Boa tarde, preciso tirar uma duvida minha esposa é acompanhante e o salario dela é de R$ 1.000, 00 na carteira. Sendo que descontam dela R$ 80, 00 de INSS, R$ 4, 50 de passagem o que sobra é R$ 915, 50. Gostaria de saber a formula para calcular e ver se esta correto. Obs.: Trabalho 15 dias por mês e só pego 1 condução( ida e volta).

    Obrigado boa tarde!!!!

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h43min

    Ciro,

    8% é referente ao INSS para aposentadoria futura e o mesmo valor é depositado para FGTS, mas sem desconto, por se tratar de obrigação da empresa, o desconto do Vale transporte deverá ser de no máximo 6% do salário que daria 60,00 (1.000,00 x 6%), mas como o valor do transporte é menor, desconta-se os 4,50.

    1.000,00 x 8% = 80,00

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    C

    Ciro Roque Quarta, 09 de novembro de 2011, 18h21min

    Oi Adriana boa tarde e também muito obrigado pela atenção. O valor da passagem então esta correto ( mensal R$ 75,00= 15 dias trabalhados desconto de R$ 4,50) ou o que esta descrito acima R$ 1.000, 00 desconto de R$ 60,00.

    Obrigado mais uma vez!!!

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 09 de novembro de 2011, 18h24min

    Ciro, se o valor total das passagens é de 75 reais, a empresa deverá descontar os 60 reais e pagar a diferença, não pode descontar a mais que 6% do salário.

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    N

    Ninna Silva Quarta, 09 de novembro de 2011, 22h57min

    Boa noite, estou trabalhando em um restaurante e meu salário é de 750,00 na carteira, e é descontado inss, vale transporte, alimentação, benefício asistencial que eu não sei do que se trata. Eu gostaria de saber quanto de cada iten deve ser descontado? E quanto que eu devo receber de horas extras, adicional noturno, domingos e feriados? Eu trabalho 07 horas a mais por semana e 03 domingos por mês.


    Obrigado pela atenção.

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    Adriana M Araujo Quinta, 10 de novembro de 2011, 8h46min

    Ninna, Inss é descontado 8%, 60,00, e mais 60,00 são depositados de FGTS por conta da empresa, vale transporte são descontados 6% - 45,00, se vc não utiliza mensal esse valor, deverá ser proporcional, Vale alimentação é de acordo com a convenção coletiva do sindicato da empresa que vc trabalha, não é obrigatório em lei, já a contribuição assistencial, vc deve comunicar que não quer o desconto, agilize outros empregados da empresa caso tenha, para reclamar junto com vc, obrigatório somente é a contribuição sindical, descontada 1 vez por ano em Março no valor de 1 dia de seu salário.

    Horas extras será o total trabalhado no mês que ultrapasse 220Hs, a jornada segundo lei, o percentual é de acordo com o sindicato, nunca inferior a 50%, se trabalha a noite o adicional noturno inicia ás 22hs e finda às 05hs ou estende-se às 07hs para jornadas habituais com percentual de 20.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 12 de novembro de 2011, 23h28min

    Ninna, se vc trabalha 3 domingos ao mês mas tem folgas em outro dia da semana que não o domingo, não há problema, a folga é prefenrecialmente aos domingos, exigido mesmo é apenas 1 domingo por mês.

    Suas horas-extras serão aquelas que ultrapassar as 44hs semanais, caso tenha sido esta a jornada semanal contratada. A carga horária mensal de 220hs engloba as horas referentes ao descanso semanal remunerado, não são para serem as 220hs trabalhadas por mês, afinal, se fossem ficariamos sempre devendo horas ao patrão!!

    Veja o cálculo:
    Se a Lei impõe o limite diária de 8hs de jornada, sendo 6 dias úteis por semana, e no mês sem feriados temos em média 26 dias úteis (ou até menos!!), basta multiplicar 8 x 26 = 208hs, assim, ficariam faltando 12hs todo santo mês para a gente trabalhar!! A Lei não estabelece poupança de horas a que o trabalhador é obrigado a laborar além das 44hs semanais.

    Portanto, sempre que sua jornada diária se prolongar além do horário contratado vc tem direito a hora-extra, caso a empresa trabalhe com a política de compensação, onde se trabalhou mais num dia vc poderá diminuir em outro, dessa maneira as horas-extras serão as que excederem às 44hs semanais.

    Procure seu Sindicato para saber o valor do adicional de hora-extra estabelecido por eles.

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    N

    Ninna Silva Segunda, 30 de janeiro de 2012, 17h44min

    Em relação as horas extras, a empresa está trabalhando com banco de horas, não está pagando mais pelas horas que trabalhomos além das 44hrs. Estamos trabalhando 50hrs por semana. Gostaria de saber se isso é certo, e como a empresa deverá nos recompessar essas horas trabalhadas à mais? E um dia na semana trabalhamos 14 hrs, isso também é certo? Obrigado pela atenção.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 30 de janeiro de 2012, 19h20min

    Nina, é necessário que vc procure contatar seu Sindicato pois é muito incomum uma empresa estabelecer jornadas que se prolongam acima das 8hs diariamente. As sobrejornadas não podem ser tão frequentes.

    Seu sindicato, inclusive, irá lhe informar o que é ou não permitido na política de banco de horas. Mesmo que a empresa não pague as horas-extras, estas tem de fazer parte do cálculo das férias.

    Outra coisa: em casos onde a sobrejornada avança e compromete o descanso entre-jornadas (o intervalo mínimo de 11hs que devem ocorrer entre 1 dia de trabalho e o próximo dia de trabalho), além de ser pago como hora-extra as horas que reduzem o intervalo mínimo de 11hs deverão ser pagos em dobro à título de indenização pela falta do descanso entre as jornadas.

    Como eu já disse, procure seu Sindicato para informar-se mais e, se for o caso, fazer as denuncias cabíveis.

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