Olá, Me chamo Willian, tenho 22 anos e em todos meus documentos (RG, CPF, Carteira de trabalho, motorista, eleitor, etc.) meu nome é terminado em "N". Portanto, ao longo de minha vida, certificados, publicações cientificas, artigos, diplomas, registros e docs diversos assim estão.

Porém, recentemente perdi meu RG e ao fazer o processo de emissão de um novo descobri que minha certidão de nascimento esta diferente de todo os documentos, inclusive do RG, ela está com nome terminado em M, e meu diploma da graduação saiu igual da certidão.

Para mim, mudar agora o nome nos documentos seria um grande prejuízo, já que tenho publicaçoes, documentos e sempre me indentifiquei e assinei com N, visto que o RG era com N. Gostaria de saber qual o processo para manter meu nome com N, pois se eu der continuidade ao novo RG ele sairá com M e nao com N como antes! Preciso de um juiz?

Agradeço a quem puder orientar-me

Abraços e bom domingo

Respostas

53

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de dezembro de 2011, 5h43min

    WILLIAN

    Então será necessário corrigir o documento original, que é a CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Sendo necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado, na qual pedirá ao juiz a mudança do prenome de WILLIAM para WILLIAN, sendo necessário justificar o motivo (como fez na sua pergunta) e provar (com documentos e trabalhos escritos com N). Eu já alterei uma letra em meu próprio nome, veja a decisão:

    PROCESSO Nº 554.01.2011.011640-2 - 6A. VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ-SP- SENTENÇA: HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “R” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “R“ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA- Juíza de Direito.

    HERBERT C, TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Caroline Kalil Nogueira

    Caroline Kalil Nogueira Domingo, 12 de outubro de 2014, 4h27min

    Olá.
    Meu marido assinou o prenome Gean até os 29 anos de idade. Quando pediu a segunda via da certidão de nascimento para dar entrada na documentação do nosso casamento, ele descobriu que no livro de registros o seu nome estava escrito com a grafia Gian e que, na primeira emissão da sua certidão de nascimento, o cartorário datilografou seu nome com a grafia errada Gean. Todos os documentos foram atualizados, então, com o prenome de registro Gian, com exceção do documento de reservista, o certificado de conclusão do ensino médio e a carteira de trabalho. Ele deve atualizar também esses documentos, ou não tem problema nenhum?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 12 de outubro de 2014, 5h41min

    CAROLINE

    Estes documentos não precisam ser atualizados porque não terão utilidade igual teriam o RG, CPG, PIS, CNH etc.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Maria Luyza

    Maria Luyza Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 11h55min

    ola meu irmão assinou o nome dele na identidade errado, o nome dele é WESLEI e no documento ele assinou WESLLEY. E agora ele quer abrir uma conta no banco, mais está dando problema. e agora o que faz ?

  • 0
    Dieniffer Loubach

    Dieniffer Loubach Sexta, 11 de setembro de 2015, 15h48min

    na minha certidão o meu nome esta DIÊNIFFER, mas nos meus documentos esta DIENIFFER e eu assino como no documento. tem algum problema?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 11 de setembro de 2015, 15h57min Editado

    DIENIFFER

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado será possível alterar seu registro civil de nascimento para que conste a grafia que consta no seu RG e demais documentos. O que não pode é continuar a divergência porque terá problema futuro. Eu ainda sugiro alterar para JENIFER.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Carol Moretti

    Carol Moretti Quinta, 17 de setembro de 2015, 19h25min

    Oi Herbert! No meu caso, foi assaltada no dia de matrícula da faculdade, levaram todos os meus documentos com excessão da carterira de trabalho! Refiz todos meus docs desde a certidão de nascimento, e quando ela ficou pronta, vi que um número estava diferente da anterior, a que tive a vida inteira, o número dela onde tinha um quatro apareceu um oito! Verifiquei com o cartório e me disseram que a certidão antiga, a que sempre tive é que estava errada, e o certo seria com esse oito. Refiz todos os meus docs em cima dessa nova certidão, mas a carteira de trabalho ficou constando o numero da certidão velha. Preciso atualizar? Essa numeração da certidão velha na carteira influencia nos meus cadastros de Pis, Fgts, etc, ou não influencia? Posso ser registrada nessa carteira com todos os docs novos, com dados da nova certidão? Vou ser admitida terça feira dia 22/09 e preciso ver isso urgente! Obrigada! Um abraço!

