Olá a todos! Fiz 18 anos no dia 03 de novembro deste ano. Nunca fui satisfeita com meu nome, por simplesmente não ter participado da escolha dele. Fiquei sabendo através de um tio meu que é possível trocar o nome quando se atinge a maioridade, entre 18 e 19 anos, mesmo que não exista um motivo significante para isto. Isso é verdade? Preciso muito da ajuda de vocês! Ah, lembrando: Eu me chamo Michele! Gostaria de apenas trocar o prenome. Não mexeria em nada nos meus sobrenomes. Se for possível, como farei isso? é no cartório mesmo? Agradeço toda a ajuda!!!!!!!! :)

Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 27 de novembro de 2011, 21h59min

    MICHELE, BOA NOITE.

    Do dia que completar 18 anos de idade até as vésperas de completar 19 anos de idade, basta comparecer no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL onde foi registrada e solicitar por escrito a inclusão de algum SOBRENOME constante em sua certidão de nascimento, SEM MOTIVAÇÃO desde que não prejudique o principal sobrenome (normalmente o último). Veja a lei aplicável:

    LEI FEDERAL 6.015/73 (...) Artigo 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome (O NOME AQUI É = SOBRENOME), desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    MicheleMedeiros Quinta, 01 de dezembro de 2011, 16h21min

    Muito obrigada!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 01 de dezembro de 2011, 20h03min

    MICHELE, BOA NOITE.

    Sempre as ordens. Qualquer dúvida volte a postar aqui.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    MicheleMedeiros Sábado, 28 de janeiro de 2012, 15h11min

    Herbert,
    Liguei para o cartório em que fui registrada e fui informada de que primeiro devo procurar um defensor público, abrir o processo e aguardar a aprovação do juiz.
    Entretanto, já li em vários lugares que o pedido pode ser feito sim pelo cartório inicialmente.

    O senhor saberia me dizer qual é o procedimento correto?

    Grata

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 28 de janeiro de 2012, 15h33min

    MICHELE, BOA TARDE.

    Quando a LRP artigo 56 (acima) fala em NOME entenda SOBRENOME (adicionar sobrenome). A mudança do prenome ainda depende de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL independentemente da idade.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    GiselleSouza Segunda, 30 de janeiro de 2012, 14h01min

    Michele, fui tentar trocar o meu nome quando fiz 18 anos e tive tanta dor de cabeça que desisti

    no cartório ninguém sabia que isso era possível, fui lá inumeras vezes para resolver este problema e nada. depois fui direto na defensoria publica e eles disseram que este processo NAO ERA POSSIVEL DE SER EXECUTADO.

    no fim das contas eu desisti. ninguem conhece essa lei, até no yahoo respostas se voce perguntar da existencia vao dizer: você só pode trocar de nome se for um nome ridiculo...

    Michele, acho melhor voce contratar um advogado particular e ter bastante paciencia!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 31 de janeiro de 2012, 5h51min

    Ok, sempre as ordens. Qualquer dúvida sobre o assunto volte a postar.

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    MicheleMedeiros Terça, 21 de fevereiro de 2012, 21h43min

    é sério isso giselle?
    Ainda não entendi.

    Eu só queria saber se é possível mudar o meu prenome, meu primeiro nome, meu nome é michele medeiros, quero saber se posso tirar o michele, trocar por outro, tirar o michele e colocar outro nome, sem justificativa tenho dezoito anos até novembro deste ano. é possível isso? é só o que quero saber, gente...

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Terça, 21 de fevereiro de 2012, 22h06min

    MICHELE, BOA NOITE.

    O artigo 56 da Lei de Registros Públicos usa o termo NOME. Mas em 1973 este termo era sinônimo de SOBRENOME. E não é só, de acordo com as NSCGJ, a utlização deste artigo é para simples INCLUSÃO de algum sobrenome constante em sua CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

    Fora esta hipótese, somente por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Portanto, não será possível mudar seu PRENOME com base no artigo 56 da LRP. Faça a experiência e volte a postar aqui com a resposta do CARTÓRIO.

    LEI FEDERAL 6.015/1973. Artigo 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome (=SOBRENOME), desde que não prejudique os apelidos de família (=INCLUIR SEM EXCLUIR)...

    Atenciosamente
    Erich Ludendorff
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 5h33min

    MICHELE, BOM DIA.

    No exemplo abaixo, o cliente tem 18 anos de idade e também tentou a mudança de PRENOME diretamente no Cartório de Registro Civil, na forma do 56 LRP. Não obteve êxito, de forma que ajuizamos AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL e em 4 meses teve seu prenome modificado JUDICIALMENTE.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    554.01.2011.040076-2/000000-000 - nº ordem 1625/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGIVAN BRAZ - V I S T O S. REGIVAN BRAZ propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta da certidão de nascimento seu nome como REGIVAN BRAZ e solicita a retificação para RENAN BRAZ, conforme é conhecido no meio familiar, social e profissional, alterando-se o prenome de gênero feminino. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07 a 34, complementados às fls. 37/39 e 47/50. O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 54/55). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. A alteração deve ser feita, conforme se comprova pelos documentos juntados aos autos, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, com base tão-só na documentação encartada. O Ministério Público, concordou com a pretensão inicial. De resto, as certidões negativas juntada aos autos não impedem o acolhimento do pleito formulado. Por tudo quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do registro de nascimento de Regivan Braz, para que passe a constar nos assentamentos o prenome pelo qual é conhecido no seu meio social, profissional e familiar (RENAN), passando, portanto, a constar do registro como RENAN BRAZ. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 08 de fevereiro de 2012. VANESSA C. F. FERRARI Juíza de Direito - ADV HERBERT C. TURBUK OAB/ SP 138496

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    MicheleMedeiros Sexta, 02 de março de 2012, 14h18min

    Então, meu nome que é Michele, não é possível mudar para outro. Certo?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 02 de março de 2012, 14h50min

    MICHELE, BOA TARDE.

