força maior e caso fortuito
gostaria de saber em que circunstancias o agente pode alegar o advento de caso fortuito e força maior frente a um delito praticado e qual a diferença entre as duas espécies?
gostaria de saber em que circunstancias o agente pode alegar o advento de caso fortuito e força maior frente a um delito praticado e qual a diferença entre as duas espécies?
Caso fortuito... Incluem-se os casos em que o fato acontece de modo imprevisível... embora fosse possível uma certa evitabilidade, modifica a culpabilidade.
Força maior... neste há previsibilidade do fato mas quando acontece é impossível de atuar diferentemente... por isso... eu concordo com Francisco de Assis Toledo quando diz ser excludente de ação... pois atua na vontade.
O caso fortuito na opnião de Bettiol, se caracteriza pela imprevisibilidade do acontecimento que segue a ação de modo a determinar, conjuntamente com esta, um evento lesivo... O caso fortuito exclui assim a culpabilidade ama vez que faltando a previsibilidade do evento, desaparece a possibilidade de uma motivação diversa.
Caso fortuito na opnião de Cavallo vem de acontecimento estranho à conduta humana, e que toda e qualquer ação lesiva de um bem juridicamente tutelado pode ser declarada não culpável.
No caso fortuito depende de uma ação humana imprevisível, ex: se eu dirijo um veículo e a barra de direção rompe, havendo atropelamento e morte de terceiro; eu dei causa ao acontecimento não exclui o nexo causal mas, o evento causal dela ter se soltado independe de atuação humana. Na força maior não, ocorre algo estranho à conduta humana, ex: um raio, é imprevisível.