Boa Tarde! Tenho uma filha de 07 anos e recebo a pensao todos os meses corretamente, o fato e que este ano o pai dela resolveu nao pagar a pensao nos meses em que ela estava com ele de ferias (15 dias Julho/ 15 dias Dezembro e 15 dias de Janeiro) isto procede? (Nao fizemos nenhum acordo judicial para estabelecer o valor e como deveria ser paga a pensao, na verdade o advogado dele quem estabeleceu este valor e eu para nao criar atrito nao entrei com ação e os avos paternos pagam o colegio). Sendo a duvida é : Ele deveria pagar pensao nos meses em que ela esta de ferias com ele ou nao? Grata

Respostas

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    LALINHA 4 Terça, 04 de outubro de 2011, 16h36min

    ana luz se fosse uma pensao regulada judicialmente ele nao poderia fazer isso, pois nao importa se vai passar ferias com ele ou nao, e pensao ele devera pegar da mesma forma. isso que ele esta fazendo nao esta correto, mais como é ele quem deposita sem nenhum sentença judicial, ele se achou no direito de descontar os dias que ela estaria com ele.
    o direito nao é seu de receber pensao, e sim sua filha.

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    Joyce. Sábado, 08 de outubro de 2011, 14h03min

    Se foi 15 dias de cada mes ele deveria lhe dar a metade em cada mes pois durante os outros 15 dias foi ele quem arcou com todas as dispesas da menina, entao a metade da pensao seria suficiente para passar o resto do mes.

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    Jr. Paulo Sábado, 08 de outubro de 2011, 18h17min

    é o cumulo do ridiculo isso. Então se vc fez uma prestação por exemplo de roupas e sapatos
    paga a prestação pela metade? é hilário o pensamento de certos pais!!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 08 de outubro de 2011, 18h42min

    É que eles tomam por base o fato da criança não estar com a mãe, com isso as despesas que ela faz nas férias em companhia do pai são suportadas exclusivamente pelo pai.

    Tem lá sua lógica se considerarmos que a pensão alimentícia visa dar o sustento material necessário à criança.

    Apesar do exposto, não tenho particularmente uma opinião formada, se é ou não devida a sustação de todo ou de parte da pensão. Creio que se os genitores deixassem de pensar tanto nos brios feridos deles e se concentrassem na criança que é a responsabilidade deles, poderiam pacificamente chegar a um acordo. Afinal, a obrigação do sustendo é de ambos, nem de mais de um ou de menos do outro, é igual.

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    SHelena adv. Sábado, 08 de outubro de 2011, 22h33min

    A primeira consideração que se deve fazer nesse caso é que pensão é devida à criança e não à mãe.A segunda é que os pais devem contribuir na mesma proporção para o sustento do filho. Isto significa que se a criança está com o pai e ele está de certa forma suprindo suas necessidades, está pagando a sua parte. Em meu entendimento não há nada de errado com a negativa do pagamento.

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    Monalisa2 Sábado, 08 de outubro de 2011, 22h40min

    Perfeito SHelena adv.
    c.m, seu pensamento é típico daquelas mães que tiram seu sustento (e não os dos filhos) da pensão dada pelo pai.

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    Monalisa2 Sábado, 08 de outubro de 2011, 22h44min

    Perfeito SHelena adv.
    c.m, seu pensamento é típico daquelas mães que tiram seu sustento (e não os dos filhos) da pensão dada pelo pai.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 08 de outubro de 2011, 23h56min

    c.m.
    Ao referir-se a prestação da pensão alimentícia não quer dizer que ela é uma mensalidade, o termo aplica-se no sentido de "prestar" o auxílio que é devido pelo genitor à criança.

    Não se pode comparar um bem financiado - que gera esse crediário por vc mencionado -, onde as mensalidades representam a amortização da dívida (pagando-a pouco à pouco), com a entrega do valor monetário que visa unicamente ajudar na sobrevivência da criança, valor este entregue ao genitor que detém a guarda, para que este reúna tal valor com seus próprios recursos e, assim, sustentar as necessidades do filho.

    O pai não tem de pagar nada à mãe da criança, não tem que indenizá-la só por que ambos geraram um filho. A não ser que tenham feito um acordo comercial para que ela fosse barriga de aluguel!!

    Sua comparação da prestação da pensão à um carnê de geladeira nos faz pensar que vc vê a criança pensionada como um bem negociado a que o pai deve pagar para a mãe por tê-la feito!!

