Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 30 de novembro de 2011, 8h25min

    Daniele, vc tem direito a registro retroativo e recolhimento dos devidos encargos.

    200,00 = férias proporcionais 4/12
    66,66 = 1/3 de férias proporcionais
    200,00 = 13° salário proporcional 4/12

    Lembrando que se pago hj, deve ser calculado com seu salário vigente.

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    N

    Ni Beu Domingo, 25 de novembro de 2012, 19h57min

    minha nora trabalha em uma loja há um ano, não foi registrada, agora ela foi demitida e gostaria de saber quanto ela vai receber.

    grata
    Ni Beu

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    I

    Insula fênix Suspenso Domingo, 25 de novembro de 2012, 20h20min

    Ela deve procurar o Sindicato da categoria e expôr a situação.

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    A

    Adriana M Araujo Sexta, 30 de novembro de 2012, 14h59min

    Insula Fênix, kkkkk...

    Estava imaginando como seria seu trocetimo retorno, srsr...Abçs cherry...

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    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 30 de novembro de 2012, 21h29min

    ABRAÇÃO, menina!!!!

    Tens desaparecido daqui!! Tem feito falta, hem?! :(

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