Respostas

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    LALINHA 4 Segunda, 31 de outubro de 2011, 17h01min

    Tendo dividas, e tendo deixado bens, quem paga as duvidas é o espolio do falecido, ou seja os bens que o falecido deixou.

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    Marcio R B Segunda, 31 de outubro de 2011, 17h07min

    Visto que se trata de um tema bastante amplo.
    mesmo em caso de morte da pessoa, suas obrigações permanecem, elas passam para o espolio, e o inventariante para cumprir.

    assim a herança, antes de ser dividida, paga-se todas as dividas, desde que os copntratos não rezem o contrario, ou tenha seguros para esta finalidade;
    à sobra, divide-se com os herdeiros.
    caso não sobre nada, não ha o que se dividir.
    caso a divida seja maior que o patrimonio do espolio, quita-se o que der, o restante da divida, morre junto com o credor..
    Não passando para os herdeiros.

    O dicujo, não deixado herança, não há o que se falar em divida, perdendo o direito de cobrança com a apresentação da certidão de obito que nela consta, não deixou bens.

    finalizado o problema, se persistencia em cobrança, acione a justiça que ira impor uma idenização pelo problema causado a quem esta sendo cobrado indevidamente( repetição de indebito).

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