Gostaria de saber no ponto de vista juridico,não comentários!!! Tenho 25 anos mantive relação com menina com 14 anos,nada forçado foi ela q tomou a iniciativa... Fui chamado a delacia e indiciado por atentado violento ao pudor. Gostaria de saber se posso ser condenado por isso...e se alguém conhece alguma coisa sobre lei por favor me esclareça!!! Posso ser preso por isso?

Respostas

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    Pseudo Quinta, 03 de novembro de 2011, 23h54min

    Ponto de vista juridico vc quer? Considerou contratar um bom e caro advogado, preferencialmente sem filhos ou filhas? Vc vai precisar. Correndo!

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 04 de novembro de 2011, 0h11min

    Pseudo,

    Quero entender a sua visão...

    A declaração da jovem não importa?

    Atte.

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    MoKA Sexta, 04 de novembro de 2011, 0h29min

    Olha, Pseudo sem demagogia sou pai de duas filhas (08 e 12 anos), a questão abordada pelo Kamilo é de uma enorme preocupação não pelo ato em si, mais pela liberdade dada por pais irresponsáveis no que se diz respeito ao retrato da educação em nosso país, as meninas de 13, 14 anos cada vez mais nuas em recintos que era pra ser frequentado por maiores, as vezes altas horas da noite, em bares, boites, praias ai as nossas autoridades não vêem, ai a policia finge que não vê, mais depois de umas bebidinhas aqui outras ali, vem a sedução, vem o tesão e o fato consumado. Não sou doente, sou uma pessoa normal e por ser normal também acho bonito, acho atraente qualquer jovem que por ventura venha a me seduzir, agora quem deve pedir a carteira de identidade a essas jovens é a POLICIA pra que possam coibir esse tipo de prática cada vez mais prejudicativas ao ´´SEDUZIDO´´ que é visto pela sociedade como criminoso, pois sim qual a culpa do deste ´´ SEDUZIDO´´ que não seja também dos pais das ´´ SEDUTORAS´´ , que se escondem atrás de uma menor idade para livrar-se da justiça , que ora deveria ser aplicadas nos pais destas menores que permitem a frequencia destas jovens em lugares frequentados por maiores, ou em até casas de maiores. Como iniciei te digo sou pai de duas filhas, não me arrependo , pois sigo a criação de um verdadeiro pai, de proteger, instruir, educar seus filhos, conversar e saber permitir e não permitir, pois pra alguns pais os filhos são comandados e pra outros pais os filhos é que estão no comando. Não estou com Kamilo te inocentando de suas responsabilidades mais acredito que vc é tão vitima quanto as menores, pois como vc mesmo disse não foi um estupro e sim um consentimento, que aos olhos da justiça mesmo que ela afirme que foi por livre e espontanea vontade voce será punido por atentado violento ao pudor com incapaz, é Brasil, é Brasil, onde menores andam seminuas pelas ruas e o homem (o verdadeiro incapaz) tem que engolir calado e ´´afogar o ganso´´ nos banheiros públicos da vida.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 04 de novembro de 2011, 0h44min

    MoKA,

    "punido por atentado violento ao pudor com incapaz"

    - Pelo que eu tenho conhecimento, "vulnerável" é abaixo dos 14 anos, ou seja, 13. Com 14, a pessoa já é capaz de decidir (legalmente).

    OBS: Outro dia comento mais sobre isso, pois tenho que dormir agora.

    Atte.

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    Adilson Sexta, 04 de novembro de 2011, 0h56min

    Entrou em vigor, a lei 12.015 , na nova lei é o seu artigo 225 .Diz o texto que “Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” Na prática, o Ministério Público passa a ter a legitimidade de ação, ainda que a vítima, nessa situação, ou seu representante, não desejar processar o autor do crime.

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    L.Hig. Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h15min

    (vazio) rsrs

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    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h21min

    Transação? Que delirio!!

    O crime de atentado violento ao pudor não existe mais (214). Foi fundido ao de estrupo, é hediondo e não passivel de transação.

    Kamilo, sua historia não bate. Vc não poderia ser indiciado se a menina ja tinha 14 anos. Agora se ela lhe mentiu a idade e tinha menos, tu tá no sal!

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h26min

    Se menor de 14 anos, até 15 anos de "cana",de 14 anos em diante,havendo consentimento da menor,não existe crime algum,em conformidade com o atual Código Penal,em seu artigo 217-A."dura lex,sed lex"(a lei é dura,mas é lei)
    Atualizem-se,opinadores.
    Aliás, atentado violento ao pudor foi revogado,bem como sedução de menores também foi revogado,não existem mais estes tipos de crimes no Código Penal.OK.Saudações vascaínas.

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    ericaanp Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h46min

    Rapaz que manteve relação sexual com menor de idade é absolvido
    03/nov/2011

    Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

    A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, absolveu rapaz de 18 anos que manteve relacionamento sexual com menina de 13 anos. A magistrada entendeu que a vítima consentiu com ato e por isso não houve ameaça ou lesão à liberdade sexual.

