Boa tarde! Estou com um problema enorme. Peguei um terreno de posse em 2002, dei entrada no IPTU paguei um tempo e depois parei. Neste meio tempo minha mãe pediu para eu deixar o meu irmão morar no terreno em um cômodo que eu ainda estava construindo. Eu não era muito a favor, mas resolvi deixar. O tempo foi passando e eu não paguei mais o IPTU, minha mãe ficou sem ter onde morar e com isso eu a coloquei em minha casa (no terreno de posse) e fui morar em uma casa emprestada pelo amigo do meu marido que foi transferido para recife, sendo que, a luz e outras correspondências continuavam em meu endereço. Este mês tentei iniciar uma obra de uma nova casa no terreno, só que meu irmão arrumou um enorme problema com todos (eu e minha mãe). Meu irmão iria morar apenas uns tempos só que ele construiu uma enorme casa nos fundos do quintal e se casou. Ele solicitou os impostos atrasados e pagou, agora diz que o terreno é dele. Nós temos direito no terreno? Ah! Ele fez um muro dividindo a parte que ele mora só que ele pagou o imposto do terreno inteiro. Ajude-me. Temos direito. Desde já agradeço,

Respostas

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    Vera lorena Domingo, 13 de julho de 2014, 12h55min

    Oque eu faço

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    1-sky-drive Suspenso Domingo, 13 de julho de 2014, 13h54min

    Vc tem sua mãe e os vizinhos para provarem que VC é quem detinha a posse e consentiu que seu irmão lá permanecesse, estabelecendo com ele um comodato verbal.

    Vc tem todo o direito de reclamar para sí o terreno. O fato dele ter pago o IPTU não dá a ele direito ao bem, IPTU tem de ser pago por quem ocupa o espaço, até se ele alugasse uma casa ele poderia pagar o IPTU e nem por isso ele teria direito a propriedade.

    Procure a Defensoria Publica e inicie logo os trâmites para tirá-lo de lá!!!!

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    eveline Domingo, 12 de outubro de 2014, 21h24min

    quem mora em terreno de posse tem que pagar iptu

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    Eliza Miranda

    Eliza Miranda Quinta, 20 de outubro de 2016, 10h46min

    Olá eu queria sabe eu meu marido teim direito terreno posse avó marido faleceu eu marido mora lá Filihos deixo mora lá agora 4 Filihos tira agente lá eu posso pga iptu moro lá 13 anos

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    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 11h20min

    O terreno é herança de seu marido, deixada ao pai ou mãe dele pelo citado avò, portanto, não cabe usucapião

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    Eliza Miranda

    Eliza Miranda Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h44min

    Avó parte mãe te ele
    Avó fases 1 ano falecido janeiro

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    Eliza Miranda

    Eliza Miranda Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h56min

    Avó deixo terreno posse pra neto boca eles fazendo abaxacinado tira d di lá

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h07min

    Doar "de boca" não tem qualquer valor. Os filhos da avó tem direito ao terreno

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