Respostas

19

  • 1
    H

    Hen_BH Terça, 13 de setembro de 2011, 8h22min

    Embora você não tenha cogitado sobre a questão, o primeiro ponto é deixar claro que o negócio celebrado entre particulares não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pelo Código Civil.

    Existe vasta jurisprudência de que, em se tratando de veículo usado, o negócio somente será desfeito, ou o vendedor terá de indenizar o defeito se houver má-fé desse último, ou seja, o vendedor já entrega o veículo sabendo que ele está com algum defeito que o torne impróprio para uso. É o chamado "vício redibitório" ou vício oculto.

    Não sendo esse o caso, entende-se que aquele que comprou o veículo deve inspecioná-lo antes de fechar o negócio, valendo-se de uma oficina ou mecânico de confiança.

    Isso porque, em se tratando de veículo usado, ele está sujeito a desgastes naturais de suas peças.

    Veja algumas decisões do TJMG:

    "APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO. NEGÓCIO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de examiná-lo por meio de uma oficina autorizada, ou mecânico de sua confiança, antes de efetuar a compra, para ter ciência dos riscos que a aquisição do bem pode oferecer. Recurso provido."

    "COMPRA E VENDA - VEÍCULO USADO - NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES - DESGASTE NATURAL - Aquele que, esporadicamente, compra e vende veículos usados, não se enquadra no conceito de fornecedor para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. - O comprador de veiculo usado que negligencia o exame do bem, por mecânico de sua confiança, não pode alegar vício redibitório, sobretudo se característicos do natural desgaste das peças."

    "COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES - RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO CONFIGURADA. Não se enquadra no conceito de fornecedor, pessoa física que não exerce, habitual e profissionalmente, atividade econômica no mercado, afastando, por conseguinte, a aplicação das regras protetoras ao consumidor, ante a inexistência de relação de consumo. INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VÍCIO REDIBITÓRIO - FALTA DE VISTORIA PRÉVIA - NEGLIGÊNCIA DO ADQUIRENTE - BOA-FÉ DO VENDEDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Age de boa-fé o vendedor de veículo usado que o disponibiliza para prévia vistoria mecânica. Não pode o comprador que negligenciou o exame do bem, por mecânico de sua confiança, adquirindo-o no estado em que se encontrava, alegar vício redibitório pretendendo o reembolso das despesas com o reparo dos defeitos posteriormente detectados. Para a configuração da litigância de má-fé, exige-se prova robusta tanto do dolo na prática de atos atentatórios ao andamento processual, como também do dano acarretado à parte contrária."

    "APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO. NEGÓCIO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSENCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de examiná-lo por meio de uma oficina autorizada ou mecânico de sua confiança, antes de efetuar a compra, para ter ciência dos riscos que a aquisição do bem pode oferecer. Apelação não provida."

    A jurisprudência majoritária entende que o vendedor só indeniza se agir de má-fé.

    E em caso de má-fé, o negócio pode ser desfeito judicialmente, com restituição das partes ao estado em que se encontravam anteriormente ou, sendo impossível, indenização pelo equivalente:

    "AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CODECON. VÍCIO NO MOTOR DO VEÍCULO. GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. MÁ-FÉ DO VENDEDOR. DEVER RESSARCITÓRIO. - Não pode ser enquadrada no conceito de destinatário final a pessoa física que adquire veículo utilitário para desenvolver sua atividade profissional com objetivo de lucro, mormente quando ela mesma declara que a compra do bem se destinava ao transporte de mercadorias, bem como não se enquadra no conceito de fornecedor, pessoa física que não exerce, habitual e profissionalmente, atividade econômica no mercado. - Age de má-fé o vendedor de veículo usado que afirma existir garantia do motor e, em momento posterior à realização da venda, quando da transferência do veículo, constata-se que a referida garantia já se encontrava com o prazo de validade expirado. - O princípio da boa-fé objetiva, erigido como norte nas relações contratuais pelo novo Código Civil (art. 422), determina que haja uma coerência no cumprimento da expectativa alheia, independentemente do compromisso assumido, ou da avença que tenha sido concluída, representando, sob esse aspecto, a atitude de lealdade, de fidelidade, de cuidado que se costuma observar e que é legitimamente esperada nas relações negociais."

    Mas lembre-se: para que fique caracterizada a má-fé do vendedor, ou seja, sua, cabe ao comprador o ônus de prová-la, porque além de a prova da alegação ser dele (art. 333, I, do CPC) a boa-fé é presumida e a má-fé deve ser provada:

    TJMG
    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MÁ-FÉ E PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. (...). A ordem jurídica presume a boa-fé. Alegada a má-fé, deve esta ser provada. Apelação conhecida e não provida."

