Bom dia!

Gostaria de orientação com relação a compensação de jornada (8h) no horário do almoço. Sei que se o horário de almoço não for cumprido integralmente, a empresa é obrigada a realizar o pagamento de hora extra para o funcionário. Gostaria de uma explicação mais clara sobre isso. Em que artigo posso encontrar respaldo legal.

Obrigada

Respostas

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    Henrique_1 Segunda, 12 de setembro de 2011, 14h15min

    O horário de almolço deve ser cumprido integralmente com duração mínima de 01 hora (art. 71 da CLT).

    Não é possível, nem permitido que se faça compensação de jornada durante o horário de almoço.

    No caso de não cumprimento do intervalo, o empregador deve pagar o período de intervalo com o acréscimo mínimo de 50% (como hora extra), conforme art. 71, §4º da CLT.

    [email protected]

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    Adriana.Souza Segunda, 12 de setembro de 2011, 14h23min

    Obrigada Henrique!

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    pipe Segunda, 12 de setembro de 2011, 16h57min

    gostaria de saber se poço gravar uma conversa entre uma funcionária e um patrão, se vale como prova na lei

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    Adriana M Araujo Segunda, 12 de setembro de 2011, 19h15min

    Vale sim Pipe...

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    Henrique_1 Segunda, 12 de setembro de 2011, 22h58min

    Se você for interlocutora da conversa (estiver participando da conversa) pode sim realizar a gravação.

    Porém, se você for terceiro na conversa (não estiver participando), essa gravação é considerada ilegal.

    [email protected]

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