Boa noite,

Gostaria de saber como o pai deve proceder no momento em que a mãe impede que a filha menor (hoje com 5 anos) visite o pai? Ela liga e pede para que a criança fale com o pai ao telefone, quando o pai pergunta se ela quer vir, se ele pode buscá-la ela diz que não pois sempre tem um compromisso, ou as vezes chora ao telefone....Sabemos que é a mãe dela que manda ela dizer essas coisas, mas como provar?? Como conseguir ver a criança??? Já fazem 3 meses que não ha vemos. Como proceder???

Obrigada.

Respostas

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h06min

    Tem visitacao regulamentada na justiça?

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    Danielle Helm Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h13min

    Sim, temos regulamentação.

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    Renata Maria R Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h20min

    Caríssimos, boa noite.
    Não podemos esquecer nunca que, toda e qualquer questão que envolve criança, deve ser tratada com cautela.
    A questão de ter ou não a visita regulamenta é mto importante, porém, peço a todos que cogitarem começar um processo onde há criança envolvida, usem de extremo bom senso.
    Amor também se demonstra com o silêncio. Ninguém briga sozinho. Se o que foi relatado realmente acontece, o tempo vai mostrar a essa criança a verdade. Ela já tem 5 anos, não vai demorar para que ela forme opnião sobre o assunto. A minha com 3 já sabe se expressar com clareza. Aprendamos a respeitá-las.
    boa sorte.

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h23min

    Entao ele deve ir ate a casa da criança e busca-la, nao tem que ficar ligando antes e falando que estao indo ou perguntando se ela quer ir, ao chegar la se a mae negar a entregar a criança ou influencia-la a nao ir, o pai deve ir ate a delegacia mais proxima e fazer B.O por desobediencia judicial, faça isso por duas vezes, dois B.OS , apos isso, entre com acao reversao de guarda por alienacao parental e desobediencia de ordem judicial, é logico que o juiz nao ira reverter a guarda só por esse motivo, nesse primeiro momento, mas a mae sera chamada e levara uma boa bronca do juiz e com certeza ira repensar suas atitudes, é sempre bom ir com algum conhecido para servir de testemunha.

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    Renata Maria R Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h25min

    Solicite ao juiz uma avaliação psico social. É mto importante ter a certeza do que está se passando de verdade.

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    Danielle Helm Quarta, 21 de setembro de 2011, 0h35min

    Já fizemos B.O por 5 vezes, já pedimos busca e apreensão da menor, mas não se encontrava em casa, o oficial de justiça ligou para a mãe na mesma hora a mãe da criança falou para o Oficial de justiça : Não vou entregar a criança, se o senhor acha que estou brincando aguarde sentado na calçada... O oficial voltou ao fórum fez um documento relatando o ocorrido para o juiz e nada aconteceu contra a mãe.....
    Ou seja a justiça é muito bonita no papel, mas na prática!!!! Já tivemos visita de assistente social em casa, a mesma declarou que tudo estava certo, sem problemas para a criança. Mas o fato é que a mãe é quem tem a guarda e faz o que quer.....E nós pai e madrasta estamos a 3 anos lutando para que se faça justiça e que possamos ter o direito de ver a criança de 15 em 15 dias para matar a saudade e podermos ter uma convivência harmoniosa e saudável com ela, mas a mãe impede e nada acontece......Enquanto isso a mãe faz a cabeça da criança contra o pai!

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 21 de setembro de 2011, 3h42min

    Já tentou a intermediação do Conselho Tutelar ?

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 21 de setembro de 2011, 9h19min

    Conselho tutelar nao adianta nesse caso, peça para seu advogado pedir ao juiz para determinadr uma multa bem alta toda vez que ele desobedecer a ordem judicial. Peça reversao de guarda por alienacao parental.

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    Fé em Deus Quarta, 21 de setembro de 2011, 10h42min

    Danielle Helm
    Não acho certo isso, acho que por de traz desse texto que vc postou tem uma história muito grande pra chegar a essas consequências. Acho que quem tem que resolver o assunto é o pai e a mãe nao irmã ou sei lá quem vc é do pai da criança. Pergunto a vc será que essa mãe e essa criança vivem em paz? Se ponha no lugar dessa mãe já que vc é uma mulher.
    Essa criança ja tem 5 anos e ela tem sentimentos, já tem querer! Não é legal viver atormentado por justiça, policia, etc, etc.... Isso nao é vida pra ninguem. Aposto que o pai dessa criança é feliz, curte a vida e tudo mais e depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.

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    Renata Maria R Quarta, 21 de setembro de 2011, 11h57min

    Quanto ao comentário acima, no que diz respeito aos sentimentos da infante, concordo em genero, numero e grau. Volto a pedir bom senso sempre em tudo o que envolve uma criança.
    Abraços.

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    Gustavo Santana/SP Quarta, 21 de setembro de 2011, 12h11min

    Danielle Helm.

    Peça para o advogado ajuizar uma ação de alienação parental, pois pelo exposto é caso típico.