    Mas se você tem 18 ANOS DE IDADE faça a tentativa, vá no Cartório de Registro Civil onde você foi registrada e solicite a mudança. Nada melhor para esclarecer definitivamente esta dúvida. Eu fiz este tentativa quando completei 18 anos e foi recusada. Somente consegui uma pequena modificação no nome através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Faça a tentativa e volte a postar aqui.

    Atenciosamente
    Erich Ludendorff
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    MicheleMedeiros Sábado, 03 de março de 2012, 16h03min

    Certo! Muito obrigada

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    Cleidiane. Terça, 29 de julho de 2014, 20h29min

    Olá!
    Tive pesquisando algumas informações sobre alteração no primeiro nome. Vi vários relatos aqui, sei que tem algum tempo, mas se alguém souber me informar. A minha dúvida é: tenho 26 anos e fui adotada, mas nao legalmente onde me deram um nome, porem fui registrada por um outro nome por meus pais biológicos. Nao tive contato com ele por um bom tempo.
    Consigo com essa idade (26 anos) fazer essa alteração? Pois já tive inúmeros problemas devido a isso, e gostaria muito de fazer essa alteração.
    Desde já grata por alguma resposta!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 29 de julho de 2014, 20h44min

    CLEIDIANE

    Somente pela adoção formal é possível alterar prenome, sobrenome, paternidade, maternidade. No seu caso será possível tentar a alteração de seu prenome CLEIDIANE por ação de retificação de registro civil promovida por advogado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    P.slls Quinta, 04 de setembro de 2014, 16h35min

    Olá!
    Gostaria de saber se é permitido retirar apenas meu primeiro prenome (tenho nome composto) sem a necessidade de um processo formal. Farei 18 anos em alguns meses e queria tirar apenas o Ana de meu nome (Ana Paula).
    Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quinta, 04 de setembro de 2014, 17h12min

    PAULA

    Conforme artigo 56 da Lei de Registros Públicos é possível alterar o prenome diretamente em cartório e sem qualquer motivação O juiz decidirá na forma do artigo 110 da Lei de Registros Públicos. Portanto, dos 18 aos 19 anos é possível alterar para constar somente o prenome PAULA.

    HERBERT C. TURBUK
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    Cleicy Bruna Sexta, 05 de setembro de 2014, 1h52min

    Gostei muito da última resposta, esse é o meu caso, eu queria tirar meu prenome, me chamo Cleiciane Bruna queria deixar só o Bruna Soares, mas eu moro em Francisco Morato São Paulo, eu preciso levar o que? Tenho 18 anos farei 19 em dezembro, nunca trabalhei, preciso pagar alguma coisa? Seria rápido ou iria demorar? Preciso ver isso logo antes de Dezembro se não será mais difícil de mudar, onde é o lugar mais indicado para eu ir no cartório ou Defensoria Pública? É certeza de eu conseguir retirar meu primeiro nome ou ao menus modificar ele para Cleicy assim como todos me apelidam!?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 05 de setembro de 2014, 5h18min

    CLEYCI BRUNA

    É possível excluir ou alterar a posição do prenome CLEICIANE. Ocorre se somente excluir seu nome ficará com milhares de homônimos. Portanto, o juiz exigirá que você inclua algum sobrenome avoengo. para que isto não ocorra. Antes de procurar um advogado compareça no cartório onde foi registrada (aos 18 anos a lei permite esta alteração de prenome em cartório, embora na prática vejo diferente).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Carlos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 9h53min

    Bom dia!
    Na verdade, tenho apenas um agradecimento para fazer ao dr. Herbert!
    Tenho 29 anos, e tinha um nome incomum, constrangedor, tinha vergonha de me apresentar, não fiz faculdade muito em virtude disso, sei bem como foi na escola... A angústia na espera de um Hospital ou em qualquer outro lugar onde precisasse de apresentar meu nome por completo, sempre usei meu sobrenome:Carlos.
    E com as namoradas então? Depois de um certo tempo, eu tinha que dizer... embaraçoso...
    Enfim... Uma prima me me disse: "Pq vc não vai atrás disso? Consulte um advogado... Veja se há possibilidade.."
    Pois bem, pesquisando na internet, entrei nesse fórum o ano passado e indaguei o dr. Herbert.
    Um advogado objetivo, sem ser seco. Esclarecedor e educado. Percebe-se que é um advogado experiente e bem sucedido. Em algumas troca de mensagens, entrei com o pedido e retirei o que me causava profundo constrangimento, meu prenome. Hoje, me chamo apenas Carlos.
    Muito obrigado pela sua atenção, dr. Herbert!
    E aqui fica uma mensagem de ânimo à todos vcs! Mesmo que improvável seja a troca ou exclusão de nome ou sobrenome, tentem!
    Não vivam com a frustração de ao menos terem tentado... reúnam provas, testemunhas, laudos psicológicos! E se tiverem a sorte de contatarem um bom advogado como eu tive. E olha que não foi o dr. Herbert, o que eu gostaria mas meu CEP me impossibilitou. Vale a pena!!
    Boa sorte à todos que sofrem com isso.
    Abraço.

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