ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE
Os pais de minha cliente registrou a filha dela, ou seja a neta deles, como se fosse filha deles logo que nasceu, no entanto, quando a mesma possuía 05 anos de idade o pai da menina decidiu registrá-la em seu nome e nome da mãe, sendo feita a anulação do primeiro registro de nascimento apenas em cartorio alegando que eles seriam apenas avós da criança e não pais naturais, criando-se um novo registro. Acontece, que essa anulação foi após o óbito do avô da criança e apenas a avó era beneficiária da pensão pois a menina, mesmo que registrada ainda em nome do avô, não foi habilitada no pedido de pensão com a qualidade de filha. Ocorre que pouco tempo depois a avó faleceu deixando pra trás a pensão de quase R$ 4.000,00 por mês, sendo que efetivamente, a neta e a filha dos falecidos sempre viveu e foi mantida pelo casal, ou seja, existia a dependência econômica. O que fazer nesse caso? Pede a anulaçao do primeiro registro civil? alegando o quê? O cartório poderia anular o primeiro registro civil sem ser no judiciário? O primeiro registro civil de nascimento foi rasgado, pode-se pedir restauração do primeiro registro em cartorio? Qual seria a melhor forma para o deslinde desse caso levando em consideração que o avô era aposentado ferroviário e servidor antes da CF/88? Agradeço.