Olá,

Tenho uma dúvida e gostaria de uma ajuda.

Acabo de me casar, minha esposa tem uma filha de seu casamento anterior, e o pai paga uma pensão de meio salário minimo mensalmente.

E como sabemos, os atuais R$ 273,00 não são suficientes para dar uma boa qualidade de vida a ninguém. Mas não é esse o problema, se é só isso que ele consegue pagar, paciência, o caso é, a real dependência financeira dela é de minha alçada.

O que acontece é que, sou empregado de uma empresa estatal que dá vários beneficios a mim e a meus dependentes, como plano de saúde e bolsa de estudo em escola particular. Minha esposa já é minha beneficiária, mas minha enteada não, pois pelas regras de minha empresa ela tem que ser oficialmente minha dependente, deve constar em minha Declaração de Imposto de Renda e NÃO PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTICIA.

O pai não quer entrar em um acordo, diz que a filha é dele, vai viver segundo as condições dele, e não vai abrir mão dela para que eu me torne tutor.

Como a pensão é da filha e não da mãe, não sabemos se é possível simplesmente que não haja mais necessidade de pensão.

Espero que alguém possa me dar informações sobre isso,

Muito Obrigado

Respostas

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    Sir Heath Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h17min

    Não sr. A sra. sua esposa não pode abrir mão da pensão da menina. Ela não tem esse poder sobre direito alheio.

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    Danilo VM Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h20min

    Baseado em que legislação??

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    Sir Heath Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h23min

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. (Código de Processo Civil)

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. (Código Civil)

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    D

    Danilo VM Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h30min

    OK, algumas dúvidas

    Primeiro: SALVO QUANDO AUTORIZADO POR LEI. A filha é de menor, a lei autoriza a mãe a pleitear qualquer coisa em nome da filha.

    Segunda: A intenção não é renunciar o direito, pois renunciar significa nunca mais poder receber, a intenção é não receber. Resumindo, não queremos renunciar ao direito, só não queremos exerce-lo.

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    July1001 Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h36min

    Cpto. Bonifácio, uma pergunta:
    vc é advogado?

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    Lameida Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h43min

    Danilo, é o seguinte:
    1- o que não pode ser feito é a mãe renunciar a pensão, de forma definitiva, uma vez que o direito não é dela é da filha.
    2- o que a mãe tem liberdade de fazer é que entrando em acordo com o pai da criança, abra mão de receber a pensão, no entanto ela poderá ser reivindicada a qualquer momento. Não existe um acordo em definitivo que a mãe falando em nome da filha renuncie esse direito.

    No caso que você nos descreveu, o pai tem direito de pagar a pensão a filha, nada o proíbe disso, se a mãe não quer receber ele poderá depositar em uma conta no nome da criança. É direito dele como pai e direito da criança como filha.

    Abraços!

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    Julianna Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h46min

    Não é possível, Danilo.
    Não exercer significaria não ter pedido judicialmente, ou mesmo não pegar o dinheiro e deixá-lo no banco. Agora que já foi reivindicado pela mãe da menor, está exercendo e como é direito da menor, não se pode deixar de exercer por ela, entende?
    Não existe abrir mão pra sempre deste direito, ele pode ser reivindicado a qualquer tempo.
    Não existe meios de abrir mão de direito alheio como já dito, pois é direito indisponível da menor.
    Talvez se vc obtiver a guarda dela juntamente com a mãe dela, seu empregador passaria (teria que aceitar) a aceitá-la como sua dependente.
    Como eles vão saber que ela recebe pensão, uma vez que esse processo corre em segredo de justiça, até mesmo suas decisões e sentenças, e ninguém fora os advogados ou as partes e MP poderiam ter acesso?
    É só dizer que ela não recebe, oras...
    Boa sorte**

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    Urso Panda Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h55min

    Danilo VM

    Sou leigo no assunto, porém, acredito que se conversarem com o pai da menina, ele vai entender que é mais vantajoso para a criança, o que você proporciona do que ele paga.

