Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    Dra. Elen Campos Quinta, 06 de outubro de 2011, 6h51min

    Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

    São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

    Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

    Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

    E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

    A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

    Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

    Portanto, você que é militar fique atento: a lei protege você!

    Dra. Elen Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    LPJ Sábado, 15 de outubro de 2011, 12h32min

    Cara Dra Elen
    Sou portador de câncer renal, com laudo histopatológico confirmado por hospital militar. Porém me deram apto para o serviço. Estou fisicamente, hoje, bem e psicologicamente abalado. Sou Tenente. Tenho chance de reforma judicialmente?

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    Dra. Elen Campos Segunda, 17 de outubro de 2011, 14h06min

    Olá, LPJ!
    Creio que já tenhamos conversado a esse respeito.
    Enquanto portador de neoplasia maligna, você tem direito à reforma, com proventos inerentes ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupa na ativa.
    A patologia que te acomete, inclusive, motiva a incapacidade definitiva do militar. O Estatuto dos Militares é claro a esse respeito.
    O que temos visto são injustiças, como essa que ocorre com você.
    Sob nenhuma hipótese, você poderia ter sido julgado "apto para o serviço do Exército", ainda que se encontre bem fisicamente.

    Um abraço!

    Elen C. Campos

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    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Sexta, 04 de novembro de 2011, 8h16min

    Prezado LPJ,

    Imortante destacar que você pode ser enquadrado em duas doenças graves que se encontram elencadas no artigo 108,V, do Estatuto dos Militares, quais sejam, nefropatia grave e neoplasia maligna, sendo estas, doenças que dão direito a reforma independente de qualquer outra condição.
    Assim, diante de sua situação, tens direito a ser reformado, inclusive com a possibilidade de proventos em grau hierarquico superior, devido a gravidade das doenças e sua incapaidade para o meio civil de trabalho.

    Atenciosamente,

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    Adilson Sexta, 04 de novembro de 2011, 9h37min

    Não conheço profundamente a admininstração militar e/ou procedimento após se aposentar.

    Mais meu pai trabalhou 30 anos na Marinha ,era terceiro sargento e veio com o salário de 2º sargento . Ele não era reformado ,veio para casa como aposentado. Acho que tem uma idade em caso de guerra o militar possa ser incorporado.

    Devido a doença de Parkinson ,obteve informação que ele poderia receber auxilio doença entre outros beneficios que tem direito e ir até o ultimo posto que um sargento possa chegar, nesse caso 1º tenente .

    Repito não conheço os procedimentos DA Marinha e outras Forças ,apenas o que aconteceu com meu pai!

    Como meu pai era Fuzileiro Naval ,ele com minha mãe foi no Ministério da Marinha até a area dos Fuzileiros Navais no Rio de Janeiro ,passou por avaliação médica . É importante antes de ir para essa avaliação . Ter um exame que comprove essa doença pq se vc não tem .vc só vai adquiri os beneficios no tempo que deu entrada desses direitos.

    Dos direitos que meu pai adquiriu e não.


    -Passou a receber como 2º tenente
    -Foi reformado
    -não consequiu auxilio doença
    -não consequiu receber como 1º tenente

    Vou leva-lo para o Ministério da Marinha, pra ver se hoje consigo esse direito que não teve. Dizem que no Hospital Naval Marcilio Dias , tem um setor que ele pode reaver essa avaliação. Mais primeiro vou leva-lo novamente para o médico de Neurologia desse hospital.

    Meu pai na época, teve um contador que fez o calculo do imposto de renda ,que ele descontava enviou para a receita . Deve ter em mãos um documento que a Marinha envia pelos correios entrega na sua casa que parece com contra-cheque quem é militar dessa Força sabe. Acho que é um documento referente anualmente . Eu sei que no final dessa historia, meu pai recebeu 47 mil reais, do tempo em que descobriu a doença até a entrada dos beneficios que teve direito. Ele ganha como 2 tenente + o tempo de serviço entre outras coisas dá no total de 7.500 reais por mês ,sem descontar pq ele não desconta mais nada . Repito recebe integralmente 7.500 por mês.

    Gostaria de informação da Dra Elen Campos , se após a morte do meu pai ,minha mãe vai receber esse salário integralmente? ou voltara o patamar de salário como 2 º sargento?

    Não seria direito adquirido, uma vez que meu pai já enfermo e acamado e totalmente dependente até para dar comida na boca , a minha mãe também sofreu cuidando do meu pai !


    Qualquer pessoa pode ir no Ministério da Marinha para adquirir esse direito !

    Mais se for com o Advogado que entenda dessas coisas, meu pai talvez receberia outros beneficios que não teve .

