Bom dia. Tenho um filho de 09 meses, que nasceu prematuro de 7 meses, ficou na UTI Neo, um mes e 5 cinco dias. Nesse período na UTI teve, anemia (Foi preciso tomar sangue), infecção forte urinária efez uma cirurgia de vávula de ureta posterior. Em agosto de 2011, fez uma outra cirurgia, considerada simples, ou seja, é uma criança que teve complicações ao nascer e ainda é prematuro, é necessário mais cuidados especiais, pois o médico disse que até 2 anos o prematuro, pode ter complicações. Ele ainda mama no peito. Pela lei, quando o pai já pode começar a pegar a criança? O pai não é casado e mora com a mãe. Obrigada,

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 13 de outubro de 2011, 22h54min

    Passeios normalmente somente após 2 ou 3 anos de idade.

    Depende tmb do convivio que o pai tem com a criança.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 13 de outubro de 2011, 22h58min

    Visitas no domicílio da criança, desde sempre, agora passeios a partir (mais ou menos) dos 2 ou 3 anos de idade e pernoite, só quando acordado entre os genitores (pai e mãe), ou regulamentadas as visitas pela via judicial.

    Enquanto perdurar a amamentação o pernoite está descartado.

    Na dúvida consulte sempre um advogado de sua confiança ou a defensoria pública de sua cidade.

    Boa Sorte e muita saúde ao seu bebê.

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    THATI.F.C. Segunda, 17 de outubro de 2011, 11h58min

    Com 2 ou 3 anos o pai já pode pegar a criança pra pelo menos passear entao????

    Meu namorado tem uma filha de 3 anos e desde sempre a mãe dela implica, não deixa os avós paternos visitarem a criança, nao permite que amigos visitem tambem e exige que o pai somente visite a menina em casa. A maioria das vezes ele liga antes pra saber se eles estarão em casa para poder visitar....e mesmo confirmando pra ele geralmente até com 1 dia de antecedencia ele chega na casa ou a mae da menina sai com ela antes e nao avisa ou ela atende e diz que a menina está dormindo....

    Pode ser feito algo a esse respeito???

    Gostariamos muito de passear com ela... eu nao tenho contato com a criança por que a mae dela nao deixa....

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 17 de outubro de 2011, 17h56min

    THATI.F.C.
    Se os genitores não conseguem conviver de modo pacífico, o genitor que detém a regularização das visitas por ordem judicial, visitas feitas na casa da criança (que até 2 ou 3 anos de vida é o comum de se obter na justiça), terá ele de entrar com novo pedido de regularização das visitas pleiteando as saídas para passeios.

    Caso ele não tenha as visitas regularizadas perante a justiça, convém que as tenha, isso tornaria mais organizado a coisa, a genitora saberia que naqueles dias e horários a criança teria que estar disponível para que o genitor possa exercer seu direito e dever de visitar o filho.

    Quanto a vc THATI.F.C., lamento mas se a justiça conceder visitas ao pai, que não sejam passeios, esta autorização não lhe alcança posto que vc não é da família paterna, namorados não se incluem.

    Quanto aos avós paternos, a genitora não é obrigada a dar acesso às visitas nem franquear-lhes à casa, terão de eles de entrar com representação própria solicitando direito ás visitas. Não basta o pai ter a ordem judicial, esta é extrita ao genitor.

    Importante destacar que, se esse pai, seu namorado, pouco convive com a criança, terá de ser organizado 1º visitas regulares para que a criança se acostume à ele, somente depois de ambientada é que poderá o pai sair com ela a passeio. E nos passeios a genitora não poderá impedir que vc conviva com a criança.

    Boa sorte!!

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    betto511 Sexta, 18 de janeiro de 2013, 22h43min

    eu acho errado isso, pois o pai tem que curtir e amar seu bebe, pelo menos eu amo meu filho e acho errado meu filho ficar o dia inteiro com a tia que eh uma desoculkpada que grita com os 2 filhos dela que nao tem o mesmo sentimento e cuidado que eu pai tenho e ter direito a ficar e educar meu filho nas condiçoes dela e eu soh poder passear e dormir com ele com 2 ou 3 anos, isso eh errado, o pai eh importante na convivencia do filho apartir de recem nascido, digo pq tenho um pai mas nao me viu crescer e tinha cartao verde e nao deu importancia...

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    Insula fênix Suspenso Domingo, 20 de janeiro de 2013, 1h20min

    Betto, entre com pedido de reversão da guarda.

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    LEANDRA NEVES Quinta, 21 de março de 2013, 17h54min

    No caso de regulamentação de visitas posso pedir para o pai visitar o filho na casa da mãe, bebê de um ano, sem justificar os motivos, embora o pai não ofereça nenhum risco à criança? Sem que o meu pedido configure alienação parental.

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    Marsh Simpson Quinta, 21 de março de 2013, 21h52min

    pedir para o pai visitar o filho na casa da mãe, não tem motivos pra isso, o pai não oferece risco e ainda não quer que ele pense que se trata de alienação parental.