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    Danielle Helm Quarta, 21 de setembro de 2011, 15h21min

    Pessoal, entendo que alguns devem achar que não conto todos os detalhes e realmente não há como relatar uma história de 3 anos....Saibam que somente estou procurando uma solução para este problema que a mãe da criança criou! Sou esposa deste pai que está a mais de 3 meses sem ver a filha, gosto muito da criança e fiz e faço de tudo para conseguirmos ter uma relação boa com a família da criança, mas acho que a mãe da criança na verdade nunca aceitou o fim do relacionamento com hoje meu atual marido....Nunca discuti, nunca briguei, nunca disse nada a ela e isso tenho como provar! O que acho ruim é ela por ter essa mágoa ou sei lá o que em relação ao pai da criança impedi-lo de vê-la....Ele é um pai carinhoso, nunca deixou de pagar pensão, sempre que pode liga para saber como está a filha e a mãe não o deixa nem falar no telefone, somente quando é dia de visita ela liga para a menina falar para o pai que não quer vir e as vezes chora, ou seja, somete está repassando o recado da mãe ao pai. Mas sabemos que ela (a criança) não tem culpa, pois a mãe usa de seu dinheiro para manipula-la, nós ao contrário jamais usaremos de chantagem ou recompensa se quiser vem por saudade senão ok! Somete vim pedir ajuda através da internet pois acho que o advogado do meu marido está de muita má vontade, pois diz que não há o que fazer, que a mãe tem a guarda e portanto pode fazer o que quiser....como acompanho o caso de meu esposo gostaria de alguma maneira poder ajudá-lo, mostrar-lhe que pode ser feito SIM alguma coisa, que a mãe não pode tudo não e que pai também tem direito........Obrigada a todos que me deram ótimas dicas de como agir nesse caso e pessoal que deu sua opinião saibam que não me expuseria se não estivesse relatando a mais pura verdade!!!! Obrigada a todos....

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 21 de setembro de 2011, 15h36min

    Troque de advogado tb.

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    requinha Suspenso Quarta, 21 de setembro de 2011, 16h37min

    Renata e Fé
    então, vcs acham qu ele deve deixar a criança de lado... deixar a mãe fazer o que quer, e daqui a uns 10 anos, quando a crianças tiver consciencia, terá consciencia de que o pai a abandonou, e no máximo, que pouco fez para lutar
    ]vcs acham que então, se a mãe é louca e nao pensa na crianças, o pai deixa e fica por isso... a mãe aliena... masltrata e fica por isso...

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    Renata Maria R Quarta, 21 de setembro de 2011, 20h33min

    De maneira alguma, requinha, apenas salientei a necessidade de agir com respeito. Em todos os sentidos. Sabemos que, ao iniciar uma aventura no judiciário, essa criança irá participar de tudo. Ela já tem 5 anos, saberá o que se passa. E, só pra encerrar, acho que mais do que direito do pai em ter contato com o filho, o filho tem todo o direito de ter contato com o pai.

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    requinha Suspenso Quinta, 22 de setembro de 2011, 14h36min

    fé em deus--> Essa criança ja tem 5 anos e ela tem sentimentos, já tem querer! Não é legal viver atormentado por justiça, policia, etc, etc.... Isso nao é vida pra ninguem. Aposto que o pai dessa criança é feliz, curte a vida e tudo mais e depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.

    isso pode ser o seu caso.... muitas vezes quem obriga a ter que entrar na justiça é a mãe dessa criança, que impede o contato entre o pai e o filho, achando que a criança é sua propriedade!!!
    Muitas mães reclamam que os pais nem ligam para os filhos, mas quando o pai quer ter esse contato, muitas mães não permitem... ou acham que ficar de 15 em 15 dias está bom.... isso é menos que visitação para preso em cadeia!!!
    e quando vc diz: "depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.", vc faz uma fala discordante da anterior, onde diz: "Acho que quem tem que resolver o assunto é o pai e a mãe", pois se pai e mãe casaram e se separaram, não deixam de ser pai e mãe.... existe ex marido e ex mulher... mas não ex pai e ex mãe!!!
    A mulher precisa parar de se vitimizar em 100% dos casos.... sei que existem casos e casos.... mas vc generalizou a mulher como coitada por ter sido deixada com o filho.... mas nao quer tb que o pai tenha direito de ficar metade do tempo com a criança e apenas dividir os gastos.... é?

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    MarioBoz Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h26min

    Fé em deus!!!Vc nao sabe o que fala.Vc tem conhecimento de cousa?vc ja passou por isso?ISSO é coisa seria.Estou passando pelo mesmo drama desse cidadão....vou ter a primeira audiência nos proximos dias ja sei o que vao acontecer.è o mesmo filme que li aqui nao tenho nada a tira.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de setembro de 2011, 20h26min

    MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS AFIRMA QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA É O PRIMEIRO PASSO A SER DADO PELO GENITOR(A) QUE FOR IMPEDIDO, SEM JUSTA CAUSA, DE VISITAR A CRIANÇA.

    O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.

    As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades.
    A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.

    "A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.

    PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA

    A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai (ou da mãe), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.