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM - MAJORAÇÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO-CABIMENTO. (...) No ordenamento jurídico brasileiro, a boa-fé se presume, apenas se podendo concluir pela má-fé de uma parte quando a outra produzir prova firme de que tenha aquela agido com improbidade."

    Um advogado, analisando a situação, pode indicar os meios pelos quais essas provas podem ser produzidas.

    Boa sorte!

  • 0
    N

    n-lopes Quarta, 21 de setembro de 2011, 21h59min

    Agradeço a todos pelas informações aqui publicadas, foram de enorme serventia. Estão de parabéns !

  • 0
    A

    [email protected] Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h11min

    ola.comprei uma moto 1100cc,passado 15 dias tendo andado apenas 50 km o motor fundiu,levei ao mecanico especializado e apos aberto o motor ele constatou que foi feito uma ''gambiarra'' foram colocados calços em valvulas,o conserto saira 2.600,00.tem como eu devolver o veiculo pois comprei de particular e ainda nem transferi para meu nome pois passaram-se hoje 20 dias.

  • 0
    K

    KLAUS PIACENTINI Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h14min

    [email protected]

    Tanto com devolver ou requerer a reparação dos danos ...

    Via judicial vc poderá escolher ... é o famoso "vício redibitório" propriamente dito acima ...


    Boa sorte


    Klaus Piacentini

  • 0
    K

    KLAUS PIACENTINI Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h16min

    Hen_BH

    Concordo em tudo que vc postou, só que, discordo de uma coisa:

    Veja, onde se fala em relação de compra/venda, eu acredito ter a relação de consumo, e tendo a relação de consumo (sem contrato) existe subsidiariamente à aplicação do CDC, que é o que tenho feito e dado certo ... mas enfim, é só uma interpretação ... ambos da certo ...


    Klaus Piacentini

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 10 de novembro de 2011, 16h52min

    Klaus,

    realmente interpretações existem várias.

    Mas com todo o respeito, discordo de você quando afirma que "onde se fala em relação de compra/venda, eu acredito ter a relação de consumo" pois o que configura essa relação não é a natureza do negócio celebrado, mas sim basicamente a presença de seus dois principais atores: o consumidor e o fornecedor. Nessa relação, a lei pressupõe a existência fática de uma parte mais fraca, mais vulnerável, hipossuficiente e que está em nível de desigualdade - o consumidor - em relação à outra - o fornecedor.

    Uma compra e venda (ou qualquer outro negócio jurídico) celebrado entre particulares é uma relação entre pessoas que, em tese, estão em pé de igualdade, são econômica e juridicamente equiparadas, e podem pactuar livremente as condições de seus contratos, ao contrário do que ocorre nos contratos de adesão. Sendo assim, a relação deve ser regida por um Código de iguais, ou seja, o Código Civil, e não o CDC.

    Se toda relação de compra e venda trouxesse embutida uma relação de consumo, seríamos obrigados a dizer que uma grande montadora de automóveis seria consumidora em relação à fábrica que lhe vende as autopeças. E na verdade isso nao é relação de consumo, pois a montadora não utiliza as peças como destinatária final, mas sim como parte de seu processo produtivo:

    "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSUMOS -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -IMPOSSIBILIDADE. Consumidor, para efeito do código, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Trata-se de relação de insumo e não de consumo o contrato para aquisição ou utilização, pelo produtor rural, de fungicida utilizado como etapa da produção e não como destinatário final, donde resulta inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, tornando-se impossível a inversão do ônus da prova."

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. BEM DE PRODUÇÃO. NORMA DE JULGAMENTO. REGRA GERAL. Segundo o artigo 2º do CDC, consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, não se enquadrando nesse conceito a pessoa física ou jurídica que adquire capital ou bem a ser utilizado em sua cadeia de produção, pois, nesse caso, evidente tratar-se de insumo e não bem de consumo. Não se aplicando ao caso concreto o disposto no CDC, indevida a inversão do ônus da prova."

    Vamos imaginar o seguinte: se eu entrego meu carro a uma concessionária como parte do pagamento pela compra de um carro novo que usarei no dia a dia, como destinatário final, nitidamente há uma relação de consumo aqui. Eu entrego meu carro usado, ela me entrega o novo, eu pago a diferença do preço. Sou consumidor e a concessionária fornecedora.

    Agora imagine nós dois: eu compro seu carro 2011 e, do mesmo modo, dou em pagamento meu carro 2008 e pago a diferença. Nesse caso, mesmo havendo uma permuta, igual no caso da concessionária, pergunto: quem de nós dois seria o consumidor e quem seria o fornecedor, se como dito por você, toda relação de compra e venda embute uma relação de consumo?

