MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS AFIRMA QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA É O PRIMEIRO PASSO A SER DADO PELO GENITOR(A) QUE FOR IMPEDIDO, SEM JUSTA CAUSA, DE VISITAR A CRIANÇA.
O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.
As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades.
A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
"A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.
PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai (ou da mãe), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.
O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.
Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, folha 42
CONCEITO E MODELO DE NOTÍCIA CRIME
Para crimes de desobediência a ordem judicial, na execução da regulamentação de visita.
Autor Euclydes de Souza
Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.
A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).
A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar à mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita.
MODELO
ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA .......DELEGACIA POLICIAL DE CURITIBA
Fulano(a) de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº........................................., emitida pelo SSP PR, inscrito no SPC/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado na Broadway 1540, Brooklyn, cep..................., nesta, vem por seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, com fulcro no art5º, inc.II do CPP , propor a presente
NOTÍCIA CRIME
Em face de Fulana(o) de Tal, brasileira, solteira, vendedora, RG ..................................CPF ......................................, residente à Rua Larga, 541, Manhattam, nesta, pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.
DOS FATOS:
1)- O Noticiante em 27 de fevereiro de 2003 ,cumprindo decisão judicial homologada em 7 de fevereiro de 2003, pela Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... ª Vara de Família de Curitiba, ............................, que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder parental do Noticiante em exercer o Direito de convivência com sua filha por períodos quinzenais, mais especificadamente da tarde de Sexta feira até as 20:00hs de Domingo, foi vítima de grave constrangimento ilegal.
2)- O Noticiante ao chegar à Rua......, residência de sua filha, de 4 anos de idade, se deparou com a Noticiada,em posse da menor, afirmando ser ela a guardiã da menina, e detentora do poder de decisão sobre o destino e a vida da infante.
A Noticiada, livre e conscientemente, asseverou que não iria cumprir a ordem judicial, e desmerecendo a brilhante decisão do MM juiz, a qual tinha a obrigação de cumprir, enfrentou o Noticiante, se negando a permitir que a criança se ausentasse em companhia do mesmo, o que causou grande comoção à sua filha, que a todo custo queria estar com o seu genitor.
3)- O Noticiante perante a recusa da entrega da criança, prevista na ordem judicial,que tinha posse, se sentiu injustiçado, humilhado e moralmente agredido pela Noticiada e impressionada pela forma vil, com a qual a mesma usou cruelmente ,sua própria filha para atingi-lo.
Ato contínuo, diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impotência perante o arbítrio imposto pela Noticiada, prudentemente procurou a tutela jurisdicional do estado, para que justiça seja feita.
DO DIREITO
A Noticiada, ao negar a entrega da criança, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, e desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la, e acatá-la, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.
Neste sentido, nossos tribunais já decidiram:
TACRSP: Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência (RJDTACRIM 7/182)
Brilhante posicionamento do Ministério Público de Florianópolis:
A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita.(Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42).
DO PEDIDO
Antes o exposto o Noticiante requer a Vª Sª.
Que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.
Nesses Termos
Pede Deferimento
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Euclydes de Souza
Advogado
Rol de Testemunhas:
Fulano de Tal, Rua .................., bairro, cep 0000-000, Curitiba
Fulana de Tal, Rua .................. ,bairro, cep 0000-000, Curitiba