Respostas

11

  • 0
    J

    July1001 Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h34min

    No caso de um processo de alimentos, por exemplo, quando a sentença diz que o valor deve ser depositado em conta corrente do representante legal...

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h49min

    neste caso, daquele que representa o menor da ação de pedido de alimentos.
    Se foi vc que entrou representando seu filho, é lógico que será na sua conta.

  • 0
    P

    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h51min

    Geralmente a mãe, July

    Representante legal é aquela pessoa que representa outra para os atos da vida civil. No caso de menores de idade, que não podem exercer os seus direitos legais diretamente, elas são representados pelos pais ou quem lhe tiver a guarda. No caso de pensão alimenticia, no seu exemplo, o representante legal será o conjuge que detem a guarda do menor e deve receber a pensão em nome do alimentando. entendeu?

  • 0
    J

    July1001 Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h54min

    Entendi. Então, nesse caso, quando o juiz fala que o "representante legal" deve receber a pensão, subntende-se que a guarda seja minha? Ou teria que estar escrito "guardiã", algo do tipo?
    Obrigada.

  • 0
    P

    Pseudo Sexta, 04 de novembro de 2011, 15h59min

    Creio que sim, July. O menor está com vc, não é? Vc é a representante legal da criança, guardiã ou qualquer nome que possa definir.

  • 0
    J

    July1001 Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h02min

    Isso, ele mora comigo desde que nasceu. O processo é antigo, de 8 anos atrás.
    É que estou querendo me mudar de cidade e desarquivei os processos pra ver se falava algo sobre guarda. E como não fala, fiquei preocupada.
    Obrigada, gente. Vcs são demais! Bom fds.

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h05min

    Pode ir, minha cara.
    Só não esqueça de avisar o endereço e telefone da cça para que o pai permaneça exercendo as visitas no regime atual.
    A guarda é sua de fato.
    Se quiser regularizar, poderá fazer isso na cidade onde irá viver.
    Boa sorte**

  • 0
    J

    July1001 Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h07min

    Ótimo! Obrigada Julianna.
    Depois, na cidade onde irei viver, quero pedir a revisional de alimentos e, aí, tem como eu já regularizar essa questão da guarda? Precisa ser em processos diferentes?

  • 0
    J

    July1001 Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h10min

    Tb tenho dúvida em relação às visitas. A sentença que tenho, de qdo o menor era bebê, regulamenta visitas somente nas férias. Acho que precisa ser mais, feriados, datas festivas, essas coisas... Posso mexer tb nesse processo? Ou teria que ser pedido pelo pai.?

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 04 de novembro de 2011, 16h11min

    Vc pode pedir a revisão de alimentos, mas vai precisar da sentença do processo que determinou esse pagamento, então sugiro que tenha a cópia pelo menos da sentença pra anexar ao pedido de revisional.
    A guarda, como nunca foi tratada, (acho eu) vc vai mover Ação de Regulamentação de Guarda e visitação.
    Boa sorte**

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.