Boa tarde Dr. Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai faleceu e deixou um apartamento, sendo que somos em 2 irmãos e 1 que ele teve com a segunda mulher, o apartamento está em nome de meu pai e dela só que ela está separada judicialmente dele e casou um um novo homem e este adotou esse nosso irmão mudando o sobrenome dele. Eles tem direito à esse apartamento? Ela está querendo entrar como meeira e o filho com uma parte para ele sendo que já tem outro sobrenome há tempos. Obrigado.

Respostas

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    LALINHA 4 Quarta, 21 de setembro de 2011, 15h24min

    Roberto se seu pai adqiriu esse apartamento depois que casou com ela, ela tem direito a 50% dele, e os outros 50% seriam divididos entre os filhos.
    O filho do seu pai com essa mulher foi registrado em nome do seu pai?
    Se ele tiver registrado em nome do seu pai, ele tem direito sim, pois a mudança do sobrenome nao implica em nada, o que garante direitos é a filiaçao.

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    Robertobiz Quarta, 21 de setembro de 2011, 16h11min

    Obrigado por responder, então, hoje ele tem nova filiação, foi adotado após a morte de meu pai e possue nova filiação, era registrado em nome de meu pai e hoje pelo marido da ex mulher.

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    eroní brunet Quarta, 21 de setembro de 2011, 16h24min

    Olá, mesmo com nova filiação mo registro, seu irmão tem direito à parte dele, sim. Basta, se necessário, provar que é filho do seu pai, com exame de DNA.

    um abraço

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    eroní brunet Quarta, 21 de setembro de 2011, 16h25min

    ....e se já foi registrado em nome de seu pai, anteriormente, nem precisa de exame.

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    LALINHA 4 Quarta, 21 de setembro de 2011, 16h26min

    Roberto mais ele foi registrado pelo seu pai?
    E hoje esta registrado no nome do marido da ex mulher?

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    Robertobiz Quarta, 21 de setembro de 2011, 17h43min

    Isso, exatamente, enquanto eles foram casados era registrado pelo meu pai, quando ele morreu ela arrumou outro marido e este o adotou mudando toda documentação.

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    Robertobiz Quinta, 22 de setembro de 2011, 8h18min

    Apesar dela ser desquitada do meu pai, ela é considerada viúva dele?o estado civil dela é desquitada ou não?Minha mãe apesar de desquitada seria viúva ou não? Como funciona isso?A segunda mulher seria viúva e meeira?Para efeito do inventário do apto. ela é meeira? Obrigada.

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    MAIKON LAGES Quinta, 22 de setembro de 2011, 8h53min

    Bom dia a todos,

    meu pai comprou dois terrenos em 1973 e venho a falecer em 1985, acontece que ele nao registrou os imoveis e nao deixou nenhum documento de compra e venda, e o antigo proprietario faleceu em 1978 e os herdeiros foram todos embora do estado e tambem nao inventariaram os imoveis.
    A unica coisa que prova a posse sao registros na prefeitura em nome do meu pai, como pedido de autorizaçao para construir, iptu, agua e luz, porem estes documentos só fazem mençao de um terreno e nao dos dois!

    Como faço hoje para registrar estes imoveis, inventario ou usucapiao, posso fazer em meu nome?

    Grato

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    Insula Suspenso Sábado, 24 de setembro de 2011, 17h08min

    Se eles estavam divorciados quando seu pai morreu e na separação foi feita a partilha, sua madastra não terá direito sobre o imóvel de seu pai.

    Faça o seguite: reuna toda a documentação de vcs e de seu pai e procure um bom advogado. É melhor do que ficar no disse-que-disse. Vá dieto ao ponto. Digo isso para que vcs não percam tempo pois correm o risco de serem ludibriados por uma espertalhona.

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    Marcos Cassio SP Sábado, 24 de setembro de 2011, 17h46min

    Robertobiz

    Bom, primeiro se o apartamento esta em nome de seu pai e da segunda mulher não tem o que se discutir 50% do apartamento é dela, mas separada judicialmente (divorciada de seu pai), não é herdeira dele.
    Esse irmão adotado pelo atual marido dela, não é herdeiro de seu pai uma vez que perdeu o parentesco com sua antiga família foi rompido o laço parental

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    Robertobiz Terça, 04 de outubro de 2011, 15h41min

    Obrigado a todos que responderam mas ainda continuo com dúvidas pois tiveram respostas diferentes. Será que ele tem direito ou não? Ele já tem outra filiação ( Adoção ) desde 1998.

    Muito grato.

    Roberto.

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    LALINHA 4 Terça, 04 de outubro de 2011, 15h56min

    robertobiz como seu irmao tem em sua certidao de nascimento um pai que nao é o seu, ele nao tem direito a herança, mesmo sendo filho legitimo do seu pai.
    ele so tera direito a herança se a mae dele ajuizar uma açao de reconhecimento de paternidade e ficar provado que ele é filho do seu pai, pois ele nao esta mais registrado em nome do seu pai, portanto nao tem direito a herança.

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