APOSENTADORA ESPECIAL continuar trabalhando
Ola, gostaria de saber se é possível após a aposentadoria especial continuar trabalhando na empresa. att
Ola, gostaria de saber se é possível após a aposentadoria especial continuar trabalhando na empresa. att
O segurado poderá continuar trabalhando na empresa,exercendo outra atividade, ja se continuar exercendo a atividade que porventura lhe deu direito a aposentadoria especial, poderá ser suspensa a aposentadoria especial;
A aposentadoria especial foi criada para retirar o segurado da exposição aos agentes nocivos, não fazendo sentido continuar a exposição apos a aposentadoria.
Todos aqueles que se aposentam pela exposição a agentes nocivos código 46, inclusive a empresa recebem,. uma carta informando que se permanencer nas mesmas funções o beneficio será suspenso conforme a instruções normativas do INSS e leis que regulamentam a matéria.
Sub Judce.
Antonio Cezar
Tive benefício por aposentadoria especial concedido via judicial em 2008(mandato de segurança). O processo judicial foi finalizado no Superior Tribunal em 2010, neste tempo continuei trabalhando, mas com a empresa tendo cancelado o pagamento de insalubridade para algumas atividades a partir de 2008. No início de 2011 solicitei o desligamento da empresa tendo a mesma solicitada 90 dias para fazer o desligamento para treinamento de outro funcionário na atividade. Recebi um comunicado do INSS sobre a minha situação de permanência na atividade insalubre e com 10 dias para defesa. Efetuei a defesa e em 30 dias efetuaram a suspensão do benefício e tendo mais 30 dias para efetuar nova defesa. Juntei ao processo a rescisão de contrato e solicitando o retorno do pagamento do benefício, já se passaram mais de 120 dias e não obtive o retorno do INSS. O que devo fazer?
Viu o que aconteceu com o segurado acima?
Sub Judce.
Professor não se aposenta por atividade insalubre, dentro do RGPS, o segurado precisa estar exposto aos agentes nocivos previstos no anexo IV dos decretos 2172/97 e 3048/99, o professor acredito eu, não esta exposto a nenhum destes agentes.
Houve uma época que os professores se enquadravam, por outros motivos, mais ja perderam este direito.
Sub Judce.