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    Jr. Paulo Domingo, 09 de outubro de 2011, 18h35min

    não sei se com 200 reais uma pessoa se sustenta, por que é o que meu filho recebe, e eu trabalho e meu salário é superior a este valor, leia mais o que é pensão alimenticia? É tudo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer. Você tem razão, roupas e sapatos se compram a vista, arroz e feijão, tá bom demais pra vc.

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    Jr. Paulo Domingo, 09 de outubro de 2011, 18h43min

    Concordo plenamente com a LALINHA4, legaliza, Ana, só assim vc pode EXECUTAR a pensão ou o valor que não foi pago, entre com o pedido de pensão alimentícia no forum, para legalizar e se ele não pagar o valor correto, execute.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 09 de outubro de 2011, 19h22min

    De acordo, c.m,
    R$200 não é o bastante, mas a outra parte deve entrar com o mesmo valor, afinal os 2 genitores fizeram o filho meio a meio.

    Mas a moradia do genitor que detém a guarda não é exclusiva da criança, é para este genitor tmb. A pensão é para a subsistência. Se a educação da maioria esmagadora dos brasileiros é escola pública, os custos para educação caem bastante, podendo inclusive ficar bem baixo o custo se inscrever a criança em programas de material escolar gratuitos (como a maioria dos brasileiros!!!).

    Roupas e sapatos se bem cuidados duram bastante, podendo até passar para os outros filhos conforme forem crescendo (como a maioria dos brasileiros!!!!!). O lazer das crianças pobres tmb não chega a ficar cara se ele tiver amiguinhos/as para bater uma bola no campinho, ou reunir-se em casa com as bonecas.

    Tirando a questão da alimentação (já orienta a moderna medicina que não entupa a criança de bobagens ou incentive-a a comer muito para que venha a ser um adulto sadio), que pode ter um impacto maior no orçamento. Considerando-se que 4 adultos gastam R$400 a R$600 por mês em alimentação (saudável), imagina-se que 1 adulto e 1 criança não chegue a metade disso.

    Em suma, educar um filho de acordo com os recursos que dispõe é prepará-lo para a vida real. Além de que uma criança não é bilhete de loteria para garantir ganhos ou fazer poupança, nem representa indenização que um genitor deve ao outro, e o valor arbritado é aquele que deve atender às necessidades da criança de acordo com o que dispõe o genitor para fazê-lo.

    Como a Lalinha colocou a pensão é para a criança, e se a criança está com o genitor neste período ele mesmo presta o auxílio, por isso mesmo é que ele não deveria entregar valor algum para a genitora. Ficaria até parecendo que ele deve dinheiro a ela pela simples existência da criança.

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    ceci ceci Domingo, 09 de outubro de 2011, 21h39min

    Ylhensi !!!! Parabéns sabias palavras!!!!

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    Sandra Balduino Domingo, 09 de outubro de 2011, 22h31min

    O caso é o seguinte:
    quando um Juiz determina o valor dos alimentos ele leva em consideração o famosíssimo binomio: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, ou seja, a necessidade de quem recebe os alimentos, e a possibilidade de quem paga.

    200 reais é pouco? levando em conta que vc como mãe, tbm tem que pôr mais 200 nessa conta, seriam 400 reais, para se gastar SOMENTE com a criança todo mes. Não acho que seja assim tão pouco não, tendo em vista que muitissimas familias de 4 ou 6 pessoas vivem com um salario minimo...

    Mais, quando o Juiz decide fixar um valor x de alimentos, ele leva em conta, que o pai da criança, não trabalhará apenas para as necessidades dessa, ele tbm tem as contas dele, da segunda familia, de outros filhos, e tudo mais.

    Em suma, essa questão de alimentos, é sempre assim: pouco pra quem recebe, e muito pra quem paga.

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    Joana RS Domingo, 09 de outubro de 2011, 22h55min

