Respostas

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    Miles Edgeworth Quarta, 21 de dezembro de 2011, 9h58min

    Você está querendo de todo jeito se livrar de pagar a pensão não?
    Não vejo como emancipar o menor contra a sua vontade.

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    C

    [email protected] Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h01min

    na verdade estou visualizando "tempos trabalhosos" com a referida pessoa.

    e não por causa da pensão alimentícia.

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    M

    Maryalva Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h15min

    A Emancipação do menor é feita em Cartorio, e é feita com o consenso de Pai e filho. Eu acho que não adianta você tentar fugir ,porque se você não quiser pagar a pensão alimenticia para o menor agora , é só avó entrar contra você pedindo pensão do dia que ele nasceu até hoje aos 16 anos, cabendo prisão e penhora de bens como reza Art.733 parágrafo 2 º do Códido Processo Civil.
    Assuma a responsabilidade enquanto é tempo, porque se ela souber disso sua situação complicará muito, e doerá muito mais no seu bolso depois do que agora.

    Espero ter ajudado.

    Maryalva

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    [email protected] Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h18min

    Maryalva

    não é só esse o problema - pensão.

    mas obrigado.

    Celso Souza
    www.salesnunes.com.br

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    T

    Tatiana_RJ Quarta, 21 de dezembro de 2011, 11h27min

    Celso,

    A emancipação não é exatamente um problema, mas deve ser solicitada pelo menor de 18 anos de acordo com a lei, que determina em somente em alguns casos ela é possível.

    Se esse menor não tem condições de sustento próprio, é mais improvável que a justiça conceda, mesmo quando TODOS (pais e filho) estão de acordo. Mesmo porque, ele passa a ter obrigações e responsabilidades de adulto, em qualquer esfera judicial.

    Pode dar mais algum detalhe?


    Veja abaixo:
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Emancipa%C3%A7%C3%A3o_de_menor

    "A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.

    Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.

    Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

    Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária."

    Att.,

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