    Se o carro que eu peguei de você pifar, você vira fornecedor? E se o que eu lhe entreguei pifar, você vira consumidor? E se ambos pifarem? Seremos fornecedores e consumidores ao mesmo tempo? Mesmo subisidiariamente, a quem se aplicaria o CDC nesse caso?

    Respeito muito sua opinião, mas não concordo...

    Abraços!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de novembro de 2011, 19h19min

    Eis ai a linha divisoria segundo a jursiprudencia dos nossos Tribunais:

    O cidadão que adquire um veículo para uso próprio e após dois anos vende para um terceiro consumidor, e logo após adquire um novo para seu uso, DIGO, essa relação não é protegida pela CDC é regida pelo Código Civil.

    Aquele cidadão trabalhador em qualquer área com ou sem vínculo trabalhista, com o objetivo de complemantar sua renda, uma uma vez ou outra adquire carro usado e revende para um terceiro consumidor, AI SIM, nessa relação aplica-se o CDC e não o Código Civil.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

  • 0
    H

    Herry Quarta, 23 de novembro de 2011, 1h59min

    Comprei um carro 2008/2009 e com menos de 2 meses o carro ja apresentou defeito 2 vezes no motor, posso devolver o carro e receber meu dinheiro de volta ?

  • 0
    H

    Herry Quarta, 23 de novembro de 2011, 2h12min

    Comprei um carro 2008/2009 e com menos de 2 meses o carro ja apresentou defeito 2 vezes no motor, posso devolver o carro e receber meu dinheiro de volta ?

  • 0
    H

    Herry Quarta, 23 de novembro de 2011, 2h12min

    Comprei um carro 2008/2009 e com menos de 2 meses o carro ja apresentou defeito 2 vezes no motor, posso devolver o carro e receber meu dinheiro de volta ?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 23 de novembro de 2011, 12h19min

    Depende do que consta no termo da garantia ou o que foi comprovadamente contratado, e se adquiriu de revendedora ou pessoa física.

  • 0
    C

    Carlos Martins Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 21h54min

    Olá, sou novo aqui, comprei um Honda Civic ano 2000 rodei com ele 20 kms e no dia seguinte o motor do mesmo começou a bater pela manhã, levei ele em meu mecânico que constatou batida de saia do pistão, isso significa que o mesmo tem que ser retificado, ele me disse também que esse tipo de defeito já deveria estar sendo apresentado na mão do proprietário anterior, pois isso não ocorre de uma hora para outra por se tratar de desgaste nas peças internas, disse também sobre a robustez dos motores honda e que não seria inteligente acreditar que em 20 kms ou até mais isto pudesse ocorrer, só se ele já estava com a batida de saia do pistão a qual somente pode ser constatado quando o mesmo está frio, estando quente seu funcionamento é normal, com a excessão de baixar o nivel do oleo, situação detectada após 500 kms de rodagem, moral da história nem mesmo um mecânico experiente pode detectar esse tipo de defeito oculto com o carro quente, mas somente frio e quando fui ver o carro uma vez para comprar e outra para levar embora o mesmo encontrava já com o motor previamente aquecido.

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 23h06min

    O seu problema é que tem que comprovar má fé. Tem que ter testemunha que confirma que o motor estava quente.

