Sou Soldado do Exercito Reformado. E gostaria de saber se alguém pode tirar minha duvida que é a seguinte se eu quiser trabalhar no meio Civil com carteira assinada eu continuo recebendo os proventos de Soldado do Exército ou eu perco, pois gostaria de complementar minha renda meu soldo de soldado do Exército e de R$1,204.07 Bruto. Minha Reforma foi com o parecer abaixo que foi motivada por Hanseníase dimorfa (Lepra).

PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares. Podem enviar a resposta para meu e-mail [email protected]

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de dezembro de 2011, 1h32min

    Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.

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    JRW Quinta, 15 de dezembro de 2011, 7h18min

    Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes, gostaria que o senhor me respondesse só mais esta pergunta então eu posso trabalhar com carteira assinada sem o Exercito querer cortar meu beneficio, e este caso eu trabalhado com a carteira assinada poderei da qui a 35 Anos de serviço civil ter outra aposentadoria? Estou perguntado outra vez porque tenho medo de perder o beneficio e porque la na CIP 10 da 10ª REGIÃO MILITAR de Fortaleza mi disseram se eu quiser trabalhar perderei meu beneficio. E eu queria tirar esta duvida duma forma bem clara se o senhor poder me tirar fico grato Dr. Antonio, pois não consegui compreender da forma que o senhor falou Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de dezembro de 2011, 18h45min

    Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes, gostaria que o senhor me respondesse só mais esta pergunta então eu posso trabalhar com carteira assinada sem o Exercito querer cortar meu beneficio, e este caso eu trabalhado com a carteira assinada poderei da qui a 35 Anos de serviço civil ter outra aposentadoria?

    R- A União não corta e/ou suspende o seu pagamento por ausência de fundamento legal. Quanto a receber duas aposentadorias hoje já existe vedação CONSTITUCIONAL, no futuro muito provavelmente não haverá nenhuma situação de exceção para o cidadão receber duas ou mais aposentadorias e/ou pensão.




    Estou perguntado outra vez porque tenho medo de perder o beneficio e porque la na CIP 10 da 10ª REGIÃO MILITAR de Fortaleza mi disseram se eu quiser trabalhar perderei meu beneficio. E eu queria tirar esta duvida duma forma bem clara se o senhor poder me tirar fico grato Dr. Antonio, pois não consegui compreender da forma que o senhor falou Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.

    R- O seu direito encontra-se garantido na citada lei, e é dentro desta lei que se resolve qualquer questão sobre o tema, então eu disse: Nesta lei não existe dispositivo determinando que o militar perde a sua aposentadoria se começar a trabalhar na vida civil ainda que com vínculo empregatício.


    Por fim, digo, o medo gera a insegurança, a insegurança duvida, e a duvida a ruina.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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