Prezados Senhores,

No dia 26/09/11, sexta-feira, às 20h, sofri um acidente de moto enquanto fazia um bico com entregas de pizza. O acidente aconteceu em uma avenida próxima à minha residência. Eu subia a avenida no sentido centro, enquanto o outro veículo vinha no sentido contrário. O veículo vinha em alta velocidade e de repente virou à esquerda sem sinalizar, com a intenção de entrar em uma outra rua. Esta conversão, é permitida naquele local, entretanto, tem a indicação “PARE” e devido a motorista não ter parado e nem sinalizado, ocorreu que fui atingido na lateral pela parte dianteira do outro veículo. Como conseqüência da batida, tive fraturas da Tíbia e Fíbula (perna) e rompimento da Artéria Tibial Posterior, tendo que ser submetido a 02 cirurgias. Como no dia eu não tinha condições físicas, o B.O. foi feito apenas com base nas informações fornecidas pela condutora do outro veículo, que contou outra versão dos fatos, dizendo que eu atingi o veículo dela e que ela não teve culpa. Após o acidente, ela só se preocupava em ligar para seus advogados e repetir que não tinha culpa.

O problema é que eu estava com o documento da moto vencido, e esta foi apreendida no dia do acidente. Após uma semana e meia, quando tive alta, recebi uma intimação da Pol. Civil para prestar esclarecimentos esta semana, no dia 22/09/11.

Sou registrado por uma empresa para trabalhar durante o dia e fazia esses bicos nas noites de sexta, sábado e domingo, para complementar a renda. Minha perícia no INSS é só no fim de Outubro, e talvez eu só comece a receber no fim de Novembro e isto me deixa preocupado. A situação já está ficando complicada visto que tenho esposa e um filho de 05 meses, pago aluguel e tenho muitos gastos com meu filho e as outras dívidas.

Gostaria de saber se posso processá-la por lesão corporal, lucros cessantes e danos materiais, e o que é preciso para isso!

Por favor me ajudem!!

Agradeço a atenção!

Respostas

4

  • 0
    G

    GI! Terça, 20 de setembro de 2011, 13h41min

    O fato do documento estar vencido não foi a causa do acidente, vc responde administrativamente pagando a multa pelo doc vencido.

    Quanto ao acidente vc deve provar que não foi o causador do acidente, o laudo pericial é que vei dizer quem deu causa ao acidente, se tiver testemunhas ajudará em muito.

    esquece doc vencido, isso não foi o fator motivador do acidente.

  • 0
    P

    Pietro Henrique Terça, 20 de setembro de 2011, 14h02min

    Obrigado!

  • 0
    Karina Stefanie Paraizo

    Karina Stefanie Paraizo Terça, 21 de outubro de 2014, 22h41min

    Olá, boa noite! Gostaria de saber o que aconteceu após esse processo?
    Aconteceu hoje cmg que um ônibus fez uma curva completamente fechada enquanto eu aguardava ele no PARE (achei que ele ia seguir reto devido o mesmo não ter ligado nem o pisca), e o mesmo informou que não me viu! Pegou a moto e eu em cheio parada... A documentação da moto está atrasada, queria saber se seguro vai cobrir devido ele estar errado? Ou se eu "perco" a razão por fato da documentação estar atrasada!

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 6h37min

    doc atrasado não quer dizer "culpa " pelo acidente se ele deu causa ao acidente vc tem duas opções acionar seu seguro ou acionar a empresa de ônibus.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.