Respostas

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    Paty... Segunda, 19 de setembro de 2011, 18h55min

    AGUARDO RESPOSTA.

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    Paty... Segunda, 19 de setembro de 2011, 20h11min

    ainda aguardo resposta.

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    Paty... Terça, 27 de setembro de 2011, 14h18min

    ainda aguardo resposta

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    IZIPATO Terça, 27 de setembro de 2011, 14h53min

    Boa Tarde... A principio ainda pode pedir auxilio reclusão.. alias, segundo a Lei 8.213, que cuida dos beneficios...
    "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (...)
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (...)
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    Ou seja, se antes da pessoa ser presa, ela exercia atividade remunerada, tem até doze meses para que a familia possa requerer o auxilio reclusão. Prazo prorrogavel dependendo da quantidade de contribuições efetuadas. Alem disso, o EX-detento tem o prazo de doze meses para requerer qualquer tipo de beneficio..se for o caso.

    Obs. não sou advogada, portanto não utilize as minhas palavras como regra, ok! Estou apenas tentando esclarecer....
    Espero ter ajudado.

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    Dr.º marcos santos_2 Terça, 27 de setembro de 2011, 15h11min

    depende de quanto tempo ele tem de contribuição, do ultimo emprego na empresa, para ter direito depois de passados um ano, terá que ter mais de 10 anos de contribuições initerrupitas

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    ilram Segunda, 10 de outubro de 2011, 21h46min

    posso dar entrada no auxilio reclusão hj, sendo q o recluso contribuiu no ano de 2002/2003 ( 8 meses) ele esta recluso desde 2003 e tem um filho de 6 anos

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    ilram Segunda, 10 de outubro de 2011, 22h11min

    aguardo resposta

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    ilram Segunda, 10 de outubro de 2011, 22h32min

    como fazer calculos para saber quanto tempo falta pra aposentadoria?

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    ilram Quinta, 20 de outubro de 2011, 21h54min

    se não podem responder, ve se não atrapalhem, fazendo a gente perde tempo !!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 23 de outubro de 2011, 0h27min

    ilram
    Ninguém ganha dinheiro vindo aqui dar orientação jurídica.

    Quem conquistou um cabedal de conhecimento investiu muito, não foi fácil e nem de graça, e mesmo assim QUANDO PODE oferece ajuda sem ganhar nada pra isso.

    O fórum é um espaço emprestado para que se faça essa troca de informações, ninguém é obrigado a vir aqui perguntar e nem a responder.

    Tinha eu intenção em responder, mas pela sua falta de educação vejo que não merece orientação pois exige aquilo que não lhe é de direito exigir. Pague a um advogado e poderá, então, exigir dele a orientação. Tens a opção da justiça gratuita, porque ainda não foi lá procurar ajuda?

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    camila Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h10min

    boa noite a todos
    tenho uma duvida eu dei entrada no auxilio reclusao do meu marido
    pois tenho um filho cm ele mas nao so casada no papel na epoca ele rescebia 532.00
    reais por mes foi manhdado embora e dois meses depois ele foi preso na e poca nao tenha filho , meu filho tem 1 ano e 7 meses e eu dei entrada mas veio negado eu ja dei entrada duas vezes isso pode acontesce
    desde ja agradesço boa noite

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    Simone Carvalho da Silva Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 23h58min

    gostaria de saber se depois quer o preso cumpre sua pena posso pedir o auxilio reclusao e quanto tempo depois que ele saiu obrigado

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