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    C

    carla Chagas Segunda, 07 de novembro de 2011, 15h08min

    Boa tarde,


    Por favor, ajude-me a sanar minhas dúvidas.


    1º - Sou viúva e recebo pensão do eu esposo falecido (trabalhava no CRC-SP). tenho o sonho de casar na igreja e para isso preciso do civil.

    Segue abaixo leis que encontrei na internet. Gostaria de saber se procede. Tem diversos artigos na internet afirmando que casar-se novamente não retira a pensão.


    Decreto 83.080/79 (revogado) - autorizava o INSS a cessar a prestação em razo do novo matrimônio.
    Lei atual: 8.213/91 - autoriza a pensionista a contrair novo matrimônio.


    PS: MINHA PENSÃO É DE 2.300 E O SALÁRIO DO MEU ESPOSO LÍQUIDO GIRA ME TORNO DE 2.500, POIS O MESMO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA. COM ESTE VALOR ACRESCIDO DELE O INSS PODERIA CESSAR A PENSÃO POR MOTIVOS DE MELHORA NO PATRIMÔNIO??


    2º Ainda não consegui quitação da casa. Apesar de ter passado + de um ano, o bco ainda está analisando.

    Ele poderia criar problemas para quitar a casa se eu casar?? eu penso que não, pois uma coisa não deve estar atrelada a outra, tendo em vista trata-se de herança. Corrija-me se estiver errada.


    Obrigada....

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