Olá! Gostaria de obter a opinião dos senhores... Meu caso é o seguinte: Me separei há quase 3 anos. Do relacionamento (de 12 anos) nasceram 3 filhos, atualmente com 13, 11 e 9 anos. Meu ex marido dizia "aos quatro ventos" que não pagaria pensão de jeito nenhum e que se eu quisesse que mandasse ele preso e depois explicasse pras crianças (ele não aceitava a separação, inclusive, cheguei a voltar pra ele, mas não deu certo mesmo). Pois bem, como já havíamos nos separado judicialmente e no ato da separação ficou acordado que ele pagaria 40% do SM para cada uma das crianças a titulo de pensão alimenticia, e o mesmo não estava cumprindo com o acordo judicial, então, em fevereiro de 2010 entrei com a execução de pensão. Acontece que o genitor dos meus filhos utilizou se de todo tipo de manobras para "enrolar" a justiça e somente em outubro de 2010 conseguiram intimá-lo. Assim, ele enrolou ainda mais e acabou por ser preso no inicio desse ano (aí, como sempre acontece, o dinheiro apareceu!) Ele tem condições de pagar a pensão estipulada! É autonomo, na época da separação tinha uma loja de automóveis usados, além de uma caminhão. Depois da separação, tirou tudo do nome dele, e hj em dia, nem o carro dele está no nome dele. Tudo para "provar que ele não tem condições de pagar qqr pensão. entro com uma revisão de pensão onde pedepara que seja reduzida para 15% do Salário mínimo para cada um dos 3 filhos. Além de tudo isso, ainda ficava enchendo a cabeça dos meninos falando q eu tava mandando prendê-lo (em tempo, nunca imnpedi q ele tivesse contato com as crianças, hj em dia ele os trata como se naum fosse api deles, como se nem os conhecesse). Qdo foi preso, a juiza mandou q pagasse 1/5 da dívida para ser solto. Assim ele o fez, porém naum pagou as parcelas seguintes como determinou a juiza e, atualmente, existe outro mandado de prisão para o mesmo. Minha principal pergunta nesse momento: - Já que não tenho como comprovar a renda dele (pois provém de vários negócios - como compra e venda de veiculos e o caminhão qua não está no nome dele mas sim, do irmão dele), posso fazer um pedido à juiza para que ele apresente um bem ou fiador como garantia de que irá cumprir com a obrigação de alimentar? Existe jurisprudência nesse sentido? Não to pedindo que a pensão seja aumentada, 1,2 salários minimos, se ele cumprisse, já estaria bom, pois trabalho, sou Assistente Social e não dependo nunca dependi do dinheiro dele, porém são 3 crinças, não dou conta de sustentar sozinha!

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 01 de novembro de 2011, 11h19min

    Já que não tenho como comprovar a renda dele (pois provém de vários negócios - como compra e venda de veiculos e o caminhão qua não está no nome dele mas sim, do irmão dele), posso fazer um pedido à juiza para que ele apresente um bem ou fiador como garantia de que irá cumprir com a obrigação de alimentar? Existe jurisprudência nesse sentido?
    Nao, nao ha. Somente ha penhora de bens caso ele nao pague as parcelas anteriores a 3 meses. Voce pode tentar que os pais dele complementem o valor da pensao.

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    Lusia Terça, 01 de novembro de 2011, 11h43min

    Minha filha vai completar 18 anos este mes o pai dela sempre pagou a pensão numca teve problemas.Ela esta na faculdade gostaria de saber se ele tem que continuar pagando a pensão.Ele pagava um salario para ela, ele entrou na justiça e conseguiu diminuir mas ja faz 3 anos isso.Hoje ele paga 73% do salario minimo.Ele tem que continuar pagando o mesmo valor ou ele pode abaixar mais a pensão.Eu sou diarista ganho pouco.O que devo fazer agora.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 01 de novembro de 2011, 11h46min

    Lusia, ele nao pode parar de pagar pensao porque ela completou 18 anos, ainda mais fazendo faculdade. Se ele entrar com acao de exoneracao ou reducao, sua filha tera que provar que precisa do valor integral, que a diminuicao ira prejudicar sua sobrevivencia.

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    Lusia Terça, 01 de novembro de 2011, 11h58min

    Obrigado pela resposta ficarei atenta.

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    Daviid Quinta, 03 de novembro de 2011, 11h34min

    Hericall,
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    Eu pesquisei sobre: “GARANTIA HIPOTECÁRIA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA” e encontrei os seguintes resultados, que acredito que lhe ajudarão:
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    PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPEITA DE OCULTAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA - CABIMENTO. - NO CASO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, É VIÁVEL A CITAÇÃO DO DEVEDOR DOS ALIMENTOS POR HORA CERTA, COMO FORMA DE GARANTIR A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
    .
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16809050/agravo-de-instrumento-ai-116373020108070000-df-0011637-3020108070000-tjdf
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    http://www.prestadorjuridico.adv.br/familia/const_garantia_hipotec_pensao_aliment.html
    .
    www.tjpe.jus.br/cej/revistas/num1/cap06.pdf
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    Outras jurisprudências, se precisar, passo por e-mail: [email protected]

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    hericall Quinta, 03 de novembro de 2011, 13h26min

    Nossa David!!!! Muito obrigada! Fiquei mto mais confiante agora! Confeço que já estava ficando desanimada....

