RECURSO INOMINADO
7 comentários
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Neide
12/09/2011 17:27 | editadoRECURSO INOMINADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL É CABÍVEL CONTRA TODA E QUALQUER DECISÃO DO JUIZ OU NÃO? TEM CABIMENTO CONTRA DECISÕES JUDICIAIS NO CURSO DO PROCESSO, EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO? OBRIGADA. -
Lameida
12/09/2011 17:39 -
Neide
13/09/2011 00:03 | editadoDr(a) lameida, com base em sua afirmativa, indaga-se: com fundamento em qual dispositivo legal? Então, é possível interpor mais de uma vez recurso inominado no curso de uma mesma ação judicial? Novamente, obrigada! -
Adv./RJ - Antonio Gomes
13/09/2011 01:17Não cabe agravo em juizado. Só cabe recurso inominado em face de sentença, NUNCA em face de decisão interlocutória. Fundamento legal, na própia Lei 9.099/95. -
eldo luis andrade
13/09/2011 06:50Simplesmente no recurso inominado voce alega tudo o que puder. Inclusive sobre fatos ocorridos no curso do processo. Mas isto numa única ocasião: após a sentença. Admitir recursos ao longo do processo seria atentar contra o princípio da celeridade nos juizados especiais cíveis. A lei dos juizados (9099 de 1995) só menciona o recurso inominado. O que quer dizer que outros recursos não são permitidos. -
Lameida
13/09/2011 08:45Caros colegas, em preliminar, agradeço a colaboração de vocês.
O que ocorre é que já aconteceu comigo de interpor recurso inominado e ser aceito, o fundamento da decisão é que a ausência de recurso específico para combater decisão interlocutória fez com que houvesse uma crescente de mandado de segurança, o que fere com muito mais rigor o princípio basilar do juizado especial, que é o da celeridade processual.
Sou nova na profissão e agradeço saber que a maior parte entende diferente daquilo que me ocorreu.
Abraços e reitero meus agradecimentos! -
Adv./RJ - Antonio Gomes
13/09/2011 11:31Recurso inominado em decisão interlocutoria, que interpõe e que recebe comete erro grosseiro, isso é fato.
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