Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 16 de setembro de 2011, 7h36min

    Se tiver outras contribuições em período anterior ao exercício do mandado até menos de 1. Ex: antes de assumir o mandado vereador tem 34 anos e 11 meses de contribuição. Supondo que não exerça outra atividade que o faça contribuinte obrigatório do INSS basta mais um mes contribuindo sobre o valor recebido como vereador e completará um ano podendo aposentar.

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    GFRANCA_REIS Sexta, 16 de setembro de 2011, 9h46min

    Realmente a aposentadoria no INSS (regime Geral de Previdencia Social) exige:
    para aposentadoria por tempo de contribuição, homem 35 anos de contribuição e 30 anos para mulheres, se for aposentadoria por idade o requerente deverá ter no minimo 180 contribuições para efeito de carência e 65 ou 60 anos de idade se homem ou mulher, respectivamente. Portanto não vinculado ao numero de m,andatos mas sim ao período efetivamente contribuido.

    Esclarecidas as regras gerais de aposentadoria deve-se observar em relação ao vereador que:
    1- o período de exercicio de mandato eletivo até 31/01/1998, contribuição na condição de segurado facultativo, recolhido em carnê e observada a vedação deste recolhimento se exercica outra atividade de filição obrigatória.

    2- de 01/02/1998 a 18/09/2004 poderá optar pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006 e Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2.517, de 22 de dezembro de 2008, em razão da declaração de inconstitucionalidade da alínea “h”, inciso I do art. 12 da Lei 8.212, de 1991.

    3- de 19/09/2004 em diante o computo do periodo é normal.

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    Carlos 2011 Sexta, 16 de setembro de 2011, 9h52min

    Vamos supor que uma pessoa nunca esteve filiado a um regime proprio de previdencia, e é eleito para vereador, sendo somente vereador, e a partir de então passa a contribuir para o regime geral da previdência social. Após quantos mandatos exercidos, ele pode requerer a aposentadoria????

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    GFRANCA_REIS Sexta, 16 de setembro de 2011, 10h20min

    O mandato eletivo atualmente é de 04 anos, logo 35/4 = 8 mandatos e 03 anos do 09º mandato. No caso de homem.
    Observada as regras contributivas acima.

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    eldo luis andrade Sexta, 16 de setembro de 2011, 15h03min

    Outra hipótese no casoo de atuvidade exclusiva de vereador. Ao alcançar 65 anos de idade ter no mínimo 15 anos de contribuição alcançando direito a aposentadoria por idade. Como cada mandato é de 4 anos seriam necessários 3 mandatos mais 3 anos de um quarto mandato. Quanto a pergunta a pessoa em questão nunca teria contribuído para regime próprio de previdencia de servidor público nem tampouco para o regime geral de previdenca social administrado pelo INSS. Começando a contribuir oara este último ao iniciar o primeiro mandato de vereador.

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