    Segundo os autos, o acusado foi à casa da garota e a convidou para ir a uma festa na cidade de Goianira. A vizinha da garota anotou o número da placa do carro do rapaz e repassou para a mãe da menina. Então, a mãe e dois irmãos da adolescente sairam a procura da menina. O casal foi localizado por eles em uma casa desabitada, localizada no Conjunto Vera Cruz II. Os jovens foram flagrados nus e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

    Para a magistrada, injustiças imensuráveis poderiam ser cometidas se cada ação envolvendo relação sexual com menor não fosse analisada caso a caso. “Com o amadurecimento precoce dos jovens, resultante da avalanche de informações que lhe são transmitidas pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais mundialmente difundidas pela internet, não se mostra razoável, desconsiderando as particularidades de cada caso concreto, partir de uma premissa absoluta de que o menor de 14, tão somente em função de sua idade, não possui capacidade suficiente para consentir com a prática do ato sexual”, assegurou Placidina.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h15min

    Pseudo,

    Obrigado por responder. (hehe)
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    .
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    Pois é, "ericaanp", inclusive, lembro-me de um caso onde a jovem tinha 12 anos. O rapaz de 19 foi absolvido.

    Infelizmente, não consigo encontrar este caso na internet, mas de qualquer modo, é bom ver que a Justiça não se atenta somente as idades.

    Atte.

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    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h17min

    12 anos já demais, não é não?

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    Adilson Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h19min

    Entrou em vigor, a lei 12.015 , na nova lei é o seu artigo 225 .Diz o texto que “Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” Na prática, o Ministério Público passa a ter a legitimidade de ação, ainda que a vítima, nessa situação, ou seu representante, não desejar processar o autor do crime.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h46min

    Adilsonmuricy,

    Boa tarde!

    Mas somente quando há os crimes citados, veja > "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título...".

    No caso descrito pelo "Kamillo", a relação sexual foi praticada com consentimento, e tendo a garota, 14 anos.

    OBS: Mas mesmo assim, gostaria de ativar um bom debate sobre o tema.

    Atte.

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    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h53min

    Esse tema dá margem para grandes debates. A presunção total de incapacidade pode até ser considerada um atentado à liberdade sexual das pessoas que deveriam poder decidir por si próprias quando iniciar sua vida sexual sem com isso por em risco a liberdade de seus companheiros.

    Mas para mim a chave deveria ser a idade do suposto estrupador. Um jovem de 19 anos transar com uma menina de 13 é uma coisa. Um barbado de mais 30, outra e se mais de 40 tem que ser capado!

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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h37min

    Hoje em dia tem garotinha de 13 ou 14 mais piranha e "rodada" do que muitas quarentonas.
    Isso da diferença de idade acho falho, sabemos como anda a juventude, onde meninas de 13 anos tomam a iniciativa e atacam machos como uma fêmea no reino animal

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    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h41min

    Mas o marmancho adulto tem que saber o que faz, concorda?

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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h46min

    Plenamente.
    Porém a culpa não é somente do marmanjo a ponto dele ser condenado desta forma.

    Se fosse assim, deveria a garota ser condenada da mesma forma pela promiscuidade. Nesse caso filio-me às teorias de Lombroso

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    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h51min

    Bem, concordo em parte. O castigo é desproporcional. O tipo penal não deveria ser estupro.

    A menina ser punida não dá, né? É inimputável.

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    Sdlr Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h56min

    Estupro

    Art. 213.
    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Olha aí a sua tipificação legal --- se maior de 14 estupro se menor estupro de vulnerável... Vc está na cloaca do Ofídio para não dizer no C# da cobra. Contrate um advogado, pois os detentos quando souberem que vc está chegando...vai ser uma festa só!

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    MoKA Sexta, 04 de novembro de 2011, 19h32min

    Em resumo, numa breve visita a uma maternidade publica teremos uma visão mais clara do que é garotinhas precocemente mães, com ´apoio´ moral de pais que a titulo de não poderem fazer nada pois trabalham o dia todo, dizem não ter condições de criar os filhos, se trata de cultura de um país falido moralmente, onde adultos a titulo da liberdade de expressão, da liberdade sexual e outras liberdades mais que integram a nossa democracia, não conseguem entender que a educação é primordial para a conduta destes jovens do novo Brasil democrático, e como diz o Dr. Elsimar Coutinho o Brasil tem que ter uma politica de incentivos não aos casais que geram diversos filhos sem condições de cria-los e sim aos casais que se planejam e geram crianças conforme suas necessidades financeiras. Sendo se faria nescessário em postos de saúde publicos politica de reuniões e cursos com estes casais para diminuir em nosso país jovens cada vez mais em situações de desconforto citados pelo Kamillo no que se deu inicio a este debate.

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