Respostas

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    Ademilton 01 Terça, 29 de novembro de 2011, 12h03min

    Por força de lei, as empresas demitem quem aposenta de forma especial (46).

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    antonio cezar pereira de andrade Quarta, 30 de novembro de 2011, 9h51min

    O segurado poderá continuar trabalhando na empresa,exercendo outra atividade, ja se continuar exercendo a atividade que porventura lhe deu direito a aposentadoria especial, poderá ser suspensa a aposentadoria especial;

    A aposentadoria especial foi criada para retirar o segurado da exposição aos agentes nocivos, não fazendo sentido continuar a exposição apos a aposentadoria.

    Todos aqueles que se aposentam pela exposição a agentes nocivos código 46, inclusive a empresa recebem,. uma carta informando que se permanencer nas mesmas funções o beneficio será suspenso conforme a instruções normativas do INSS e leis que regulamentam a matéria.

    Sub Judce.

    Antonio Cezar

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    antonio cezar pereira de andrade Quarta, 30 de novembro de 2011, 9h53min

    Tive benefício por aposentadoria especial concedido via judicial em 2008(mandato de segurança). O processo judicial foi finalizado no Superior Tribunal em 2010, neste tempo continuei trabalhando, mas com a empresa tendo cancelado o pagamento de insalubridade para algumas atividades a partir de 2008. No início de 2011 solicitei o desligamento da empresa tendo a mesma solicitada 90 dias para fazer o desligamento para treinamento de outro funcionário na atividade. Recebi um comunicado do INSS sobre a minha situação de permanência na atividade insalubre e com 10 dias para defesa. Efetuei a defesa e em 30 dias efetuaram a suspensão do benefício e tendo mais 30 dias para efetuar nova defesa. Juntei ao processo a rescisão de contrato e solicitando o retorno do pagamento do benefício, já se passaram mais de 120 dias e não obtive o retorno do INSS. O que devo fazer?
    Viu o que aconteceu com o segurado acima?

    Sub Judce.

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    altair__ag Quarta, 30 de novembro de 2011, 11h52min

    gostaria que se pudessem me explicar por que professores aposentam por insalubre continuam a lecionarem e as outras categoria não pode mais trabalhar nas atividades insalubres, nas mesmas os exerciam

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 01 de dezembro de 2011, 11h12min

    Professor não se aposenta por atividade insalubre, dentro do RGPS, o segurado precisa estar exposto aos agentes nocivos previstos no anexo IV dos decretos 2172/97 e 3048/99, o professor acredito eu, não esta exposto a nenhum destes agentes.

    Houve uma época que os professores se enquadravam, por outros motivos, mais ja perderam este direito.

    Sub Judce.

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