Boa tarde! dei entrada em novembro ao processo de pensão para minha filha de 15 anos, na defensoria pública, onde está sendo pedido além da pensão, um tratamento psicológico pra minha filha, devido ao desprezo que o pai tem por ela, junto ao processo, estão fotos do pai exibindo uma vida muito boa e divertida, enquanto a filha era exposta a realidade de não ter o direito ao pai e a vida que ele pode proporcionar a ela, tb junto ao processo estão vários emails que enviei para ele, pedindo que procurasse por ela, contando sobre sua tristeza e saudade, sendo totalmente desprezados esses emails, nesse último final de semana, foi a formatura do ensino fundamental da menina, ela ligou para o pai convidando-o a comparecer, ele simplesmente disse que não podia ir e não foi, sendo minha filha a única aluna a entrar no recinto somente na companhia da mãe, lembrando que este ano ao término do ensino fundamental, ela terá que mudar de colégio, tive que fazer matrícula, já terei que pagar a primeira mensalidade ainda esse mês, fora uniforme e material, e o pai não quer saber de nada, ou seja, terei que resolver tudo sozinha. Bem, recebi uma carta da defensoria me convocando para comparecer em 19/01/2012, para esclarecer sobre vinculos empregatícios do pai, já está no processo que ele tem uma loja, ou seja ele é patrão, não sei como provar os ganhos dele, apenas sei onde fica a loja e imprimi várias fotos dele mostrando uma saúde financeira muito boa, enquanto nada se resolve, tenho que me virar com tudo? a última vez que vi a cor do dinheiro dele foi um depósito de R$ 400,00 em 17/11, não posso ligar pra ele pra falar assunto nenhum, ele não fala comigo, somente me xinga e humilha, o que faço até tudo isso se resolver? Obrigada*

Respostas

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    cinthyaevj 87468/RS Terça, 13 de dezembro de 2011, 17h27min

    Crizinha infelizmente essa situação está cada dia pior

    hoje o STF anunciou que não vai mais haver prisão em caso de pensão alimenticia

    primeiro passo será a inclusão do nome no rol de maus pagadores SPC e SERASA, já na audiencia peça isso.

    no minimo se ele tem loja precisa de seu nome limpo, vai ser um meio de pressiona-lo

    quanto ao afetivo isso infelizmente sua filha terá que passar pois ninguem obriga alguém dar atenção quando não se quer o que, poderá futuramente após completar 18 anos pedir danos morais por abandono.

    converse com ela e seja mãe e pai

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    C

    C.o.v Quarta, 14 de dezembro de 2011, 0h05min

    Boa Noite, pensão alimentícia da prisão sim !

    Crizinha, você já deu o primeiro passo ao procurar uma defensoria publica, agora é explicar tudo ao seu defensor, que inevitavelmente ele ira propor uma ação de execução de alimentos, onde o réu que no caso é o pai de sua filha, terá de esclarecer o não pagamento em dia da pensão alimentícia.
    Apôs as autoridades competentes avilarem a demanda, o réu ficara obrigado a pagar a pensão em dia e obrigado também a pagar as atrasadas.
    Caso mesmo depois de tudo certo o réu ainda continuar a atrasar volte até a defensoria publicar, onde o defensor ira propor ao juiz um mandado de prisão, e ainda você pode até, a ir a uma delega de policia e registrar um B.O. onde o mesmo será enquadro pelo ART 330 do C.P.,
    Já sobre a falta de atenção afetiva dada hoje a sua filha por parte do pai, não existe lei !

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    Margarida Flores Quarta, 14 de dezembro de 2011, 7h44min

    bom dia a todos

    Crizinha, concordo com a Cynthia, principalmente qto ao fato do abandono afetivo...
    converse com ela, qdo completar 18 anos e explique-a sobre a ação por abandono afetivo e moral, se ela resolver entrar com a ação, cabe indenização, não ameniza o fato, mas pelo menos ele aprenderá a não fazer de novo....Sim pq. o povo só corre mesmo qdo mexe no bolso.....infelizmente é assim!
    e enquanto isso continue fazendo bem o seu papel de mãe e tbm o de pai....pai por isso diariamente cuidando sozinha do meu filhote q. amo muito! e o pai dele, faz p/ o novo filho tudo exatamente igual ao q. eu faço pelo nosso...porém nesse caso, nenhum filho é substituível....
    Deus é maior, e o tempo se encarregará desses "pais"...ou melhor, irresponsáveis....

    boa sorte!

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    C

    CRIZINHA Quarta, 14 de dezembro de 2011, 9h18min

    Obrigada a todos pelo interesse!

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    T

    Tatiana_RJ Quarta, 14 de dezembro de 2011, 11h41min

    Para conhecimento.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258

    Resumo: "A jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia'.

    Interpretação: somente quando a pessoa não paga pensão porque quer; mesmo que possa ela não faz. É diferente de quando perde o emprego ou não tem como fazer o pagamento.


    Notícias STF
    Quarta-feira, 03 de dezembro de 2008

    STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

    Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

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    D

    derval dos santo filho Terça, 25 de novembro de 2014, 13h11min

    eu estouo com algum poblema,que eu nao tenha vindo ao meu conheçimento

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    renatha Sexta, 12 de agosto de 2016, 10h15min

    Gostaria de saber se já Dero entra no processo de pensão alimentícia

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    Leninha Fernandes

    Leninha Fernandes Quinta, 19 de janeiro de 2017, 21h08min

    Como faço para ver um processo de pensão alimentícia

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