Boa tarde,

Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de recurso para o caso abaixo:

Parei em uma loja de peças para automóveis que fica na Av. Pedro II, em Belo Horizonte. Como tinha um rapaz olhando umas peças na frente do carro, não dava para chegar o carro mais para o interior da loja, então deixei ele com a traseira pra fora da loja (traseira pequena, pois trata-se de um peugeot 207). O fato da traseira do carro estar para fora, não atrapalhava em nada o fluxo de pedestres além do que, o lugar da loja, nem é um lugar comum ao tráfego de pessoas a pé.

Bom, quando chegou minha vez para atendimento, o rapaz que estava na frente foi embora e comecei a ser atendida. Aí o funcionário me falou que tinha um carro da BHtrans parado na frente da loja olhando para meu carro. Imediatamente fui para o carro e terminei de puxar o carro para o fundo da loja, visto que não tinha mais ninguém na frente. A viatura foi embora e o guarda não falou nada.

Esse fato ocorreu no dia 04/05/2011 e foi expedida dia 06/09. Recebi ontem, 22/09.

Será que tem como fazer um recurso? Pq apesar de não estar com o carro completamente dentro da loja, também não estava sobre o passeio e sim com a traseira para fora da loja....

Desde já agradeço a ajuda!

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 23 de setembro de 2011, 13h19min

    Kelly!

    Inicialmente, vejo algum problema na emissão da Notificação, especificamente quanto aos prazos. Portanto, verifique abaixo qual dos dois documentos recebeu:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em até 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Com relação ao passeio, esclareço que deve haver entre a guia da sarjeta e o veículo, uma distância mínima de um metro e meio. Logo, se deixou um espaço menor do que esse, seu veículo estava estacionado de forma irregular.

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    J

    José Abrantes Terça, 11 de outubro de 2011, 19h56min

    No campo de observações da multa feita à caneta no talão de multas do agente da autoridade de trânsito (que deveria constar na multa que recebe em casa, mas isso geralmente não acontece), tem de constar a caracterização da multa de estacionamento sobre o passeio/calçada. Por exemplo: atravessado sobre a calçada, com os 4 pneus na calçada, com 2 pneus na calçada e 2 na via, com balanço traseiro na calçada, etc. Se em Belo Horizonte a gestão de trânsito é profissional e dotada de gente profissional, isto constará neste campo de observações. Se assim tiver, pois nessa condição prova que em Belo Horizonte o trânsito é bem administrado, a sua autuação feita à caneta deverá constar balanço traseiro na calçada. Deste modo, tirando uma fotografia do local, dá para argumentar que você de fato deixou o espaço necessário e legal para a passagem de pedestres. Mas como ocorre na quase totalidade dos órgãos de trânsito do Brasil, onde são todos péssimos, mal geridos e uma casa de mãe Joana, se em Belo Horizonte também for assim, infelizmente vai ficar difícil comprovar suas argumentações. O Brasil é terceiro mundo por falta de profissionalismo, em qualquer esfera, campo, atuação e onde for. Sem gente competente, vamos ser tetra mundo e sempre regredindo até a guerra civil (fim último do extremo da incompetência governamental, coisa que acontece em vários países e pelo andar da carruagem, ainda chegará nossa vez). Neste caso, vai ser necessário requerer a via escaneada da multa feita à mão para constatar o que escreveram. Detalhe: desconheço no Brasil algum órgão de trânsito nos 27 Estados e nos mais dos 6.000 municípios que descobriram que a internet já existe e dá para usar para facilitar a vida das pessoas.

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    Junior Reveste

    Junior Reveste Segunda, 15 de junho de 2015, 15h28min

    Boa tarde gostaria de saber com faço pra recorrer uma multa em cima da calçada Da minha loja deixei meu veiculo na calçada pra abrir meu portao

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 15 de junho de 2015, 15h36min

    Junior,

    Defesas e recursos devem ter como motivação erros no preenchimento do auto de infração.

    Portanto, verifique esse documento em busca de algum erro para elaborar a sua defesa.

    Também o atraso de mais de trinta dias o envio da Notificação da Autuação é motivo determinante para cancelar o auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Joel Junior

    Joel Junior Terça, 11 de agosto de 2015, 20h01min

    Olá Pádua Recursos
    Eu sou do Rio , viajei para Búzios , não conhecida a cidade , e a noite quando fui a centro estacionei o carro na calçada que já estava obstruída com material de uma obra que acontecia ali , e agora chegou uma notificação de autuação de estacionar no passeio. Como posso fazer para recorrer?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 12 de agosto de 2015, 16h32min

    Joel,

    Solicite uma cópia do auto de infração e procure nele erros em seu preenchimento que possam invalidá-lo.

    Verifique também se a notificação foi enviada antes de trinta dias da data da infração, pois o atraso também cancela o auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    J

    josé Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h53min

    No meu caso ocorreu o seguinte: o Detran fechou o trânsito nos 2 sentidos de uma via residencial, devido a um acidente em que um carro pequeno bateu na traseira de um microônibus (os dois carros estavam parados num único sentido, a outra via estava livre) mas, o detran fechou as duas vias e desviou o trânsito para a esquerda dos dois lados. Em frente ao acidente há uma academia e uma calçada enorme na frente, onde havia oito carros parados, dos usuários da academia, e onde inclusive o carro do detran ficou parado, sobre a calçada. Como eu estava levando minha esposa ao cardiologista (posso alegar socorro?), não desviei pra esquerda, desviei dos cones e subi 2mts no lugar de calçada (que era só terra, pois calçada não foi feita) e subi na mesma calçada em que o carro do detran e os outros carros estacionados estavam (Aí já era calçada de cimento da academia). Fui multado em R$880,41 DIA 21/11, e a notificação já chegou. Questionei por que me notificariam, e os outros carros sobre a calçada??? O agente disse que eles estavam estacionados... Ora pode estacionar sobre a calçada pra ir à academia, mas não pode passar sobre ela? Então os carros estacionados chegaram e sairiam voando sobre a calçada? E agora qual recurso fazer???

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 06 de dezembro de 2016, 16h32min

    José,

    Se você recebeu uma via do auto de infração no momento da autuação, verifique-o em busca de erros no preenchimento, que possam cancelar a multa com uma defesa bem fundamentada.

    Alegar que existiam veículos sobre a calçada (inclusive o do DETRAN), não é certeza de êxito na sua defesa.

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