Respostas

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    E

    Eduardo Terça, 10 de junho de 2003, 20h16min

    reclusão para crimes de maior lesividade, exemplo: homicidio doloso qualificado; estupro e etc!! detenção paera crimes que em relação aqueles são menos graves, exemplo: lesão corporal culposae etc!!! recluão o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, semi-aberto ou aberto (salvo os crimes hediondos q é integral fechado); detenção o condenado pode iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto ou aberto, mas nada impede que venha a cumprir, posteriormente, em regime fechado em face da regreção que poderá ocorrer no regime de cumprimento da pena, ous eja, a diferença aqui é q no crime punido com reclusão o condenado poderá inicar o cumprimwento da pena no regime fechado e no crime punido com detenção não há essa possibilidade, podendo no máximo iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto!! Abraços!!!

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    J

    José Mauricio Gouvea dos Santos Quarta, 11 de junho de 2003, 19h29min


    Ola, boa noite;

    A diferença existente entre reclusão e detenção é que na reclusão o inio da pena e cumprida inicialmente do fechado passando a partir da ir a progressão, salvo os crimes ediondos onde a pena não progride, já a detenção a pena pode ser iniciada no regime semi aberto, vez que essa e aplica a crimes de menor gravidade, e ambas estão dispostas nos dispositovos legais.

    Valeu.

    Abraço;

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    M

    MICHEL Segunda, 16 de junho de 2003, 14h46min

    A DIFERENCA É QUE RECLUSAO O CUMPRIMENTO DA PENA É EM REGIME FECHADO E DETENCAO SUPORTA O REGIME SEMI-ABERTO E ABERTO.

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    C

    Carlos Henrique Quarta, 18 de junho de 2003, 0h30min

    Caro Marco Antônio.

    Além do já mencionado pelo Eduardo, José Mauricio e Michel, poderiamos acrescentar que outra diferença esta no fato de que os crimes punidos com pena de detenção podem ser afiançado pela autoridade policial no caso de prisão, enquanto que os crimes punidos com pena de reclusão não.
    (vide art. 322 do CPP)

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    L

    Leonardo Victório Terça, 01 de julho de 2003, 17h03min

    a diferença entre reclusão e detenção está no lugar de cumprimento da Pena e no cumprimento inicial do regime.A detenção é cumprida inicialmente em regime semi-aberto ou Aberto e em colônia industrial ou agricola, também podendo ser casa do albergado. Já a Reclusão é cumprida inicialmente em regime fechado e em presídio de segurança máxima ou média.

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    P

    Paula_1 Terça, 23 de fevereiro de 2010, 13h34min

    A pena de reclusão é aquela em que o sujeito está totalmente impossibilitado de ir e vir (o sujeito está totalmente preso entre muros) enquanto que a detenção é apenas uma limitação de ir e vir,(podendo o condenado trabalhar,estudar, etc.)

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    A

    Ana Rateke Domingo, 20 de março de 2011, 19h34min

    Estando preso em flagrante pode haver a liberdade através do pagamento da fiança. Nos crimes de DETENÇÃO quem arbitra a fiança é tanto o juiz como o delegado. Nos crimes de RECLUSÃO, apenas o juiz pode arbitrar fiança.

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    rosana goes Domingo, 20 de março de 2011, 20h07min

    desede 2007 essa lei foi alterada agora crimes hediondos tambem poder receber o beneficio de semi aberto basta cumprir 2/5 da pena para reu primario e 3/5 para reencidente

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