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    Adevaldo Sebastião Avelino Segunda, 03 de outubro de 2011, 16h14min

    o entendimento do poder judiciário no Brasil é que caberá a prisão civil do devedor de alimentos se este estiver com até 3 meses de atraso, anteriores da data da propositura da Ação mais as que se vencerem no curso do processo. Fora isto, perde-se o caráter de urgência e tem que se cobrar pelas vias normais sem ameaça da privação da liberdade do devedor.

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    JM - RJ Segunda, 03 de outubro de 2011, 17h42min

    Sr Adevaldo,
    Meu marido esta com uma execução de pensão iniciada em 2008, minha duvida é....o valor acumulado chega a quase 20 mil reais, (atualizado até setembro/11). Me parece que já foi expedido um mandato de prisão.
    Como ele pode resolver esta situação para não ser preso.
    pelo que o sr disse são as 3 atarsadas e as que decorrerem no processo.
    Então ele terá que pagar o valor integral....20 mil ou somente as 3 atrasadas (Julho, agosto e setembro /11)

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    Viviane- SP Segunda, 03 de outubro de 2011, 19h44min

    Terá que pagar todas, ou fazer um acordo com vc.

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    eppp Terça, 04 de outubro de 2011, 10h48min

    Uma curiosidade: no caso da JM, as pensões desde 2008 estão pelo rito 733, ensejando a prisão. Caso ele vá preso e não pague, o rito é automaticamente modificado para o 732 e ele não pode ser preso novamente por esses atrasados?

    Após a prisão, continuando o atraso, deve ser iniciada outra ação de execução ou pode-se solicitar na mesma ação?

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    Osvaldo Sergipe Terça, 04 de outubro de 2011, 11h41min

    Uma curiosidade: no caso da JM, as pensões desde 2008 estão pelo rito 733, ensejando a prisão. Caso ele vá preso e não pague, o rito é automaticamente modificado para o 732 e ele não pode ser preso novamente por esses atrasados? Sim, exatamente.

    Após a prisão, continuando o atraso, deve ser iniciada outra ação de execução ou pode-se solicitar na mesma ação? Outra acao, com as novas vencidas.

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    eppp Terça, 04 de outubro de 2011, 12h14min

    T.D.M, obrigado pelo esclarecimento!

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    N. Quarta, 18 de abril de 2012, 17h10min

    Por Favor alguem pode me ajudar???O Oficial de justiça que deveria intimar meu ex marido foi "comprado" e alega que não consegue acha-lo, ficou com a intimação por 35 dias e entregou sobre pressão do diretor do cartorio. Ele já havia intimado em outra ocasião no mesmo endereço sobre o mesmo assunto o fato e que se ele continuar no caso e eu conseguir intima-lo de alguma forma como posso garantir que ele va com a policia até meu ex????como posso denunciar o oficial sem provas a não ser que minha filha sabe que o oficial foi lá?Como faço para resolver essa situação, com tudo isso ela já ganhou uns 4 meses e eu estou literalmente passsando fome, eu e minhas filhas.
    POR FAVOR ME RESPONDAM ESTOU INDIGNADA COM TUDO ISSO!!!!!

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 18 de abril de 2012, 17h15min

    Peça citacao por edital.

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    N. Quarta, 18 de abril de 2012, 17h21min

    O advogado dele já recebeu a intimação por edital logo no inicio, mais acho que isso só não é suficiente pois mesmo assim o juiz mandou intima-lo.

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    Osvaldo Sergipe Quarta, 18 de abril de 2012, 19h17min

    Acho que nao, deve ta acontecendo algum equivoco, ja que a citacao por edital é em ultimo caso, quando nao se consegue citar pessoalmente depois de varias tentativas, seu advogado deve ta comendo bola.

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    N. Sábado, 12 de maio de 2012, 13h54min

    Gente, agora falta pouco, preciso urgente de uma orientação. Já consegui na justiça o mandado de prisão de meu ex marido por falta de pgto. na pensão alimenticia. Uma vez o mandado com o oficial de justiça, qual o prazo para execução do mesmo? De posse de uma via do mandado eu posso denuncialo? Como posso interferir no processo, pois a 1 (HUM) ANO ELE NÃO PAGA. MinhaS FILHAS ESTÃO PASSANDO LITERALMENTE FOME POR FAVOR ALGUMA ALMA BOA PODE ME AJUDAR?

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    N. Sábado, 12 de maio de 2012, 13h54min

    Gente, agora falta pouco, preciso urgente de uma orientação. Já consegui na justiça o mandado de prisão de meu ex marido por falta de pgto. na pensão alimenticia. Uma vez o mandado com o oficial de justiça, qual o prazo para execução do mesmo? De posse de uma via do mandado eu posso denuncialo? Como posso interferir no processo, pois a 1 (HUM) ANO ELE NÃO PAGA. MinhaS FILHAS ESTÃO PASSANDO LITERALMENTE FOME POR FAVOR ALGUMA ALMA BOA PODE ME AJUDAR?

