Sabemos que a velocidade nas rodovias brasileiras aumentou com o Código de Trânsito Brasileiro, porém quando a autoridade competente entender que a velocidade máxima da via, prescrita no CTB for muito elevada, deverá por um placa de sinalização para que se reduza a velocidade. Queria saber a distância máxima que essa placa tem validade, ou sua validade é em toda a via?? Se for, como ficam os acessos laterais??? E ainda, caso a placa tenha dimensões diferentes das descritas no CTB terá validade ou considerar-se-á a placa inexistente??? Desde já grato pelas colaborações.

Respostas

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    Rodrigo Costa Rodrigues Segunda, 22 de março de 1999, 8h56min

    Após rápida consulta a profissionais mais gabaritados que eu neste assunto, passo a resposta que obtive:

    PLACA R-19 - “ VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA”.
    A resolução 599/82 do CONTRAN, regulamenta a interpretação, o uso e a colocação da sinalização vertical de trânsito nas vias publicas.
    1 - De acordo com a res.599/82 a placa R-19, regulamenta o limite máximo de velocidade com que o veículo poderá circular no local onde a mesma for colocada. Esta velocidade deverá ser observada a partir do local onde a mesma for instalada, até onde houver outra que a modifique.

    Esta placa deve ser utilizada sempre que os estudos de engenharia indicarem a sua necessidade.
    2 - Fatores que determinam a velocidade:

    a.. zona de aplicação ( rural ou urbana )
    b.. características do pavimento e estados dos acostamentos
    c.. condições de alinhamento vertical e horizontal
    d.. velocidade abaixo da qual trafegam 85% dos veículos
    e.. condições de segurança nas curvas ou locais que com potencial de perigo
    f.. locais com registros de acidentes.
    3 - A velocidade nas vias de trânsito é determinada pelos artigos 61 e 62 d CTB (lei 9503 de 23/set/97).
    4 – Nos trechos onde não se tenha variação de velocidade regulamentar, a distância entre duas placas que fixam a mesma velocidade não deve ser maior do que aquela percorrida pelo veículo em 10(dez) minutos na velocidade regulamentar (zona rural) ou 2km (zona urbana).
    5 – Um trecho regulamentado para 60 km/h deve permanecer assim por no mínimo 500m e aquele correspondente a 80km/h deve Ter no mínimo 1000m.
    6 – No casos dos acessos, deve existir uma placa R-19, de modo a informar a velocidade permitida no trecho aos condutores que entram no fluxo.
    7 – Além dos casos mencionados, aplica-se a placa R-19 nos locais em que os registros de acidentes indicarem a sua necessidade.
    8 – Quanto ao tamanho da placa R-19, devemos atender ao que está determinado no anexo II do CTB.

    FORMA: Circular
    DIMENSÃOE MINIMAS:
    ZONA RURAL ZONA URBANA
    Diâmetro: 0,750m 0,400m
    Tarja: 0,075m 0,040m
    Orla: 0,075m 0,040m
    CORES:
    FUNDO: Branco
    TARJA: Vermelha
    ORLA : Vermelha
    SIMBOLO: Preto
    LETRAS: Pretas
    OBSERVAÇÃO: O aumento no tamanho dos sinais implicará em variações proporcionais.
    Nos tamanhos inferiores aos estabelecidos não atendem ao CTB
    Texto elaborado por José C.Braga PRF/4ºSPRF

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    epitacio Quinta, 21 de abril de 2011, 11h43min

    Verifiquei que a ultima postagem aqui data de 22/03/1999 08:56, do nobre colaborador Rodrigo Costa Rodrigues. Precisei recorrer a distancia de validade da placa R-19, para responder a um PADS e fui fundo na pesquisa e vim deixar aqui a atualização, pois a resolução 599/82 foi revogada.

    A RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005,

    >>Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

    Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.

    Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II – Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82.

    No manual fica estabelecido as distancia, conforme breve sintaxe.

    DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19

    Velocidade Inferior ou igual a 80 km/h = Vias Urbanas 1,0 km e Vias Rurais 10,0 km
    Velocidade Superior a 80 km/h = vias Urbans 2,0 km e Vias Rurais 15,0 km

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    epitacio Quinta, 21 de abril de 2011, 11h47min

    Verifiquei que a ultima postagem aqui data de 22/03/1999 08:56, do nobre colaborador Rodrigo Costa Rodrigues. Precisei recorrer a distancia de validade da placa R-19, para responder a um PADS e fui fundo na pesquisa e vim deixar aqui a atualização, pois a resolução 599/82 foi revogada.

    A RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005,

    >>Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

    Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.

    Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II – Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82.

    No manual fica estabelecido as distancias, conforme breve síntese.

    DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19 (Tabela 03)

    Velocidade Inferior ou igual a 80 km/h = Vias Urbanas 1,0 km e Vias Rurais 10,0 km
    Velocidade Superior a 80 km/h = vias Urbans 2,0 km e Vias Rurais 15,0 km

    A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada
    a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a
    distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido
    na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3),
    passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo
    61, § 10 do CTB.

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