Boa tarde,

meu nome é Guizela e tenho 30 anos, sou filha adotiva e nunca tive o apoio do meu pai para nada, ele e minha mãe são divorciados e ele hoje vive com uma outra pessoa com a qual tem uma filha de 10 anos. Recentemente ele se aposentou o com dinheiro recebido comprou uma casa e deu de presente para a sua filha biológica. A casa onde vivo ele vendeu a metade para a minha mãe, ou seja, vendeu a parte dele por R$ 40.000,00 que eu a minha mãe e irmã pagamos para ele, demos R$ 15.000,00 e o restante parcelamos, as parcelas são de R$ 500,00 por mês. Como disse estou fazendo faculdade e me encontro com algumas dividas junto a instituição que estudo, hoje pedi uma ajuda para ele, que me disse que até tem o dinheiro mais prefere investir lá em Guarapuava do que me ajudar. Essa distinção que ele faz entre os filhos (bilógicos e adotivos) é legal? Isso poderia gerar alguma punição para ele? Posso retirar o nome dele do meu registro?

Respostas

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    Guizela de Jesus Terça, 13 de setembro de 2011, 14h03min

    Alguém pode me ajudar...

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    G

    Guizela de Jesus Terça, 13 de setembro de 2011, 14h42min

    Respondam por favor

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    D

    Diego Jesus Benigno Lima 29853/BA Terça, 13 de setembro de 2011, 14h43min

    Bem, quanto a possibilidade de retirá-lo da certidão desconheço algum dispositivo jurídico ou alguma decisão judicial. Inclusive, se isso fosse possível vc perderia direitos, como pensão por morte.

    Quanto à casa, esta deveria ter ficado para sua mãe, nos termos do artigo 1831 do CC/02.

    Já a punição, poderia ele incidir no artigo 244 do CP.

    Espero ter ajudado.

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    G

    Guizela de Jesus Terça, 13 de setembro de 2011, 14h52min

    Como devo proceder nesse caso?

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    J

    Julianna Terça, 13 de setembro de 2011, 15h01min

    "Quanto à casa, esta deveria ter ficado para sua mãe, nos termos do artigo 1831 do CC/02."

    Discordo totalmente, uma vez que o direito real de habitação somente pode ser invocado em caso de dissolução do casamento/união por morte e não pela separação.
    Se a venda foi legal, entendo que o casamento era o de comunhão parcial de bens, por tanto, perfeitamente possível e dentro da normalidade a venda da parte que cabia a ele no bem.
    Qto a isso, nada a ser feito, ele usou o direito dele.
    Agora, qto a casa comprada e dada a filha menor, isso poderá ser facilmente anulado na ocasião da morte dele e abertura de inventário, vc como herdeira legítima pode pedir que esse bem venha à colação e seja partilhado e considerado adiantamento de legítima, basta que seja levantado a documentação necessária, que na ocasião será informada a vc pelo advogado constituído para o pleito.
    Espere ele morrer, meu bem.
    Nunca se sabe o dia de amanhã...
    Ah, e adoção é irrevogável, principalmente no seu caso, q foi legal e o desejo se baseia na "diferença" referente a dinheiro.
    Boa sorte**

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