Boa Noite, Por favor, gostaria de saber, se tem uma lei que determina quando o pai pode começar a sair com o filho sozinho e quantas vezes ele tem direito de visitar a criança durante a semana, enquanto a criança não pode sair com o pai. Meu filho tem vai fazer 10 meses e é prematuro e já fez 2 cirurgias e ainda se encontra em acompanhamento médico de várias especialidades. Nesse caso muda alguma coisa? Muito Obrigada,

Respostas

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    Gustavo Santana/SP Sexta, 30 de setembro de 2011, 19h42min

    Stork, boa noite.

    Prescreve o Código Civil Brasileiro:

    Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Resumindo: ajuize uma ação de regulamentação de visitas, assim o juíz irá determinar como será exercido esse seu direito.

    Outra coisa, pela peculiaridade do estado de saúde de seu filho, talvez o juíz determine que as visitas só poderão ocorrer na residência da mãe.

    Normalmente o juíz só libera para pernoite depois dos 5 anos, mas como disse normalmente.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h12min

    Storck
    Se não há ordem judicial que garante ao pai as visitas ao filho, vc não é obrigada a liberar essas visitas, muito menos permitir que o pai saia com a criança para passear.

    É mais comum no caso de ação de alimentos que se defina a guarda judicial definitiva e o valor da pensão alimentícia. Nem sempre na mesma audiência definem-se as visitas do pai ao filho, é mais usual que o pai entre com ação pleiteando o direito e regularizando as visitas.

    Mesmo que o juiz tmb defina as visitas no mesmo momento, ainda assim pela idade da criança e pelo estado de saúde que inspira cuidados o seu advogado pode pedir que se limite as visitas a poucas horas e sempre supervisionadas por alguém de sua confiança.

    A tendência é que se autorize as saídas (que o pai terá que tmb entrar com ação para ter a ordem judicial que o autorizará a isso) para passeios quando a criança já estiver mais maiorzinha, lá pelos 2 anos de vida.

    Converse bastante com seu advogado e tire todas essas dúvidas.

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    Gaby_RJ Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h28min

    Boa noite,

    Tenho uma filha de 9 meses, o pai dela soube da gestação e do nascimento mas nunca procurou saber se ela era filha dele ou não. Agora ele entrou em contato comigo e que saber se é filha dele. Queria saber quais os procedimentos que ele possa vir a tomar e quais os direitos que eu tenho caso eu não queria que ele assuma a paternidade?
    obrigada

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    Gustavo Santana/SP Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h45min

    Gaby_RJ, boa noite.

    Ele pode ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade.

    Todos têm o direito de saber quem são os pais, portanto se ele ajuizar a referida ação nãa há como você se negar, pois como disse é um direito da criança ter sua paternidade reconhecida.


    Ylhensi, boa noite, achei que Stork fosse o pai.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 01 de outubro de 2011, 0h17min

    Gustavo Santana/SP
    Nem eu sei direito se é pai ou mãe, vou por intuição!

    E cada apelido que se usa aqui que fica difícil definir os gêneros!! rsrsrsrsrs

    Bom fim de semana!

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    Gustavo Santana/SP Sábado, 01 de outubro de 2011, 17h58min

    Para você também.

    De qualquer forma acho que respondemos para os dois.

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    Linda Flor Quinta, 06 de outubro de 2011, 16h34min

    Gostaria de saber quando o pai é um pai presente, que vai visitar a filha todos os dias, e paga a penão direitinho por livre e espontanea vontade, ainda não esta determinado nada eplo juiz, mas a mãe da criança não deixa ele sair com a filha nem para visitar a avó, avô e Tia, e agora a mãe da criança disse que vai entrar na justiça e pedir que o juiz determine que o pai veja a filha de cada quinze dias e certo, o pai pode pedir para vr mais vezes, para ficar com a menina na casa dele para que os avós e tios possam ver a a menina ja que a mãe não deixa???

    Obrigada

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    Milaadvbh Quinta, 06 de outubro de 2011, 17h02min

    Fico feliz em poder ler este tipo de pergunta, pois hoje em dia os pais brigam para não verem os filhos.
    Recomendo ele entrar primeiro com a ação de Regulamentação de visita c/c alimentos, assim ele poderá pedir para ficar com a criança no final de semana, mesmo se for de 15 em 15 dias. Porém não sei a idade da sua filha, mas tem juízes que não deixam o filho passar final de semana na casa do pai, por ser muito pequena, está amamentando..etc.

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    RSCRODRIGUES Domingo, 26 de agosto de 2012, 22h18min

    Meu marido esta com problemas na justiça de penção alimenticia, mais a mae nao quer que a criança tenha nenhum contato comigo,, será possivel que ela consiga algo neste sentido?? Qual o maximo de visitação com pernoite que meu marido pode exigir ?? A criança esta com 1 ano e 5 meses, isso pode atrapalhar as visitações ???

