Respostas

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    nelson villa junior Quarta, 02 de fevereiro de 2005, 11h58min

    Se ainda não transitou em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional é de dois anos, tanto para a injúria quanto para a ameaça (vide art. 109, CP).

    espero ter ajudado.

    abraços

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    D

    Douglas Domingos de Moraes Quarta, 02 de fevereiro de 2005, 12h37min

    Ola Simone.

    O prazo de PRESCRIÇÃO dos delitos de ameaça e queixa é de dois anos como informou o colega Nelson.

    Não sei se era esse o objeto da sua pergunta, mas gostaria de acrescentar que a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento de quem era o Autor do fato, ela tem o prazo de 180 dias para apresentar queixa (injuria) ou representação (ameaça), sob pena de DECADÊNCIA do direito.

    Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou a disposição para maiores esclarecimentos.

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    Simone Quarta, 02 de fevereiro de 2005, 12h41min

    Era exatamente isso que eu queria saber. A pessoa já registrou ocorrência na delegacia, o que realmente me interessa é quanto tempo essa pessoa tem para que sja oferecida denúncia até que preescreva.

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    Rafael Burgarelli Sexta, 04 de fevereiro de 2005, 11h39min

    Conforme informou Douglas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor de crime.(art. 103 do CP)

    É importante salientar que a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o sobredito prazo, porquanto o prazo decadencial é peremptório, vale dizer, não há causas interruptivas ou suspensivas que obstacularizam seu curso.

    Caso a decadência já não tenha se operado, é aconselhável que o ofendido ajuíze a queixa-crime mesmo sem a conclusão do inquérito, dês que presentes os elementos necesários para o recebimento da peça acusatória, como prova da materialidade e indícios de autoria do delito.

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