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    N. Sábado, 12 de maio de 2012, 21h13min

    Dra. Emanuelle, por favor, responda minha pergunta, embora saiba de toda sua ocupação, vc é minha unica esperança de resposta as minhas duvidas.

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    eppp Sábado, 12 de maio de 2012, 23h56min

    N, não sou advogado, ok?

    Se ele está com o mandado de prisão expedido e vc sabe onde ele está, denuncie na polícia. Não sei como funciona na prática, mas na teoria basta uma deuncia anônima para que a polícia tenha a obrigação de ir lá e verificar se ele tem mandado de prisão pendente. Aí a polícia pega ele e leva para a delegacia, entrega para o delegado e ele fica na cadeia.

    Não tenho certeza, mas acho que o oficial de justiça não faz mais nada. Certamente não é o oficial de justiça quem efetua a prisão.

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    Julianna Caroline Domingo, 13 de maio de 2012, 0h27min

    Pode ligar no 190 e dizer que em tal endereço tem um procurado pela justiça de nome Fulano de Tal.
    Não precisa dizer o motivo e mais nada.
    Aí vc espera as noticias chegarem...

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    eppp Segunda, 14 de maio de 2012, 1h13min

    Julianna, curiosidade: o mandado vai diretamente para a polícia? O sujeito é comunicado que tem um mandado contra ele, ou somente se o advogado dele estiver acompanhando o caso é que ele sabe?

    Fico imaginando: não seria mais eficiente primeiro prender e depois mostrar para o advogado do réu? Quer dizer, isso não dá mais chance de o cara fugir? Provavelmente isso é bobagm, só estou pensando em como funciona o sistema.

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    Julianna Caroline Segunda, 14 de maio de 2012, 1h46min

    O sujeito só saberá se o advogado dele acompanhar o caso ou se ele pedir a um advogado que verifique.
    sim, os mandados de prisao são repassados para o sistema da policia em âmbito nacional.
    Por exemplo, se ele cair numa blitz no RS e o policial nao for com a cara dele e pedir a "capivara" dele, e ele tiver um mandado de prisão seja por qual motivo for, em aberto lá em Pernambuco, ele será preso ali mesmo e conduzido a delegacia.
    Canso de ver gente que vai na delegacia registrar um B.O ou pedir algum documento e fica, por mandado de prisão em aberto em outro Estado. Inclusive por pensão alimenticia.
    Abraço**

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    eppp Segunda, 14 de maio de 2012, 2h15min

    Sabe que eu tenho dificuldade em acreditar que alguém, sabendo de um processo, simplesmente deixa pra lá, faz de conta que não sabe, como se isso não desse em nada... um cara desses tem que i preso para pelo menos levar a justiça a sério.

    Só me incomoda a situação em que o cara vai preso sem nunca ter sabido que estava sendo processado (que também deve ser comum... o cara não tem endereço atualizado e não recebe as notificações). Aliás, outro dia escutei uma assim: o cara foi intimado, o porteiro do prédio recebeu, ele estava viajando, chegou em casa uma semana depois e leu o clássico "vc tem 3 dias para apresentar o recibo, pagar ou justificar"... uma semana depois!

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    Julianna Caroline Segunda, 14 de maio de 2012, 2h21min

    Pois é, eppp...
    O problema em casos de pensao é o seguinte:
    Se vc tem filhos por ai, sabe da sua obrigação, por tanto, cumpra pra evitar processos e prisões.
    Se vc nao cumpre, está sujeito a ser processado e preso quem sabe.
    Por tanto, se vc tem filhos e vive como se não tivesse que alimenta-los, assume o risco, pois sabe que tem a obrigação.
    Depois vem com essa "EU NÃO SABIA" que tinha que pagar!!!
    Como não?
    Não são seus flhos?
    Não os registrou?
    Então faça o papel de pai pra não sofrer as consequencias.
    Não deveria ser necessário a Justiça fazer com que os pais se lembrem das obrigaçoes para com os filhos, né?
    Deveria ser uma coisa natural.
    Mas infelizmente ainda tem gente que pensa que colocar filho no mundo é igual a bicho, se viram sozinhos.....
    Abraços**

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    N. Segunda, 14 de maio de 2012, 8h55min

    Obrigada pelas informações, mais fica outra duvida o oficial não tem que acompanhar a plolicia na ocorrencia, ele pode ser preso em casa? ou ele só poderá ser preso em qualquer luga? A verdade e o que a Julianna diz faz 1 ano que ele não paga, sabe que vai ser preso mais fica esperando a ultima hora para resolver a questão, talvez um acordo na propria delegacia, mais a l ano arco sozinha ( Com "ajuda" é claro do "banco") e dos familiares. Fica a pergunta, ele tem endereço fixo, trabalha em um escritorio anda de carro bacana e eu sufocada de dividas, pagando faculdade e escola particular + convenio+TUDO para 2 meninas. COMO POSSO FAZER ESSE CARA PAGAR E O MAIS IMPORTANTE CONTINUAR PAGANDO TODO MÊS. Por favor me ajudem estou quase entregando a vida a Deus, sem condições de nada.

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