    Pra mim está claro que não se trata de alienação e sim interesse da mãe no pai da criança. Simples assim!

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    Teka Sábado, 23 de março de 2013, 14h56min

    Marsh Simpson

    Concordo com você!Já passei por isso e o motivo de querer que o pai fosse ver o filho em casa,era interesse nele e em me provocar.rsrs

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    thamirys Domingo, 07 de dezembro de 2014, 17h22min

    oi boa tarde entrei na justiça ano passado pra regulariza a pensão do meu filho o pai dele não via ele a 1 ano e agora faz uns 6 7 meses que pega ele sábado ou domingo das 10:00 as 19:00 e veio com um papo que metade das ferias meu filho tem que passa com ele e ano novo também meu filho tem 2 anos e tenho total ciumes não vó consegui fica quase 1 mês sem ver ele me falem que isso e mentira pela mor de deus kkk

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    Desconhecido Domingo, 07 de dezembro de 2014, 20h19min

    não... e mentira.. vc não fez filho sozinha e isso e um direito do seu filho... engula o seu ciumes e deixe seu filho viver a vida dele..

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    camila Sábado, 24 de janeiro de 2015, 0h01min

    boa noite,tenho duas filhas uma de 5 anos e uma de 8 meses,morei com o pai delas cinco anos e nos separamos quando eu ainda tava gravida da minha filha mais nova,ele nao deu nada durante a gravides para o nenem,hoje ele pega a maior de 15 em 15 dias mais esta querendo levar a mais nova tambem.eu queria saber se ele tem direito de levar minha filha de 8 meses mesmo nao tendo dado nada a ela quando eu tava gravida?

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h39min

    Camila, o convivio com os pais (mãe e pai) é direito DA CRIANÇA, não importa se a genitora deixou de recorrer a justiça para obrigar ao genitor (o mesmo que ela escolheu para ser pai de seu filho) contribuir com o sustento do filho.

    Assim, sem dúvida que o pai poderá levar todos seus filhos a passeios e pernoites, pois este é um direito da criança em conviver com o pai que sua mãe deu a ela.

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    Edilene V T Terça, 27 de janeiro de 2015, 15h16min

    Por favor me tire uma duvida, tenho um neto de 1ano e 5 meses, a minha Filha tem 17 anos e ambos moram comigo, ela nunca morou com o PAi do meu neto, e ele sempre vem ver o menino e as vezes me liga pra levar ele no SHOPPING e fica algumas horas com ele depois venho embora, pois eles não estão juntos desde te que ela estava gravida, so que de uns 20 dias pra ca, ele mudou o comportamento dele pois ele viu que a minha filha não quer realmente nada com ele, ele agora quer levar o menino a força pra ficar com ele sozinho, não confio nele pois ele tem Dupla personalidade, a propria mae dele me falou, o que eu faço??? Pois estou propondo pra ele que enquanto o menino não sabe se espressar que eu estarei com a criança a onde ele me ligar pra poder ver o menimo , mas não esta aceitando, me ajude estou desesperada???

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 19h21min

    Vc não é obrigado a entregar a criança a ele sem ordem judicial. Diga a ele que procure a justiça, e então, vc coloca que o rapaz tem problemas de personalidade, ele será avaliado por psicólogos que decidirão se é seguro as visitas ou passeios de pai e filho sozinhos, ou se deverão ser assistidas.

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    liniker Sexta, 30 de janeiro de 2015, 16h58min

    Acho que o pai tem o direito de conviver com seus filhos o maior tempo possível. Os filhos não tem culpa se os pais não querem mais viver juntos e precisam do convívio tanto da mãe quanto do pai.

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    adwinchester Sábado, 16 de maio de 2015, 20h49min

    tenho um filho de um ano de idade, não mama, sempre que vou visita-lo a mae encurta muito o horario da visita, moro no outro lado da cidade e sempre vou aos sabados pra visita-lo(pra nao irrita-la), a visita so dura no maximo meia hora, sujeito a expulsão(com desculpas), agora ele nao mama e sugeri pra ela deixar eu passar o dia com ele em casa e no mesmo dia deixaria ele, ela disse que nao e ainda me bloqueou, agora o bebê chama outro de pai(a vida é dela e nao me importo)apenas quero meu lugar de pai, o que devo fazer nessas situações?

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    adwinchester Sábado, 16 de maio de 2015, 20h51min

    completando...
    meus pais e meus irmão ainda não viram meu filho, só por fotos ou videos que faço dele na visita, meu tempo com ele é muito curto, só o que quero é estar mais proximo do meu filho

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de maio de 2015, 21h26min

    Por que ainda não procurou a justiça para requerer a guarda compartilhada e estabelecer o convivio, fixando os dias?????

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    Jucelia Terça, 16 de junho de 2015, 0h51min

    Vivi com uma pessoa 2 anos e tivemos um filho e nos separamos, meu filho tem 6 meses e tenho a guarda dele e o pai quer pagar pra passar o final de semana e eu não quero deixar porque ele mama no peito ainda. Não devo deixar ele levar né?

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