auxilio reclusão COM MAIS DE UM ANO!?
POSSO DAR ENTRADA NO AUXILIO RECLUSÃO DEPOIS DE UM ANO QUE O RECLUSO PAROU DE CONTRIBUIR NO INSS?
POSSO DAR ENTRADA NO AUXILIO RECLUSÃO DEPOIS DE UM ANO QUE O RECLUSO PAROU DE CONTRIBUIR NO INSS?
Boa Tarde... A principio ainda pode pedir auxilio reclusão.. alias, segundo a Lei 8.213, que cuida dos beneficios...
"Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (...)
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (...)
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
Ou seja, se antes da pessoa ser presa, ela exercia atividade remunerada, tem até doze meses para que a familia possa requerer o auxilio reclusão. Prazo prorrogavel dependendo da quantidade de contribuições efetuadas. Alem disso, o EX-detento tem o prazo de doze meses para requerer qualquer tipo de beneficio..se for o caso.
Obs. não sou advogada, portanto não utilize as minhas palavras como regra, ok! Estou apenas tentando esclarecer....
Espero ter ajudado.
ilram
Ninguém ganha dinheiro vindo aqui dar orientação jurídica.
Quem conquistou um cabedal de conhecimento investiu muito, não foi fácil e nem de graça, e mesmo assim QUANDO PODE oferece ajuda sem ganhar nada pra isso.
O fórum é um espaço emprestado para que se faça essa troca de informações, ninguém é obrigado a vir aqui perguntar e nem a responder.
Tinha eu intenção em responder, mas pela sua falta de educação vejo que não merece orientação pois exige aquilo que não lhe é de direito exigir. Pague a um advogado e poderá, então, exigir dele a orientação. Tens a opção da justiça gratuita, porque ainda não foi lá procurar ajuda?
boa noite a todos
tenho uma duvida eu dei entrada no auxilio reclusao do meu marido
pois tenho um filho cm ele mas nao so casada no papel na epoca ele rescebia 532.00
reais por mes foi manhdado embora e dois meses depois ele foi preso na e poca nao tenha filho , meu filho tem 1 ano e 7 meses e eu dei entrada mas veio negado eu ja dei entrada duas vezes isso pode acontesce
desde ja agradesço boa noite