    Tenho algumas outras duvidas, te mando por email

    Muito obrigada mesmo!

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    Daviid Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h01min

    Eu pesquisei sobre: “FRAUDE À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS” e encontrei os seguintes resultados, que acredito que lhe ajudarão:
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. O devedor tinha plena ciência da execução ajuizada contra si e muito tempo antes da venda do imóvel já havia ordem judicial de penhora do bem vendido. Contudo, ainda assim, o executado vendeu o bem e tornou-se insolvente. Logo, está devidamente comprovada a intenção do devedor de frustrar a execução. A decisão não negou vigência aos dispositivos prequestionados pelo apelante. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70033098617, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 19/11/2009)
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    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO PELO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. CABIMENTO DO ARRESTO. 1. Sendo reconhecida em julgamento anterior a fraude à execução, sendo tornada ineficaz a alienação do automóvel feita pelo devedor e havendo dificuldade na efetivação da penhora, pois não foi localizado o bem, é cabível o deferimento da providência cautelar de arresto, procedendo-se a apreensão do veículo para tornar possível a penhora e viável a execução. 2. Para a concessão do arresto, como rezam os art. 814 e 813 do CPC, exige-se a prova literal da dívida líquida e certa e a prova de que o devedor caiu em insolvência e alienou os bens que possuía ou tenta colocar os seus bens em nome de terceiros, com o propósito de frustrar a execução ou lesar credores, estando presentes também o fumus boni juris e o periculum in mora. 3. Estando o bem na posse de terceiro, que o teria adquirido, é cabível deferir a este a condição de depositário do veículo, procedendo-se então à penhora. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70027867019, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 13/05/2009)
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    AI 70008230807
    EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. Transferido o bem posteriormente à propositura da execução de alimentos, evidencia-se a fraude a execução, restando ineficaz a transferência de bem do devedor frente ao credor. Apelos desprovidos.
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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE. DEVEDOR QUE ALIENA IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
    Uma vez ajuizada ação de execução contra o alimentante, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a obrigação alimentar, tornando-se insolvente, sob pena de caracterização da fraude à execução.
    APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027059831, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 19/03/2009)
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    Outras jurisprudências, se precisar, passo por e-mail: [email protected]

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h10min

    Nos casos acima, os bens ja estavam alienados para penhora de bens, ja havia uma execucao, o que nao condiz com a realidade da consulente.

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    hericall Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h13min

    Muito obrigada mais uma vez David!

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    hericall Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h30min

    ppois eh Rosa... eh esse meu problema.... :(

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    Daviid Quinta, 03 de novembro de 2011, 16h17min

    4- Como é feito quando o prestador não tem salário fixo?
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    Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.
    .
    http://nalei.com.br/blog/10-perguntas-e-respostas-sobre-pensao-alimenticia-1336/
    .
    O Juiz, sempre que possível, deve determinar a constituição de uma garantia real para a prestação de alimentos. Essa medida evitaria centenas de processos e discussões sem sentido destinadas apenas a procrastinar o pagamento dos valores devidos. O legislador, para essas situações, já ofereceu os instrumentos legais cabíveis.
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    Lei 6.515/77
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    Art. 21. Para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a constituição de garantia real ou fidejussória.
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    http://ateixeira.adv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4&Itemid=8
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    É cabível o pedido de complementação de pensão para os avôs paternos e maternos, e na falta destes, aos irmãos maiores do alimentando. Tal pedido inclusive se mostra muito efetivo no caso de pais que desviam recursos de forma a esconder sua real situação financeira para diminuir o valor da pensão.
    .
    http://www.ventorim.adv.br/direito-de-famiacutelia.html
    .
    A prática diária na área de Direito de Família nos mostra que pais
    devedores de pensão alimentícia usam de todos os artifícios para eliminar,
    esconder ou diminuir seus rendimentos oficiais, com o único propósito de
    dificultar a apuração real de seus ganhos para fins de quantificação da pensão
    alimentícia devida ao filho.
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    Há casos de pais que abandonam seus empregos formais, com carteira
    de trabalho registrada, para se dedicarem ao mercado informal, autônomo, e
    assim esconderem seus ganhos mensais!
    .
    Ao ser demandado em uma ação de alimentos pelo filho, o pai traz em
    sua defesa o argumento clássico nestas situações, qual seja, que está
    desempregado, vivendo de “bicos”, etc.
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    http://www.walor.adv.br/artigos/artigo_obrigacao_alimentar_avos.pdf

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    hericall Sexta, 04 de novembro de 2011, 8h43min

    Mais uma vez, excelente David! To chegando ao que preciso, mto obrigada!

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