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    jurandir Quarta, 05 de maio de 2004, 8h41min

    Cara colega.
    Crime é crime. Contravenção é contravenção.
    Assim, o crime cuja pena prevista é de quinze dias de detenção, é crime e não contravenção.
    O que diferencia o crime da contravenção é a escolha feita na própria lei, que considera determinada conduta como sendo crime ou contravenção.
    Assim, se a lei diz que determinada conduta é crime, como tal deve ser considerado. Do contrário, se a lei diz que determinada conduta é contravenção, assim o será.
    Atualmente, a maior parte das contravenções estão, é claro, na Lei de Contravenções Penais, e em algumas leis esparças.
    Como dizem os doutrinadores, não existe nenhuma diferença ontológica entre crime e contravenção. É uma escolha do legislação, considerando a gravidade e natureza da conduta eleita como infração penal.
    Um bom exemplo disso, é o crime de porte de arma que, antigamente, era contravenção. A conduta descrita pela lei é a mesma, mas a natureza da infração foi alterada para crime, porque o legislador entendeu por bem fazer isso.
    Em relação às penas cominadas, geralmente as contravenções tem previsão de multa e prisão simples. Os crimes, de sua vez, prevêem multa, detenção ou reclusão. Mas esse critério, como eu disse, não é absoluto, ou seja, a natureza da pena não tem influência sobre a natureza do delito, para caracteriza-lo como crime ou contravenção.

    Quanto ao jogo de azar, trata-se de contravenção prevista na Lei de Contravenções Penais. Dificilmente dá cadeia, mas a norma está aí e precisa ser cumprida.

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    E

    Elias Quarta, 05 de maio de 2004, 11h18min

    Caro Jurandir..sou grato sim, por seu auxilio..
    gostaria q me tirasse mais uma duvida..

    *e com relacao as penas q vao no maximo ate 2 anos, eles tem haver com o, ou apenas o menor ou maior potencial ofensivo. (Tou certo nessa afirmacao, ou nao..) Essa e a duvida..

    De ja obrigado..

    (o debate e pra todos..)

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    Delano Quinta, 06 de maio de 2004, 8h26min

    Como disse o Jurandir os crimes estao no CP e leis extravagantes;ja as contravençoes se encontram apenas na LCP.

    Todas as contravençoes possuem pena maxima igual ou inferior a um ano, portanto serao sempre julgados pelo JUizado Especial, que e competente para julgar nao so todas as contravençoes, mas todos os delitos considerados de menor potencial ofensivo, isto e, com pena maxiam igual ou inferior a 2 anos, dentre os quais se incluem tambem as contravençoes.

    Portanto, nao confunda, contravençoes estao na LCP; crimes de menor potencial ofensivo, dos quais as contravençoes tambem sao especies,pois possuem penas inferiores a 2 anos, encontram-se esparsos, sem um estatuto definido.

    A confunsao e compreensivel, uma vez q ate bem pouco tempo o conceito de crime de menor potencial ofensivo se confundia, e muito, com o de contravençao, eis que eram conceituados como tais os delitos cuja pena maxima era igual ou inferior a 1 ano, justamente o limite fixado para as contravençoes.

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