    O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.

    A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.

    Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, folha 42

    CONCEITO E MODELO DE NOTÍCIA CRIME

    Para crimes de desobediência a ordem judicial, na execução da regulamentação de visita.

    Autor Euclydes de Souza

    Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.

    A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).

    A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar à mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita.

    MODELO

    ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA .......DELEGACIA POLICIAL DE CURITIBA

    Fulano(a) de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº........................................., emitida pelo SSP PR, inscrito no SPC/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado na Broadway 1540, Brooklyn, cep..................., nesta, vem por seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, com fulcro no art5º, inc.II do CPP , propor a presente

    NOTÍCIA CRIME

    Em face de Fulana(o) de Tal, brasileira, solteira, vendedora, RG ..................................CPF ......................................, residente à Rua Larga, 541, Manhattam, nesta, pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.

    DOS FATOS:

    1)- O Noticiante em 27 de fevereiro de 2003 ,cumprindo decisão judicial homologada em 7 de fevereiro de 2003, pela Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... ª Vara de Família de Curitiba, ............................, que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder parental do Noticiante em exercer o Direito de convivência com sua filha por períodos quinzenais, mais especificadamente da tarde de Sexta feira até as 20:00hs de Domingo, foi vítima de grave constrangimento ilegal.

    2)- O Noticiante ao chegar à Rua......, residência de sua filha, de 4 anos de idade, se deparou com a Noticiada,em posse da menor, afirmando ser ela a guardiã da menina, e detentora do poder de decisão sobre o destino e a vida da infante.
    A Noticiada, livre e conscientemente, asseverou que não iria cumprir a ordem judicial, e desmerecendo a brilhante decisão do MM juiz, a qual tinha a obrigação de cumprir, enfrentou o Noticiante, se negando a permitir que a criança se ausentasse em companhia do mesmo, o que causou grande comoção à sua filha, que a todo custo queria estar com o seu genitor.

    3)- O Noticiante perante a recusa da entrega da criança, prevista na ordem judicial,que tinha posse, se sentiu injustiçado, humilhado e moralmente agredido pela Noticiada e impressionada pela forma vil, com a qual a mesma usou cruelmente ,sua própria filha para atingi-lo.

    Ato contínuo, diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impotência perante o arbítrio imposto pela Noticiada, prudentemente procurou a tutela jurisdicional do estado, para que justiça seja feita.

    DO DIREITO

    A Noticiada, ao negar a entrega da criança, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, e desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la, e acatá-la, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.

    Neste sentido, nossos tribunais já decidiram:

    TACRSP: “Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência” (RJDTACRIM 7/182)

    Brilhante posicionamento do Ministério Público de Florianópolis:
    A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita.(Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42).

    DO PEDIDO

    Antes o exposto o Noticiante requer a Vª Sª.

    Que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.

    Nesses Termos

    Pede Deferimento

    ________________________________

    Euclydes de Souza

    Advogado

    Rol de Testemunhas:

    Fulano de Tal, Rua .................., bairro, cep 0000-000, Curitiba

    Fulana de Tal, Rua .................. ,bairro, cep 0000-000, Curitiba

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    Insula Suspenso Sábado, 24 de setembro de 2011, 16h50min

    Danielle
    Pelo tudo que vc relatou o pai da criança já devia ter entrado com reversão de guarda pela alienação parental.

    Mais óbvio que as suscessivas tentativas e as queixas contra ela, não tem.

    O mal do brasileiro é ficar esperando que ajam por ele! Os funcionários fizeram a parte dele, cumpre agora o pai fazer sua parte!!

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    H

    Heloisa Do Alexandre Marianno Sexta, 31 de agosto de 2012, 11h59min

    Meu esposo esta com problema semelhante a mãe do filho dele não esta cumprindo a regulamentação de visitas. Meu esposo já tinha direito a 15 em 15 dias pegar ele com pernoite e alguns feriados e metade das ferias escolares, há 4 anos desde que nos casamos tentamos várias vezes por meio de diálogo pegar a criança que hoje tem 10 anos, mas é uma criança alienada, ela fez vários tratos, o ultimo quis que meu esposo (pai) levasse o filho ao colégio, mas isso só ocorreu 1 vez, porque ao ver que a criança estava sendo conquistada pelo pai mudou de ideia e passou a dizer que a criança não quer ir e que não vai forçar nem permitir que ele seja forçado a ir contra a vontade. A criança visivelmente tem medo de ir contra a vontade da mãe, provavelmente deve temer rejeições. Não há nada que vá de encontro a nossa conduta, não temos vicios. Tenho um filho de 2 anos, meio irmão deste, que só se viram 1 vez.
    Temos que pensar no psicologico da criança? Sim, temos! Mas a propria mãe dele não pensa que a figura do pai é muito importante para o desenvolvimento da criança.
    Entramos há 2 semanas com busca e apreensão num forum de plantão que foi indeferido creio que por falta de oficial de justiça disponivel, mandaram que entrassem com o pedido junto a vara de familia de origem para a mãe ser intimada. Assim foi feito e aguardamos as providencias...

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