Sofri um acidente de trânsito quando me deslocava para o trabalho no dia 02/10, fraturei a clavícula esquerda e o perônio esquerdo e rompeu os ligamentos do joelho esquerdo, o médico a princípio me afastou por 75 dias por causa da clavícula e vou fazer cirurgia do joelho semana que vem, a empresa não deu entrada na CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no INSS no prazo de 30 dias, hoje foi que eu resolvi ir ao INSS agendar perícia, o funcionário do INSS agendou para o dia 22/11, ele me informou que a empresa tinha 30 dias para dar entrada e não fez, que irei receber a partir do dia que dei entrada, no caso, hoje. A empresa me pagou somente 15 dias e disse que não pagaria o restante, irei perder os outros 15 dias?

Respostas

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    DIGAO. Sexta, 04 de novembro de 2011, 6h15min

    e empresa tinha que abrir a cat.

    a cat se abri no prazo de 24 horas e em caso de morte imediato.

    A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

    entao a empresa so paga 15 dias a partir desse dia e por contado INSS, sugiro que vc de entradano INSS.

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    DIGAO. Sexta, 04 de novembro de 2011, 6h16min

    corrigindo: sugiro que vc de entrada no INSS

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    prf63 Sexta, 04 de novembro de 2011, 8h10min

    Obrigado! Ajudou, mas, ainda permanece a dúvida, a questão é a seguinte: Já dei entrada no INSS ontem e o funcionário me informou que só receberei o benifício a partir da data de entrada (ontem), porque havia se passado mais de 30 dias do acidente (o acidente foi em 02/10, dei entrada em 03/11) e venceu o prazo para qual o INSS poderia pagar os outros 15 dias do mês de outubro, a empresa pagou até o 15º dia do mês de outubro, do 16º dia em diante era o INSS se a empresa tivesse comunicado até 30 dias do acidente, como não comunicou nesse prazo eu mesmo resolvi fazer ontem.

    Perderei esses 15 dias ou cabe entrar na justiça contra a empresa para reaver esse valor, aproximadamente R$ 2.750,00?

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    Adriana M Araujo Sexta, 04 de novembro de 2011, 8h36min

    O Digão esta corretissimo.

    Prf63 que absurdo, que lapso da empresa, vc pode exigir deles o pagamento do mês correspondente que vc deixou de receber por falta da dona CAT ou pleitear na justiça contra a empresa, pois pela lei, após 30 dias do acidente o INSS não reconhece retroativo.

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    prf63 Sexta, 04 de novembro de 2011, 19h48min

    Muito obrigado pela ajuda de vocês (Adrianaaraujo e DIGÃO), irei pleitear na justiça sem medo de retaliação, agora é um ano de estabilidade, mas direitos a parte, a empresa não dar um tratamento correto aos funcionários que se matam por ela, agora quem não quer trabalhar mais lá sou eu, vou avaliar melhor outras propostas de emprego que recebi e deixar eles na mão.

    Valeu galera!

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