco, obrigado pelas palavras, infelizmente não sou tão inteligente quanto as respostas...

    Olha, agora vc me lembrou um episódio com o meu filho mais velho. Perguntei qual a inclinação religiosa dele (ele só vai à igreja depois de a mãe brigar muito, e só pra parar de escutar a mãe reclamando). Bem, voltando ao assunto, perguntei no que ele acreditava e ele disse ser ateu porque era a explicação que mais fazia sentido. Mas o que achei curioso foi o comentário adicional; ele disse que as pessoas mais inteligentes que conhece são ateus, passando por familiares, professores, amigos. Fiquei pensando e.. comigo também acontece o mesmo, as pessoas que mais admiro e que sei a inclinação religiosa não possuem religião, a maioria acredita em alguma coisa melhor definida por alguma corrente filosófica do que por alguma religião.

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    Pvpfranco Sexta, 23 de setembro de 2011, 15h23min

    Não sei se os ateus são pessoas mais inteligentes, mas com toda certeza se tratam de pessoas mais racionais, que possuem maior capacidade de reflexão.
    Mas acredito que esse assunto aqui neste fórum não deve ser tomado como adequado, haja visto que é direcionado aos operadores e estudantes de direito. e destes sem incluem pessoas que por suposto podem se sentir afetadas diante de um assunto não muito prático aos olhos da sociedade.

    meus cumprimentos pela resposta esclarecedora

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    Hen_BH Sexta, 23 de setembro de 2011, 16h22min

    Eu creio que ser ateu ou não em nada influi na inteligência ou na racionalidade das pessoas... para mim existem PESSOAS muito ou pouco inteligentes, muito ou pouco racionais, sejam elas ateus, agnósticos, budistas, umbandistas, espíritas, católicos, evangélicos, xintoístas ou qualquer outra religião/doutrina.

    Até porque sempre ficaria a tautologia: sou racional/inteligente porque sou ateu?... ou sou ateu porque sou racional/inteligente?

    Mas como disse o colega acima, isso já deixa de ser uma questão jurídica, e passa para o campo filosófico...

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    pensador Sexta, 23 de setembro de 2011, 16h26min

    Entendo que a absoluta ausência de crenças não está amparada no referido art. do CP, porém, a pessoa pode ser ateu e sim, professar outra crença, por exemplo o positivismo de Auguste Comte - neste caso, entendo que estaria sim abarcado no referido art. do CP.

    Saudações,

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    Francisco Eugenio Sexta, 23 de setembro de 2011, 17h35min

    Pvpfranco, os ateus queiram ou não, Jesus vai voltar. Uma história de mais de 2.000 anos não duraria tanto se fosse inverídica. Acredito piamente nele e peço todos os dias, para que abençoe e proteja a todos com seu manto sagrado.

    Francisco Eugenio

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    eppp Sexta, 23 de setembro de 2011, 18h00min

    Primeiro quero pedir desculpas se disse que ateus são mais inteligentes. Me expressei mal e, além de ser uma enorme bobagem, creio que estaria enquadrado na referida lei. Gente, será que agora preciso de um advogado?

    Voltando ao aspecto jurídico... pensador, creio que o agnóstico (onde eu me encaixo) seria essa categoria, pois ele diz não ser possível ter certeza de nada. Já o ateu tem uma crença religiosa sim, a de que NÃO existe Deus.

    ateu
    Indivíduo que não crê na existência de Deus;

    agnosticismo
    1 Qualquer doutrina que afirma a impossibilidade de conhecer a natureza última das coisas. 2 Doutrina que afirma a impossibilidade de conhecer a Deus e a origem última do Universo.

    Compare estas duas formas de definir ateu:
    1 - Indivíduo que não crê na existência de Deus;
    2 - Indivíduo que crê que Deus não existe;

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    Bruno Maia Giordano

    Bruno Maia Giordano Terça, 09 de junho de 2015, 13h23min

    Estou escrevendo um artigo sobre intolerância religiosa. Você está claramente fazendo proselitismo sobre o fato de Ateus sofrerem preconceitos... E sofrem. Mas também massacram. A ATEA, recentemente, foi processada por escarnecer do nascimento de Cristo e do milagre da concepção virginal. Entre em sites de céticos e encontre um sem fim de artigos agredindo religiosos com palavras extremamente chulas. Então isso é algo muito mais amplo, do que o maniqueísmo simples.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 09 de junho de 2015, 13h53min

    CF/88 - Artigo 5º
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Acho que a letra da Carta Magna por si só encerra esse assunto. ela não deixa margem à discussão se ateísmo é ou não é crença. Ela fala em consciência. Sou livre para acreditar ou deixar de acreditar no que eu quiser. Acho que o artigo 208 CP serve para regulamentar esse dispositivo.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 10 de junho de 2015, 17h20min

    No caso de ateus podemos até falar em liberdade de consciencia garantida pela Constituição. Mas não de crença garantida pela Constituição. Afinal ateu não tem crença como entendido. O art. 208 do CP não atende ao caso de ateísmo. O que não quer dizer em absoluto que ateu deva ser discriminado.
    Afinal a Constituição garante que todos são iguais perante a lei sem qualquer tipo de discriminação. Se o artigo específico do CP não servir para os ateus procurem outro no ordenamento jurídico que atenda a esta finalidade. Não deve faltar.

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    Henrique Vertti

    Henrique Vertti Segunda, 06 de julho de 2015, 17h48min

    Não sou advogado, mas sou ateu. Portanto vou postar aqui o meu entendimento sobre esse artigo:
    O Art. 208 do CP tem por finalidade preservar a liberdade de crença religiosa, categorizando como crime qualquer ato praticado por alguém (ou grupo de pessoas) que tenha como objetivo zombar, escarnecer, atrapalhar ou impedir uma prática de cunho religioso.
    Sendo assim, não há aparente razão para incluir ateus nessa lei, pois o ateísmo é justamente a ausência de fé em qualquer divindade.
    Vale lembrar que fé (do Latim "fides") se refere à adesão de forma incondicional a uma hipótese à qual a pessoa passa a considerar como sendo uma verdade, sem qualquer tipo de prova ou critério objetivo de verificação, pela absoluta confiança que se deposita nesta ideia ou fonte de transmissão.
    Portanto, essa lei visa proteger exclusivamente as pessoas consideradas teístas pois não existe profanação contra o ateísmo.

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    Doni Rolim

    Doni Rolim Sábado, 11 de fevereiro de 2017, 21h23min

    Que falta faz a leitura de Aristóteles (que não era nem ateu, nem crente).

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