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    Dra. Elen Campos Sexta, 04 de novembro de 2011, 11h11min

    Olá, Adilson!

    Antes de esclarecer a você, preciso de algumas informações:

    Em que ano seu pai ingressou nas Forças Armadas?

    Pelo que entendi, ele já foi reformado. É isso mesmo? Em que ano?

    Se ele foi reformado, passou pela Junta Regular de Saúde. Qual foi o parecer médico da Junta? (apto, incapaz B1, B2, definitivamente, inválido)

    [...]

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    Adilson Sexta, 04 de novembro de 2011, 12h54min

    Olá Dra

    Meu pai entrou entre 1960 á 1962 na Marinha
    Ele entrou na reserva entre 1993 á 1994
    Na reserva 2006 e 2007 entrou na junta da Saúde lá no Ministério da Marinha onde foi avaliado , a confirmação da doença de Parkinson . ALguns oficiais dizia que meu pai tinha direito a auxilio doença até no posto de 1 º tenente . Mais outros oficiais bateram o mortelo e só deu direito mesmo, só salário da graduação de 2º tenente e reformaram dando parecer de incapaz para vida civel .


    EM 2009 recebeu os 47 mil do imposto de renda , devido aos anos que estava com essa doença ,dizem que se ele tivesse mais tempo comprovado dessa doença receberia mais .

    No mesmo ano de 2009 seu salario e no contracheque esta dizendo terceiro sargento mais 2º posto de 2º tenente ganhando hoje de 2009 até hoje 7.500 reais integralmente. Gostaria de saber se ele tem direito a auxilio doença e até 1º tenente já que a saúde piorou .

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    Daviid Sexta, 04 de novembro de 2011, 14h17min

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESINCORPORAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. REINCORPORAÇÃO COMO AGREGADO.
    .
    Se o agravante adquiriu doença durante período de prestação do serviço militar, tem direito a ser reintegrado como adido. No caso dos autos, em sucessivas inspeções de saúde, foi constatada a incapacidade temporária para o serviço militar.
    .
    Obtida liminar para reintegração de militar às forças armadas e o seu licenciamento até julgamento final da ação

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    Adilson Quinta, 10 de novembro de 2011, 8h55min

    Dra Elen , no contra-cheque vem descontando FAM , VALOR de 138 reais.

    Soube que é possivel uma reavaliação em um setor dentro do Hospital Naval Marcilio Dias RJ.

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    JASON Sexta, 02 de dezembro de 2011, 18h13min

    Dra Elen C Campos,
    Fiz uma Verificação de Capacidade Laborativa, está semana e o médico perito, foi capaz de me dizer que eu não tenho nada de problemas de saúde, sou diagnosticado como portador de transtorno bipolar desde 1992 e desde aquela época sofri várias crises, estive baixado e tomo continuamente medicamento, todos os dias da minha vida, entrei no Exercito em 1985. Desde 2003 também foi diagnostica que tenho um problema de coluna que iradia para os membros inferiores, inclusive tenho uma neuroeletromiografia do ano passado, e ele diz que não tenho nada, tenho cancer de pele, retirei um, mas estou com cuidados sobre uma outra ferida que pode virar de uma hora para outra, portanto não posso pegar sol. Estou com 27 anos de efetivo serviço militar, e 31a e 6m de tempo total, tenho 4 anos a mais de serviço que o tal médico, sou obrigado a aceitar isto, no seu deboche me disse que se eu quiser me aposenta no mês que vem, não é meu interesse pois daqui a 6 meses saio promovido, mas se aceitasse, saberia me dizer como seria calculado meus vencimentos.

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    alexandre paixao Domingo, 04 de dezembro de 2011, 18h18min

    fui praça de 1997 e sai em 2004 , sofri um acidente na mão direita no 3º dedo co um desligamento de tendão fiz uma operação e fiquei com ipotencia funcional total da extenção do dedo consegui até receber o seguro de acidentes do poupex fam com este laudo e com a ficha de acidente de serviço entrei na justiça em 2005 e ganhei na primeira extancia sendo reicorporado em 2008 e fiquei até 2009 saindo em outubro me deram apto por motivo da união recorrer e me deram apto para o serviço do exército e cortaram meu pagamento e ganhei apenas o tratamento médico adequado pois o batalhão vem m,e aborrecendo poir ficar mais de um ano sem renovar meu oficio de tratamento um joga para o outro e nada meu advogado mandou preder o coronél da hce e vai entrar com a recisória em março , sendo que consegui fazer uma expeçao de saude em 2008 no hospítal e demoraram a me dar pois eles seguraram até o ultimo tempo e me deram ele, pois tava no hospital arquivado diz incapaz definitivo para o serviço do exército o que me atrapalhou e que quando entrei na justiça eu estava sem ele pois se eu perder posso entrar novamente na justiça mais agóra com o incapaz definitivo em mãos para ver se eu me do bem . o que devo fazer agóra que tenho o incapaz definitivo nas mãos e já esta em face de recisória .

