Art. 208 do Código penal. Abrange ou não os ATEUS
boa noite a todos; por suposto que o artigo 208 do CP faz abrangencia a camada popular de ateus, massacradas irracionalmente pela parte majoritaria da população. Talvez a representação social ideológica que mais sofre preconceitos da sociedade. Eu como um ateu convicto, perguntei minha professora de D. Penal se o artigo 208 do Código Penal abraange os ateus. faço menção ao referido artigo:
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
no entanto, a resposta que obtive era de que os ateus não possuem fé (a ausencia dela), e não sao considerados como religião.
todavia argumentei que o ateísmo não é a ausencia de fé, mas sim a ausencia de fé em em deus.
afinal, o artigo faz ou não abrangencia aos ateus?