Conclusos para despacho, excesso de prazo, liberdade provisoria?
Olá, o processo está no sistema como Autos Conclusos para dia 22/11.
Anteriormente, a Juiza havia enviado uma carta precatória no dia 17/11 de citação do Réu, no texto:
Com a juntada da deprecata e apresentada a resposta escrita à acusação, tornem os autos conclusos; caso contrário, diligencie-se novamente ao Juízo Deprecado, solicitando urgência no cumprimento do ato deprecado, por tratar-se de processo com réus presos.
Será que ela está propensa a conceder liberdade provisória?