Por favor, me auxiliem no entendimento de leis trabalhistas. Meu esposo, teve uma suspensao de 1 dia no trabalho por ter chegado atrasado.

Agora teve uma reincidênca. Na segunda -feira dia 14/11, como viajamos e pegamos temporal na estrada tivemos que parar na estrada e esperar acalmar para prosseguir a viagem. Ele ligou e avisou. começou a trabalhar após o almoço. Ao final da tarde recebeu suspensao de 3 dias.

É correto a aplicação da suspensao?

Por favor aguardo resposta.

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 15 de novembro de 2011, 22h05min

    A legislação trabalhista não normatiza a política disciplinar apenas aconselha que se paute pelo bom senso, guardando as devidas proporções entre a causa e o efeito.

    Pode parecer para quem está de fora, ou até mesmo para o trabalhador, que a medida de suspensão sem vencimentos aplicada em virtude de uma falta ("falta" no sentido disciplinar significando evento em desacordo com as normas e deveres inerentes à relação trabalhista) possa parecer excessiva, mas é necessário conhecer os efeitos que a ausência (seja em dia de trabalho, ou em horas de atraso) causou ao empregador.

    Somente assim pode-se averiguar se houve excesso na punição.

    Às vezes a ausência do empregado pode produzir danos a empresa e ou à terceiros que sejam dificeis ou custosos de reparar, por isso é importante que seja verificado o efeito que causou esses atrasos ao serviço.

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    livinha Terça, 15 de novembro de 2011, 22h19min

    Ylhensi
    Obrigado por responder!
    ...o que me diria sobre isso....
    o primeiro dia que atrasou (inicio do trabalho às 6:00 hs) chegou + ou - 7:20 hs.... somente deixaram ele entrar perto das 9:30 hs....ficou na portaria esperando a autorização de entrada...ou seja deram uma canseira nele!!!! Se fosse tao importante a presença dele seria de interesse a entrada o mais rapido possivel.

    outra situaçao que estou levando muito em conta é o fato de que meu esposo se acidentou no trabalho em maio e ficou afastado 2 meses. Qdo retornou ...começou a mudança no tratamento. Afinal não pode ser dispensado...tem estabilidade....entao estao forçando a barra pra ver c ele pede demissao. acho que é isso.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 15 de novembro de 2011, 22h33min

    Sim, pode ser uma maneira de dispensá-lo por justa causa, o que é permitido mesmo ele tendo estabilidade.

    Mas a questão de "dar canseira" pode ser que sim, mas tmb pode ser que não.

    Quando o funcionario é contratado é pactuado o horário e dentro deste horário ele deve estar produzindo, não é para fazer adaptações do tipo "se não começou às 06hs começa logo depois, talvez às 07hs", se a empresa tem seu cronograma, tem hora para produzir, não é aceitável sequer o atraso de 15 minutos, assim, se o empregado chega com 20min, 30min ou 1h de atraso, tem empresa que nem mesmo deixa ele pegar no serviço, afinal, ele deixou de iniciar algo que TINHA que iniciar na hora certa (e não em hora aproximada). Como ele não apareceu tiveram de arrumar outra pessoa para fazer o serviço, e para isso fizeram uma "ginástica" para poder adaptar os funcionários de modo a cobrir a falta do ausente.
    Isso importa em custos para a empresa, alguém deixou de produzir alguma coisa para cobrir a produção que tinha de ser iniciada na hora certa, o que colocado o funcionário atrasado como dispensável, posto que a empresa teria de pagar para ele as horas que já estariam pagando para outro produzir o que ele deixou de produzir.

    Não defendo nem empregado nem empregador, não conheço os elementos envolvidos na questão de seu marido, estou apenas expondo uma situações hipotética que, embora hipotética, ocorre na grande maioria das empresas.

    Se seu marido percebe que há esse clima no trabalho, deve ficar mais atento e não dar motivo, sequer 15min de atraso, pois poderá, sim, ser dispensado por atrasos ou por ausências ao serviço constantes.

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    livinha Terça, 15 de novembro de 2011, 22h43min

    Ylhensi
    ok! obrigado pela resposta.

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    EMILSON Terça, 15 de novembro de 2011, 23h57min

    Estou com uma duvida na empresa onde trabalho eu faltei na segunda-feira sem motivo e como na terça foi feriado eu nao fui pois meu nome nao estava na escala da loja, so q eles querem descontar 2 dias no meu salario e ainda me dar um gancho de 1 dia ou seja querem q eu va trabalhar somente na quinta-feira como devo agir em relação a isso?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 16 de novembro de 2011, 0h09min

    Emilson, com gancho vc quis suspensão, entendi certo?

    Eles podem fazer isso, mas o ideal é que lhe apresentem pro escrito este comunicado de suspensão.

    Como sua falta foi injustificada, vc perde a remuneração do dia faltado e do DSR da semana da falta, e ainda o dia que foi suspenso.

    Como vc não estava escalado pra trabalhar no feriado de nada adiantaria comparecer ao serviço neste dia.

    Conclusão: a empresa agiu dentro da Lei.

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