A consumação do crmie de extorsão mediante sequüestro se dá,de acordo com os doutrinadores, assim que a vítima é sequestrada, pois a extorsão é mero exaurimento. Entendo de forma diferente, pois se o crime se consuma da maneira que foi descrita acima caracteriza-se apenas o sequestro. O exaurimento de tal ação ocorre com a vantagem obtida pela extorsão, mas a extorsão ficará caracterizada com a sua tentativa, sendo a vantagem obtida ou não. Assim, no meu entender a consumação do referido crime se dá com o seqüestro seguido da tentativa de extorsão.

Respostas

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    Denis Terça, 26 de fevereiro de 2002, 2h52min

    Cara Luana, sua posição é respeitada, todavia, na extorsão mediante sequestro, deve-se analisar a finalidade e o bem jurídico que se protege. Neste passo, cuidando-se de crimes cujo resultado se potrai no tempo, a finalidade inicial é privar a liberdade da vítima com a finalide de. Assim, o recebimento é mero exaurimento, vez que com a privação já ocorrera em outro momento. O bem jurídico é dúplice: liberdade de deambulação e patrimônio. Denis.

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    JOAQUIM SILVA Sábado, 02 de março de 2002, 17h23min

    Tema muito bem proposto. No meu entendimento, o crime de extorsão mediante sequestro só se consumará no momento em que o agente exigir a vantagem, posto que só então estará revelada sua intenção. Se não exigida a vantagem, estaremos diante do crime de sequestro, conduta diversa da que nos foi apresentada por voce. Com o recebimento da vantagem, teremos o exaurimento do crime, que já se consumou desde o primneiro contato em que se solicitou o resgate.

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    Rodrigo de Abreu Fudoli Sexta, 22 de março de 2002, 18h21min

    Sobre o assunto, vide artigo publicado esta semana pelo Dr. Tarcisio Mendonça Chaves Maciel, no site ibccrim.com.br

    Rodrigo Fudoli

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    MARCO ANTONIO SILVA Sexta, 29 de março de 2002, 10h30min

    A consumação do crime de Extorsão Mediante Sequestro ocorre, no nosso modesto entendimento, no momento em que se é exigido a vantagem como pagamento pela liberação da vítima em poder do agente criminoso. Basta apenas a exigência da vantagem, não estando o pagamento vinculado à consumação, vez que, efetuado o pagamento do resgate, estaremos diante do exaurimento, de modo que, embora não alcançada esta fase, ainda que por circunstâncias alheias à vontade do agente - em caso de prisão, por exemplo - teremos a consumação do delito em tela. Em corroboração ao nosso entendimento, note-se que a doutrina considera o crime em apreciação como "crime permanente", ou seja, sua consumação se protrai no tempo, assim feito o contato onde se exige o resgate, começa a CONSUMAÇÃO do delito.

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    Bruna Quarta, 01 de maio de 2002, 9h03min

    Oi Joaquim,
    Concordo com a sua mensagem.
    Também considero que o crime de extorção mediante sequestro se consuma no momento da solicitação da vantagem.
    Enquanto só se consumou o sequestro, não se pode prevê com que finalidade o agente praticou o fato típico. E se o fim fosse libidinoso?
    Bem, com isso quero tentar demonstrar que enquanto o agente não indicar sua real intenção, o único crime praticado é o sequestro, já que o Direito Penal não pode punir o que está apenas no intelecto do sujeito.

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    Carlos Domingo, 05 de maio de 2002, 0h19min

    Linda Bruna.
    O crime de extorsão mediante seqüestro é crime complexo em sentido estrito, na definiçao de seu tipo legal, há dois crimes, art. 158 do CP e 148 do CP, logo o crime só se consuma quando houveres praticado as duas condutas seqüestrar e exigir uma vantagem indevida. Se tiveres apenas exigido a vantagem será tentativa de extorsão mediante seqüestro. Para consumar deve-se exigir "resgate" e privar a vítima de sua liberdade.
    Se for para fim libidinoso, princesa, o crime será do artigo 219, que exige o dolo específico de "fim libidinoso".
    Espero notícias suas em breve e deixo a seguinte pergunta, no caso de seqüestro relâmpago, é crime de extorsão mediante seqüestro ou extorsão em concurso material com seqüestro? Um beijão. Carlos.

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    Marcos Eduardo Domingo, 05 de maio de 2002, 15h59min

    Entendo, que se darà a consumação a partir do momento em que se faz o contacto pleiteando o valor do resgate, perdurando por todo o tempo em que estiver em poder da vitima, por se tratar de um crime contínuo. Imagine o sequestrador que pegou a vitima no dia 23 de julho de 1990, e o primeiro contato de exigencia de resgate se deu em 24 de julho, porém, no dia 25 de julho de 1990 entrou em vigor a Lei 8072/90 (crimes hediondos), preso em 26/07/1990, o sequestrador responderá por crime hediondo, mesmo que sua ação criminosa tenha se iniciado antes da vigencia da nova lei, pois como é crime continuado, não é possível separarmos um unico momento para sua consumação.

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    Ana Flavia Terça, 07 de maio de 2002, 20h23min

    O momento da consumação do crime extorsão mediante seqüestro é no momento da captura da vítima, pois o momento em que se dá a cerceação da liberdade da vítima.

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    Wanderson Rocha Quarta, 15 de maio de 2002, 18h18min

    O elemento do fato tipico indispensavel à resposta desta pergunta encontra-se na presença do dolo,no elemento subjetivo do tipo.Logo para a consumação do crime em questão deve ficar clara a intenção do autor de obter vantagem indevida,portanto se consuma quando é exigido o pagamento, a quantia. O sequestro pode ter outra finalidade, que não seja extorsão.

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