Em primeiro lugar, é necessário que fique claro que o simples fato de ele se casar com você (brasileira) não o tornará brasileiro automaticamente. O Brasil, para efeito de naturalização, não adota esse critério de naturalização, que se chama "jus comunicatio". Adota apenas o "jus solis" (nascido em território brasileiro) e "jus sanguinis" (descendente de brasileiro, somado a alguns critérios).
Veja que a Constituição Federal não fala em naturalização por casamento com brasileiro:
Constituição Federal:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"
Veja que no caso, por ele ser português, para se naturalizar brasileiro, basta que ele tenha residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral, requisitos que são apurados em processo específico.
Tive oportunidade de responder uma pergunta parecida em outro post, e uma outra pessoa (que se identificou como Elisete Almeida) que lá respondeu também, fez o seguinte comentário para a consulente daquele post:
"Eu fiz o meu pedido em Portugal, aqui tive que apresentar um monte de documentos, para além da certidão de casamento, apresentei certidão da polícia federal, matrícula na faculdade, documentos de conta corrente em Portugal, declaração de IRS, enfim, todos os documentos comprovativos de que eu tenho uma relação estável com o meu marido e de que estou com moradia fixa em Portugal.
Dê uma olhadinha neste link, sobre a lei da nacionalidade portuguesa: http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/nacionalidade/lei-da-nacionalidade"