  • 0
    A

    agt1978 Quinta, 28 de março de 2013, 22h05min

    Ola fiz uma troca de veiculos entre particulares dei um carro ano 1994 e peguei um outro modelo tambem ano 1994, o negocio foi feito da seguinte maneira como o comprador mora em outra cidade marcamos no meio do caminho pro dois deu 130 km para cada um, chegando la eu examinei o carro dele e ele examinou o meu carro e testou a parte eletrica toda o ar condicionado gelando, funcionou acelerou deu uma volta no carro, falei pra ele o que tinha pra ser feito no carro que era algumas coisas na suspenção como alinhar balancear pastilhas de freio, entregeui pra ele as notas das ultimas manutençoes que fiz no carro na parte mecanica.
    bom ai fomos no cartorio da cidade que estavamos mesmo e preenchemos os recibos e efetuamos a troca de carros sendo um pelo outro. sendo assim peguei a estrada de volta para minha cidade, e ele foi pra dele depois de uns 25 a 30 minutos ele me liga no cel dizendo "olha a temperatura do carro subiu foi quase la no vermelho ai eu parei e agora o carro nao pega", eu disse mas como isso foi aconter se temperatura estava td ok? então ele me disse "parei em um posto de gasolina e o frentista abriu a tampa do reservatorio de agua do arrefecimento e vazou bastante agua ai nos esperamos um pouco e completamos a agua com o motor funcionando, sai do posto peguei a estrada andei 10km mais ou menos quando olhei no painel ponteiro tava quase no vermelho ai parei no acostamento e agora o carro nao quer funcionar".
    Falei pra ele esperar o motor esfriar tentar da partida e voltar no posto e assim ele o fez.
    Liguei pra ele mas a noite pra saber ele me disse que voltou la no posto de gasolina e ele tiraram o ar que estava no sistemas de arrefecimento e completaram a agua e ai ele foi pra casa e chegou bem disse que nao esquentou mais depois.
    so que passou uma semana ele me ligou de novo dizendo que o motor do carro ta batendo e rajando e que iria levar no mecanico pra ver o que era, eu disse mas quando te entregeui o carro vc viu que estava td ok, nao batia nada nem rajava. ele disse vou levar na oficina pra ver, eu disse td bem, passou 10 dias ele me ligou dizendo que o motor ta com problema de lubrificação e vai ter que arrumar que ele nem andou no carro direito e vai ter que gastar 3000 mil pra arrumar e quer que eu o ajude a pagar o conserto do motor. o carro que eu peguei dele tambem tem a mesma idade, se eu levar no mecanico pra fazer uma revisão vai ter coisa pra fazer tambem afinal sao carros de 19 nos de idade.
    pergunto fiz um negocio de particular x particualr agindo de boa fé entreguei o carro sem barulho nehum no motor tudo funcionado ele testou examiou.
    Agora que que eu pague o conserto o que faço. NO mais agradeço.

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 28 de março de 2013, 22h41min

    Se ele testou e examinou, ele que prove sua má-fé.

    Faça o mesmo, leve ao mecânico o carro que vc pegou dele, e veja os problemas que existem e apresente a ele o orçamento!!!

  • 0
    M

    Marcelo Pintos Mazzia Segunda, 27 de maio de 2013, 13h29min

    chego a ter vergonha de explicar o que aconteceu,mas pelo desespero de obter alguma ajuda, lá vai: dia 15/05/13 comprei de um particular via bomnegocio.com um uno 96. No anuncio não havia nenhuma restrição quanto ao estado do carro. Fui lá, paguei a dinheiro, peguei o dut no cartório com ocara quando daí sim fui dirigir o carro; era um lixo. O ar cond. que ele jurou que era só gás...não funcionava; o carro era remarcado, vai se desmontar a qualquer momento, o motor fuma muito, faltam peças na injeção eletrônica, os bancos estão soltos, não há dutos da ventilação do carro, a suspensão é torta... enfim, não vale nem 3.500 por aí. Em contato com o comprador no início ele até atendia meu numero... agora nem isso. Ahh... e tinha 900,00 de multa. O cara é realmente um mal caráter de carteirinha. A minha bocabertice não justifica ele ser assim tão inescrupuloso. Vou procurar um advogado embora francamente eu não acredite na justiça. Paguei o valor do anuncio sem pedir desconto algum (tenho o anuncio printado no meu PC), não quero nem transferir pro meu nome, só quero meu dinheiro de volta e mais nada. Pago os 150,00 do documento novo que ele vai ter que fazer, mas pelo amor de deus... preciso me desfazer desse câncer que é aquele carro. Alguem pode me dar uma dica? Obrigado.

  • 0
    N

    Nadia Terça, 13 de janeiro de 2015, 17h26min

    Olá! Boa tarde!
    Comprei uma moto de pessoa física 600cc de um vizinho, que por diversas vezes me afirmou que este veículo estava em perfeito estado, inclusive em conversa gravada. Uns 2 dias depois da compra essa moto apresentou problemas de superaquecimento e como não conhecia nenhum mecânico especialista neste tipo de moto levei-a no mecânico que este me apresentou. Lá houve a troca de uma peça e este mecânico me disse que a moto estava ótima inclusive para fazer viagens longas, foi o que fiz, mas no meio do caminho a moto quebrou e resumindo o conserto ficará em 4.000,00. Este mecânico que fica em outro estado me disse que existe a possibilidade de 85% de que a pessoa que me vendeu a moto soubesse de todos os problemas que estavam ocorrendo. Posso acionar a justiça e requerer o pagamento deste valor ao ex proprietário da moto?
    Obrigada!

  • 0
    Amanda Sabino

    Amanda Sabino Terça, 07 de junho de 2016, 8h08min

    comprei uma moto usada e com 2 meses deu problema por falta de óleo e quebrou o pistão... eles disseram que encontraram um pano dentro do motor que podia ter sido colocado pelo lugar onde troca o óleo. . pode acontecer realmente? e me cobraram o serviço. eu tenho mesmo de pagar? faz 2 meses que comprei

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.