    É existem pais e pais meu pai por exemplo paga 500,00 pensao para meu irmao q tem 22 anos q nao cursa universidade..mas quando ele completou 18 anos estava casado a mulher gravida de gemeos e ele foi e pediu a meu pai para continuar pagando a pensao ate ele se estabilizar e quando melhora-se a situação ele proprio iria ate o forum cancelar bom meu pai concordou hoje meu irmao trabalha é pai pela segunda vez e nao cumpriu com o combinado entao meu pai entrou na justiça e ja faz 4 meses e ainda nada de cancelarem a pensão e esse fato tbm aconteceu com outro irmao meu pois meu pai era muito namorador ,,nao criou nenhum de nos mas cometeu erros mas da maneira dele pelo menos acho q estes dois q ele ajudou ate depois de estarem casados ele amenizou um pouco o q nao fez para os outros 2 filhos eu e meu irmao pois os unicos q ele criou foram os tres caçulas ....penso q pais q brigam na justiça por pensao esquecem o q mais de importante é na realidade o amor de pai ou mae pra filho ....filho nao é uma mercadoria q se pega em uma partilheira ele é feito por duas pessoas q se amavam se respeitavam ou em muitos casos penso q se enganavam um ao outro pois pelo o q vejo aqui no forum a pais q merecem uns choques de consciencia e assim como tbm a maes q merecem a mesma coisa...antes q me xinguem nao sou separada tenho 2 filhos e penso q se isso um dia acontecer comigo nunca irei colocar meus filhos em um leilao tao pouco meu marido pois nos os amamos de igual condição e eles sao muito importantes para nos foi nossa opçao te-los entao é nossa obrigação cria-los juntos ou nao..sei q o que escrevi nao tem relaçao ao q foi escrito aqui neste topico mas é q apos ler sempre as mesmas coisas nao consegui ficar de fora sem escrever o q penso ..deixo claro é o meu pensamento nao sendo obrigado ninguem a concordar pois moramos em um pais livre...........pois sei q muitos iram descordar........

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    Sandra Balduino Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h21min

    Janaina Knoas, não acho que seu pensamento esteja tão fora do tópico assim não, o fato é que, nós que somos advogados e lidamos com isso quase todos os dias, sabemos que a questão dos alimentos, na verdade, não envolve só o dinheiro, envolve o ressentimento de um casal que se separou. Isto é o mais dificil de se lidar.
    Realmente, o casal se esquece de que se amou um dia e, OPTARAM LIVREMENTE, por fazer um filho, e agora devem cuidar desta criança, AMBOS, não só aquele que paga a pensão.
    As maes geralmente querem aumentar a pensão qdo descobrem que o pai, formou nova familia, pois logo pensam " se arrumou nova familia está nadando em dinheiro, então pode e deve me dar mais", os pais por sua vez, qdo descobrem que a mae tem outra familia, quer logo diminuir o valor, pois pensam: "agora o outro marido pode e deve ajuda-la", como se o filho fosse do outro.
    As mães, acham que os pais devem pagar os "luxos" da criança, e se esquecem de analisar o fato de que, se acaso ainda morassem juntos, a criança teria aquele determinado luxo???
    O ressentimento do casal separado infelizmente atinge os filhos na maioria das vezes, (não estou dizendo que isto se aplica ao presente caso), mas vemos isso diariamente em nossos escritorios, e concordo com vc, isso não deveria JAMAIS acontecer.
    O casal se torna ex marido e ex mulher, porém, nunca ex pais....

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    Joana RS Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h35min

    Drª Sandra Balduino
    é concordo com a senhora q quando ambos pais resolvem refazer suas vidas sempre um ou outro quer se vingar e aforma q encontarm infelizmente é a bendita PENSÃO ALIMENTICIA penso q deveria ter uma lei mais rigida sei lá algo q fizessem esses pais separarem as coisas...pois no final quem acaba pagando por tudo isso são os filhos crianças q nao pediram pra nascer..mas fazer o q como disse a pais e pais...abraços janaina

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    ivan gustavo de abreu Segunda, 10 de outubro de 2011, 0h15min

