eu estou com 28 anos, não trabalho fora, sou do lar mesmo. nunca trabalhei de carteira assinada. minha duvida é se eu estando cadastrada no bolsa familia,ainda naum recebo bolsa familia, so fis o cadastro.eu gostaria de saber quanto devo pagar ao inss para ter direito de men aposentar mais tarde. também gostaria de tirar uma duvida para minha cunhada: ela tem 54 anos, e ano que vem ela fas 55, eu gostaria de saber se é verdade se ela como nunca trabalhou de carteira assinada, se o ano que vem ela pode se aposentar sem nunca ter contribuido com inss. ela disse que tinha ouvido de algun lugar que a pessoa que nunca trabalhou de carteira assinada e nunca pagou nada ao inss,poderia se aposentar aos 55 anos. por favor men responda minhas duas duvidas.desde ja agradeço

Respostas

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 23 de outubro de 2011, 18h55min

    Boa tarde, nina.

    Dirija-se até uma agência da previdência social e inscreva como contribuinte facultativo(dona-de casa) e terá duas opções para recolhimento do INSS; a primeira recolhendo o valor mensal de R$ 109,00(20% de R$ 545,00) , que dará direito aposentar por tempo de contribuição(30 anos) qdo.tiver 58 anos de idade e a segunda pela alíquota mensal de 5% s/ salário mínimo, gastando o valor mensal de R$ 27,25, caso a renda total de sua família for inferior a 2 salários mínimos(R$ 1.090,00), pois já preenche o outro requisito que é o cadastro no bolsa-familia. Assim sendo, enquadrando-se nessa modalidade de recolhimento, entendo que financeiramente é mais vantajoso, mesmo aposentando somente por idade aos 60 anos, cujo mínimo de contribuição atualmente é de 15 anos.
    No caso de sua cunhada se for também dona de casa e atender os mesmos requisitos citados anteriormente, também poderá contribuir por esta alíquota de 5%, caso contrário terá que contribuir pela alíquota de 11% s/ um salário mínimo, com custo mensal de R$ 59,95, que dará direito aposentar-se por idade aos 69 anos, se contribuir também durante 15 anos.
    Atualmente para quem nunca contribuiu, somente é possivel o amparo social(LOAS), que é um beneficio destinado a deficientes e, idosos com mais de 65 anos, que não tem condições de sobreviver.
    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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    N.A.S Segunda, 24 de outubro de 2011, 0h46min

    senhor leobino, entao minha cunhada tera que pagar tbm o inss num e? pois acho que ela viu esta reportagem e naum entendeu. ela é dona de casa sim, e ta com 54 anos. amanha mesmo vou ligar pra ela, e fala pra ela cuidar de pagar. muito obrigado. saúde e paz para o senhor.men ajudou muito

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    Deise Nascimento Segunda, 24 de setembro de 2012, 16h04min

    Parei de trabalhar tem 2 anos de carteira assinada agora gostaria de continuar pagando como dona de casa . tenho 18 anos de carteira assinada como faco para pagar agora como dona de casa

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    Joao Ribeiro Segunda, 24 de setembro de 2012, 16h22min

    Ligue no 135.
    Provavelmente vc usará o número do seu PIS como NIT e poderá pagar mensalmente.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 24 de setembro de 2012, 16h54min

    Sra. Deise, contribuirá para o INSS como "facultativa", código 1406.
    Com mais 12 anos (ao completar 30 de contribuição) pode requer sua aposentadoria por tempo de contribuição, cujo valor (RMI) será calculada na forma da lei.
    Hoje, é a média dos 80% maiores valores de contribuição desde julho de 1994, mas pode mudar nesse tempo que falta (como pode mudar o tempo mínimo e ser exigida idade mínima).

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