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    Dra. Elen Campos Terça, 06 de dezembro de 2011, 5h57min

    Olá, Jason!

    Pelo que você está me dizendo, você deveria ter sido reformado há tempos!
    Tanto o transtorno bipolar quanto a neoplasia maligna (câncer) são patologias que motivam a incapacidade definitiva do militar e, por isso, lhe dão direito à reforma ex officio.
    A permanência na ativa, e no cumprimento do expediente, podem inclusive agravar sua doença, vez que o ambiente militar é notoriamente ventilado por situações de stress, principalmente diante da rigorosa hierarquia que domina lá dentro.

    Além disso, exposições ao sol podem também precipitar um quadro grave no que respeita ao câncer de pele. Por isso, entendo que você deve ser imediatamente afastado do cumprimento do expediente militar.

    Qual foi a última vez que você passou pela Junta Médica? Qual foi o parecer que lhe deram?

    Um abraço!

    Dra. Elen C. Campos

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    Dra. Elen Campos Terça, 06 de dezembro de 2011, 6h00min

    Olá, Alexandre!

    Vejo que você já tem assessoria de um bom advogado. Pelo que você me disse, você venceu em primeira instância, e perdeu na segunda instância. Seu advogado está agindo corretamente: de posse de um parecer que já existia à época de seu desligamento, o remédio é a rescisória mesmo.

    Boa sorte!

    Dra. Elen C. Campos

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    pedrão-o negueba Domingo, 22 de janeiro de 2012, 17h41min

    Olá,Dra elen c. campos! Meu nome é josé pedro,meu caso é um caso em que eu quero justiça;Servi as forças armadas em 87,e fiquei na ativa oito anos,em 89 sofri um acidente aero terrestre,eu era paraquedista,fraturei o tornozelo onde fiquei com uma pequena sequela,dificultando as atividades fisica como o taf (teste atividade fisica),sou negro,fui muito humilhado,perseguido,discriminado pelo meus superiores,como todos nois sabemos,isto é crime federal,mesmo com dispensa medica,não somos livre de nossas tarefas diarias,com todas documentação do acidente,como PQ-6(REGISTRO DE ACIDENTE MILITAR),publicação do acidente em BI(boletin interno),registro de entrada na policlina do ex. (internação em deodoro),manifesto de salto na brig. paraquedista,entre outros,eles se querem se preocuparam com a minha saúde fisica e mental,eu não entendi o por que do meu licenciamento,se eu tinha sido vitima de um acidente aero terrestre,eu estava em atividade militar,isso é caracterizado acidente em serviço,e em tempo de paz,que me dar o direito de tratamentos medicos,(fisico e pisicologicos),me disseram que o meu problema ,o tratamento fisioterapêutico resolveria,se essa era a solução,eis a pergunta o por que não me encaminharam para o tratamento de fisioterapia das forças armadas? Fiquei muito abalado na época,com a sequela,tive que enfrentar muito obstaculo para não passar nessecidade,fiquei com poblema de que não consegui até hoje destingui,é na cabeça,fiquei com medo de ser um problema de neurismo e não conseguir trabalho,em 2000,consequi um advogado que parecia entender muito do assunto e me garantiu o regresso afim de continuar o meu tratamento seguido de reforma,então para surpresa minha esse advogado perdeu as duas causa na justiça,a união alega que a minha baixa foi legamente processada,como pode ,pergunto,ter sido legamente processada se eles sabendo do meu condicionamento fisico,que não eram boas,me licenciaram com problemas fisico e mental,o meu processo parou em 2007,e gostaria de saber se a minha causa prescreve,segundo as lei militares tenho o direito de pedir ate a reintegração na forças armadas,Dra se a senhora sabe algo, peço que me ajude a fazer justiça,assim como eu tem muitos em que a forças armadas não valorizam os seus patriotas,tratam os seus patriotas como se fosse produtos descartaveis,venho por meio desta obter resposta,peço que me ajude;desde já quero agradecer.

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    pedrão-o negueba Segunda, 23 de janeiro de 2012, 10h49min

    Olá Drª Elen! Caso houve negligência das forças armadas,na hora do licenciamento,de considerar o acidente do militar em atividade operacional,em vez desta ,colocar o militar em otima condição para as forças armadas ou seja,¨apto para o serviço militar¨,qual seria o procedimento legal,como o militar deve proceder perante a justiça?

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