    Causa propria, possuo uma filha de nove anos, qdo ela tinha 3 aninhos, aconteceu como citado no comentario acima..a criança vivia comigo e com meus pais na maioria dos seus dias, mas apos saber que eu ja havia engatado um novo relacionamento e estava muito feliz, superando nossa separaçao, a mae entrou com um pedido de guarda e desde entao acertamos 39 por cento do salario min..na epoca havia sómente ela de filha, mas eu ja tinha uma nova companheira ha cerca de um ano, nisso nasceu meu piazinho, e depois de cinco anos nasceu minha outra anjinha, ou seja, apos o acordo, tive que constituir minha nova familia e sustentar duas crianças..a convivencia com minha filha é maravilhosa, apesar de nao haver dialogo com a mae dela, as visitas tento no maximo do possivel aproveitar, as vezes nao consigo, pois trab com caminhao, entao minha vida é estar na estrada, e muitas vzs nao coincide com os dias estipulados, eu e minha filha ficamos muito tristes qdo ocorre isso..enfim, como trab com meu proprio caminhao e pago a parcela do mesmo, tenho um faturamento alto, em torno de 15 mil reais, mas tamanha é a despesa que nao consigo cumprir com minhas obrigaçoes pessoais nem manter a manutençao do meu caminhao como deveria, mas os juizes nao veem dessa forma..vendo o faturamento eles entendem que eu teria condiçao de arcar com maiores valores, mas nao veem que tive mais dois filhos e mais o alugue de uma casa, pra sustentar sem ter alterado o valor inicial, ate eu acho que esta de bom tamanho, nao qro alterar, pois minha filha estuda em otimo colegio estadual, ganha ate suas meias e calçados do municipio, nao possue nenhuma doença que nescessite despesas mensais e tudo que lhe falta eu sempre a atendo qdo esta comigo, como cadernos, lapis, lapiseiras, dentista, cabelereiro, etc.. 210 reais que pago ela chama de merreca..mas essa merreca me faz uma baita falta e ate recentemente me levou preso, nunca fui algemado e andei de camburao na minha vida..nem tinha ideia de como era uma penitenciaria, mas por conta dessa merreca eu passei por isso.. e na frente dos meus dois filhos..o maiorzinho ficou desesperado pedindo a sua mae pra onde estavam levando o papai..havia atrazado algo em torno de 5 meses, um tanto por relaxo, reconheço, mas a mae sabia da minha situaçao, meu caminha havia estourado o motor, qse o perdi pelas parcelas atrazadas, e como minha filha estava bem, pois sua mae é proprietaria de otica, tem uma vida confortavel, nao imaginava que ela chegaria ao ponto de pedir minha prisao, e o piaor que eu estava pagando os atrazados, mas depositava direto em sua conta e nao mandei os comprovantes ao forum, provando que estava pagando, e foi decretada minha prisao e eu nao fiquei sabendo. enfim, pra agilizar minha liberdade minha mulher pegou dinheiro emprestado com seu irmao e pagou a totalidade que pedia no processo, pois ate ela conseguir juntar os meses que ja havia pago e levar ate a juiza pra ela mandar o contador descontar e pagar o saldo, eu ficaria uma semana naquele inferno, entao ela acabou pagando a totalidade...aí fica minha duvida, tem como eu provar pro juiz que ja havia pago um bom tanto e que agora ela ficou com um valor a maior pago a titulo de pensao?? outra coisa, se eu tenho q arcar com 38 % a mae nao tem que arcar com a mesma %??? e com isso totalizando algo em torno de 430 reais, sera q esse valor nao é suficiente pra o sustento da minha filha??? fica aki minha duvida...

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    Sandra Balduino Segunda, 10 de outubro de 2011, 0h47min

    SHEREK, nem tenta provar ao Juiz o pagamento anterior, não fez na época devida agora é tarde, pois os alimentos não são reembolsáveis, lamento!
    Mesmo provando, ela não vai ser obrigada devolver o valor paga a mais, tampouco descontar nas futuras...sinto muito!

    sobre os valores da pensão, sim, ambos os pais contribuem de igual forma para o sustento e educação dos filhos.

    Veja só, mesmo vc tendo um faturamento de 15 mil por mes, os 210 reais já fazem falta...

    è como eu disse anteriormente, não importa o valor, os alimentos são sempre pouco pra quem recebe, e muito pra quem paga..

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    ivan gustavo de abreu Segunda, 10 de outubro de 2011, 1h06min

    Sandra.. obrigado pela sua atençao, mas os valores que estava pagando dos meses em atrazo, eram dentro do correr da açao, ou seja, se eu tivesse informado o juiz em tempo habil, digamos assim, ele teria revogado minha prisao, eu entendo que é um valor pago a mais nao a titulo de boa vontade, mas sim devido a uma emergencia...sei lá..

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    Sandra Balduino Segunda, 10 de outubro de 2011, 1h18min

    SHEREK, eu entendi querido, mas vc deveria ter mostrado os comprovantes de pagamento, durante a ação, tenho certeza de que o Juiz lhe deu 3 dias para: efetuar o pagamento dos valores cobrados na ação, justificar o não pagamento ou PROVAR QUE JÁ HAVIA PAGO!!!

    esses 3 dias era seu prazo, vc não provou, o juiz decretou a prisão. Neste momento foi sua segunda chance para apresentar os depositos ou recibos ao Juiz, e provar que as pensões estavam pagas, vc tambem não fez, pagou em dinheiro tudo de novo para poder sair...

    Sendo assim em resumo: vc teve 2 chances para comprovar o pagamento, não fez em tempo habil, agora é tarde, repito: ALIMENTOS NÃO SÃO REEMBOLSÁVEIS...entendo a sua situação, mas as coisas são assim, chance vc teve, e mais de uma...lamento!!!

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