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de setembro de 2015, 19h32min

    CAROL

    Leve a CTPS e a Certidão de Nascimento correta no Ministério do Trabalho que eles carimbam a observação de novo número na mesma carteira.

  • 0
    J

    Josélia A. Sexta, 09 de outubro de 2015, 15h55min

    Boa Tarde!
    Estou com uma duvida enorme.
    Na minha certidão de nascimento o sobrenome do meu pai está com Gregorino e na certidão de casamento está Gregoriano, fiz a mudança de documentos e em todos consta Gregoriano.
    Tem algum problema futuramente??

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 09 de outubro de 2015, 19h58min

    JOSÉLIA

    Sim, terá e em vários momentos (financiamento imobiliários, aposentadoria, inventários etc). O sobrenome que deve prevalecer é aquele que consta no livro de nascimento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 1
    E

    Ewellyn Oliveira Segunda, 19 de outubro de 2015, 13h43min

    Olá,
    Estava para agendar meu casamento no civil quando percebi uma divergência em meus docs, em minha certidão de nascimento meu nome está como Ewellym, mas em meu RG, CPF e carteira de trabalho está como Ewellyn. Queria saber o procedimento para resolver isso e quanto tempo leva em média.
    Grata!

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 19 de outubro de 2015, 13h52min

    EWELLLYN

    Se o erro for na certidão de nascimento será necessário ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. As demais respostas estão no site abaixo.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 1
    V

    Vinicius Oliveira Quarta, 28 de outubro de 2015, 6h21min Editado

    na certidao de nascimento meu nome star vinicius mendes de alcantara mais nos outros documentos incluindo o rg esta faltando o (de) tem algum problema?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 28 de outubro de 2015, 7h12min

    Terá problemas. Peça segunda via do rg e demais documentos.

  • 0
    Patricia1826

    Patricia1826 Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h32min

    Ola meu noivo foi retirar a segunda via da certidão de nascimento para o casamento e descobriu que seu sobrenome na primeira via foi emitida errado pelo cartório..
    na primeira via foi emitido CORREIA sendo que o correto e CORREA no livro de registro...
    agora precisamos retificar os documentos ok...
    mas tem mais um problema...
    sua mãe já e falecida e devido a essas convergências...ele verificou que sua mãe tem sobrenome de registro como DOS SANTOS CORREA e no registro dele esta como SANTOS CORREA enfim os documentos vão ser ratificados para o casamento...
    mas cabe ai a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL...
    ok...
    mas e indenização por danos...visto que neste mês de outubro se deu conta dos danos que serão causados....
    qual e a sua indicação cabível??

    at Patricia

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h39min Editado

    PATRICIA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível corrigir o sobrenome CORREA. Se apurado que o erro foi intencional, é possível processar o oficial registrador.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Patricia1826

    Patricia1826 Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h12min

    so cabe a indenização ao oficial registrador? e não ao cartorio/estado?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h14min Editado

    PATRICIA

    Raramente contra o Estado. E o motivo é a previsão na lei dos tabeliães e notários. E antes do processo cível, deve haver um processo disciplinar requerido pelo interessado junto ao Juiz Corregedor da comarca. E caso este determine o arquivamento não há possibilidade de ação cível.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    A

    Alinne SouzaMello Christo Sábado, 14 de novembro de 2015, 22h23min

    ola nao gosto data no meu aniversario posso mudar

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.