    Diga-lhe que este processo de desistência vai ser legalizado perante o juiz e que só vai trazer benefícios a menina. Mas pelo que você escreveu, ele prefere que a menina viva conforme as condições dele.
    Um grande abraço e desculpe não poder fazer mais por você.

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    Julianna Quinta, 27 de outubro de 2011, 16h10min

    Não existe processo de desistência, justamente por ser direito indisponível.
    Não posso desistir daquilo que não é meu.

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    Danilo VM Quinta, 27 de outubro de 2011, 16h19min

    Julianna,

    Vou abrir um pouco mais o leque...

    A PETROBRAS exige como documentação uma certidão judicial demonstrando ateste a não distribuição de ação em favor do menor.

    Mas obrigado a todos pelas informações, infelizmente vi que não há possibilidade.

    Por causa de R$ 273,00 a menina não tera uma bolsa escola de R$ 610,00 mais um plano de saúde até os 28 anos

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    jadir de araujo Quinta, 27 de outubro de 2011, 16h42min

    Citando a sra. Julianna Caroline:

    "Como eles vão saber que ela recebe pensão, uma vez que esse processo corre em segredo de justiça, até mesmo suas decisões e sentenças, e ninguém fora os advogados ou as partes e MP poderiam ter acesso?
    É só dizer que ela não recebe, oras...
    Boa sorte".

    Não sou advogado, mas as frases acima, escritas pela sra. Julianna Caroline, deixaram-me indignado. Devemo-nos pautar em ser honestos para com os nossos semelhantes, e não querer levar vantagem em tudo.

    Obrigado!

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    Julianna Quinta, 27 de outubro de 2011, 17h24min

    1. araújo

      Ta indignado? Me processe.
      Não seja hipócrita e não venha dizer que nunca OMITIU uma informação pra obter vantagem, seja lá de qual tipo.
      Se a vida fosse só de verdades, estaríamos ferrados, garanto.
      E tem mais, a Arte do Direito não é só falar a verdade, falar sempre a verdade.
      Nós aprendemos sim, a Omitir informações qdo necessário.
      Não me venha com hipocrisias.
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    jadir de araujo Quinta, 27 de outubro de 2011, 21h11min

    Essa omissão, sra. Julianna Caroline, poderá prejudicar, futuramente, aquele casal, se realmente acontecer. Mas uma vez repito: Não sou advogado; creio, porém, que qualquer cidadão que quiser levar vantagem, omitindo-se de fazer constar a verdade em um documento particular ou público, a fim de se locupletar, comete uma fraude, pois esse cidadão está fazendo uma declaração falsa, inserida em um daqueles documentos (particular ou público).

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    Danilo VM Sexta, 28 de outubro de 2011, 14h54min

    Julianna,

    Poderia me ajudar com o seguinte?

    O que é mais especificamente uma Certidão de Não Distribuição?

    Eu sei que é uma certidão que mostra que não há processos de solicitação de pensão, mas o que quero saber é como é solicitado e principalmente, se é uma certidão do distribuidor ou do próprio juiz.

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    Sir Heath Sexta, 28 de outubro de 2011, 15h13min

    Sr, trata-se uma certidão pedida ao cartório distribuidor que deverá retornar negativa, sem qualquer distribuição de processo do tipo desejado em nome da pessoa analisada.

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    Lavinia Fernandes Sexta, 27 de novembro de 2015, 17h44min

    "E tem mais, a Arte do Direito não é só falar a verdade, falar sempre a verdade.
    Nós aprendemos sim, a Omitir informações qdo necessário."

    Por isso o País tá essa merda....

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    Jac

    Jac Sexta, 03 de junho de 2016, 9h32min

    Procure um bom advogado , deve haver um meio de resolver , o principal , tente conversar com o ai da garota e convencê-lo a ajudar a própria filha . Uma boa conversa livre de preconceitos e mágoas costuma dar bons resultados . Imagino que o pai se sinta mal por ter uma condição financeira inferior ,talvez até ciúmes , coisas que podem ser contornadas com uma conversa franca e respeitosa.

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