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    RSCRODRIGUES Domingo, 26 de agosto de 2012, 22h29min

    na época do nascimen to da criança a mae nao permitiu que fosse feito exame de dna, tendo em vista o nao relacionamento estavel que se tinha na epoca meu marido nao registrou, agora foi para a justiça e ele vai fazer dna e registrar já dando pensão.

    qual a possibilidade que temos em conseguir a guarda da criança tendo em vista que meu marido é funcionário publico, sem antecedentes que desabonem sua conduta, casa propia, disponibilidade de estar com a criaça praticamente a semana toda, tendo em vista que seus plantoes sao de 1 x 3 em casa,, e a mae é desempregada ou seja nunca trabalhou de carteira assinada, mora em um espaço pequeno feito de uma divisão da casa de sua mae, e nao tem sequer estudos para que possamos contar que ela ajude na boa educação da criança.
    QUAIS SAO NOSAS POSSIBILIDADES ????

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    Paula18 Segunda, 27 de agosto de 2012, 14h27min

    A possibilidade que vc tem é se a mãe maltratar a criança exageradamente, porque, por esses motivos que vc falou ai, vcs não vão conseguir não. Ser pobre não quer dizer que não se tenha condições de cuidar de um filho.

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    RSCRODRIGUES Terça, 28 de agosto de 2012, 10h03min

    Entendo que ser pobre não é uma impossibilidade para se criar um filho , mais a nova lei trazido com a constituição federal de 1988, diz,
    que pais e maes tem os mesmos direitos e deveres podendo assim brigar pela guarda de igual para igual, cabendo assim a melhor condição em todos os sentidos que garanta o bem estar da criança, sem aquela velha história de que a mae sempre tem mais direitos e o pai só os deveres, cabe aos juizes nao se aterem a velhos conceitos sociais e culturais e fazendo assim , cumprir a lei, desenvolvendo um estudo de reais condições favoráveis ao menor. Pois esta prenuncia de que a mae sempre tem o direito , sem sequer ver o lado do pai é inconstitucional.

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    Julianna Caroline Terça, 28 de agosto de 2012, 14h41min

    RSCRodrigues

    Ele pode pedir a guarda.
    Será feito um estudo psico social na cça e é este estudo, o laudo desta análise que vai guiar a decisão do Juiz e do MP.
    Se no laudo restar comprovado que é melhor pra cça estar com a mãe, ela permanece onde está.
    Se caso seja comprovado que o melhor pra ela é ficar com o pai, assim será.
    A reversão da guarda requer muito estudo e cuidado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 30 de agosto de 2012, 1h19min

    RSC, com base nos aspectos exclusivamente materiais, as chances são beeeeem pequenas.

    Se a muher reside com a mãe dela, ambas vao se virar para criar a criança, asism como as centenas de milhares de crianças pobres são criadas por seus pais, POBRES, que nem por isso perdem a guarda, nem as crianças viram bandidos.

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    Fátima Perestrelo Quinta, 30 de agosto de 2012, 4h43min

    Cara Consulente

    Baesada "apenas" em seu relato, as chances são de 50%.

    O direito de família moderno, ´baseia-se no MELHOR INTERESSE DO MENOR.

    O pedido de guarda pelo genitor terá de embasar-se em provas sólidas de que possue melhores condições para criação do menor.

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    RSCRODRIGUES Quinta, 30 de agosto de 2012, 12h13min

    Fatima muito obrigado pela sua ajuda !!!

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    Diana Rocha Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 21h47min

    oi morei junto cm um rapaz durante 3 anos,engravidei e quando eu estava cm 2 meses descobri q ele estava me traindo...vim mora cm meu pai,e estou passando por uma gravidez de risco tive farios problemas de saude e agora estou cm 7 meses e os medicos estao querendo tirar a menina pois ela n esta ganhando peso,meus pais q estao me ajudando e bancando tds as dispesa de remedios ultrasons q tenho q fazer a cd duas semana p estar acompanhando o crecimento da menina,meus pais e minha familia q me ajudaram a comra roupa cobertor cama td q um bebe precisa p um bm comforto...o pai da criança nao quiz saber ajudar em nd,nem em remedios nem em ultrason e nem se quer se preocupo sb a filha tem uma meia pra vestir ao nacer...ele tem 19 anos n trabalha,ele fuma maconha e ja esta casado cm outra q tem uma menina de 2 anos...eu queria sb se ao a menina nace e ele quere ter o direito de pai sendo q ele n se preocupo em ajuda ate agora,ele tera direio sb a menina.
    seria possivel eu regstra somente em meu nome e criar esta criança cm o meu trabalho ecm a ajuda d meus pais...n estou perguntando isso por ele ja estar cm outra mas por ele n ter se emportado cm a filha msm sabedo q eu estava gastand um monte e q a filha estava correndo risco de vida,e por ele esta metido usar maconha e por ele s uma pessoa q sempre se mete em brigas...

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 23h10min

    Não se trata do direitos dos genitores, mas da criança que tem o direito de saber sua história e conhcecer seus ascendentes.

    Infelizmnete foi ESSE o pai que vc escolheu pro seu filho.

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    Diana Rocha Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 23h20min

    mas n estou querendo dexar ele registra pois ele fuma maconha e vive metido em brigas,ja prometeram ate matar ele...queria saber se eu tenho direito de n aceitar q ele registre por motivos de protesao a minha filha pois sei podem querer maxucar a menina p acerta ele

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 23h34min

    Seus direitos como mãe não são mais importantes que os direitos da criança.

    Se prefere, fique na sua. Se a amanhã o sujeito resolver assumir a paternidade, então, a história será outra.

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