Bom dia agradeceria se alguns dos senhores poderem me dar uma luz

Ontem a noite fui para Riveira (Uruguai) pois tinha a tão famosa noite mágica das 20:00 ás 02:0 hs com promoções de 10%, 30% e 50% de desconto. Fui com a melhor das intenções, com propósito de comprar um ar condicionado. Pois bem comprei o ar condicionado no valor de 339 DÓLARES, depois disso eu e minha esposa fomos à receita federal com intuito de pagar o valor sobressalente da cota que daria 20 dólares, pois óbvio que não iria arriscar por causa de um valor tão insignificante, mas para minha surpresa a Receita Federal havia encerrado o expediente, não tendo outra escolha eu e minha esposa fomos embora pois teriamos que trabalhar no dia seguinte. Fomos abordados pela Receita Federal e nos aprenderam o ar condicionado. Estou com o Auto de Infração de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias. Os senhores acham que tem algebra chance de recuperar o equipamento? poder-me ajudar, aconselhar de como proceder. Ficaria muito agradecido. DESDE JÁ MUITO OBRIGADO!!!!

Respostas

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    B

    Balta Sexta, 23 de dezembro de 2011, 17h08min

    Acabei de vir da receita federal,
    me falaram que como a mercadoria foi apreendida em área segundaria
    NÃO tem como pagar o imposto, multa ou seja, não tem como recuperar a mercadoria.
    tenho 20 dias para recorrer, mandar um formulário e ai o o Juiz vai analisar a justificativa e
    decidir (contra ou favor). Acho que a unica chance que tenho, explicar que a receita tava fechado por tanto não tive como declarar o excedido.
    O que o senhor acha tenho chance de ganhar ou nem adianta tentar???
    Obrigado!!!!

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    E

    ELVIO JAIR WARPECHOWSKI Quarta, 28 de dezembro de 2011, 11h05min

    Olá Balta. A única maneira é postular a equiparaçãoi da cota de US$ 500.00 válida para quem ingressar por aviao ou navio no pais. O judiciário entende como irregular a diferença de cota, de US$ 300.00 via terrestre, para a adotada para outro meios de ingresso no País. Se não aceitarem na via administrativa,recorra ao Judiciario, sendo que, para vaores até 60 SM o cidadão pode ingressar diretamente com o processo na Justiça Federal do RS, via e-proc. (processo eletrocnico).
    Neste sentido:
    EMENTA: PROCESSO PENAL. RSE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . QUOTA DE ISENÇÃO. PARÂMETRO ÚNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCESSO EM VALOR IRRISÓRIO, CRIME DE BAGATELA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Para a tipificação do descaminho utiliza-se, por incidência do princípio da isonomia, um parâmetro único, qual seja, o limite de isenção fiscal fixado em U$ 500,00 ( quinhentos dólares ), previsto inicialmente para viagens aéreas e marítimas, na forma da INT-23, pois o fato do agente viajar por via terrestre , lacustre ou fluvial não constitui fator determinante para qualificar a quota de isenção. 2. Aplica-se o princípio da insignificância quando a quota de isenção para importação de mercadorias é excedida em valor irrisório para ter relevância penal. 3. Caracterizado o delito de bagatela e a conseqüente atipicidade da conduta, mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia. (TRF4, RSE 97.04.28348-2, Primeira Turma, Relator Gilson Langaro Dipp, DJ 12/11/1997).
    Att. Elvio Jair Warpechowski - Santo Ângelo - RS

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    D

    dsouzarenato Segunda, 12 de março de 2012, 20h17min

    Olá colega.
    Boa noite.

    Conseguir recuperar? estou com camisetas retidas em cumbica pela receita, tem alguma dica de como recupera-las?

    Obrigado.
    Renato

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    S

    Scoob Domingo, 17 de novembro de 2013, 3h30min

    Olá!
    Estou com um grande problema. Encomendei 13 tênis dos Estados Unidos em duas caixas em endereços de entrega diferentes porém ambos no meu nome. Ela ao chegar no Brasil, caiu no setor do Importa Fácil dos Correios pois havia declarado como presente e eles ao abrirem a caixa julgaram que os itens ultrapassavam os $500. Enviei as notas fiscais e os comprovantes paypal e para a minha tristeza elas aparecem no status dos correios como apreendida. Ao entrar em contato com um despachante aduaneiro o mesmo me disse que elas seriam devolvidas para o remetente. Desconfio que esta informação seja verdadeira, não recebi até o presente momento nenhum comunicado em minha residência por parte da receita federal. Já fazem 2 meses que está este rolo, enfim, devo acreditar no despachante aduaneiro ou tenho que dar por encerrado? A palavra dos federais são dadas como lei e incontestável? Existe algo a fazer para recuperar esta mercadoria? Ela se encontra no Galeão - RJ. Caso alguém possa me orientar sobre o que fazer ficarei grato.
    Obrigado!

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    B

    Bruna Silva Salvino Sábado, 31 de maio de 2014, 20h15min

    Boa noite, ontem voltei de uma viagem de nova york onde trouxe comigo 37 blusas de moletom, eu não era muito esclarecida perante a lei, sabia que não poderiam ultrapassar $500 porém tinha a informação errônea de que o limite era de até 20 produtos similares, não tinha mais que 3 similares então achei que estava tudo certo, mercadoria apreendida por não se enquadrar no conceito de bagagem!
    Será que terei a oportunidade de retirar essas peças de moletom ou posso considerar como perdidas?
    Não ultrapassei o valor, o valor total deu $479
    Grata, aguardo resposta

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    A

    Ana Gonçalo Sábado, 23 de agosto de 2014, 18h17min

    Olá, Comprei um babylliss da China, paguei com cartão de crédito, porém quando fui retira-lo nos correios fui surpreendida com a cobrança de uma taxa de R$66,00, uma vez que o valor da encomenda era menor que $50,00. Indignada não retirei a encomenda, uma semana depois arrependida poiseu já tinha pago e se tratava de um presente para minha filha, voltei aos correios para retirá-la e fui informada que tinha sido devolvido. Como normalmente esse processo de devolução demora, gostaria de saber se há alguma chance de ainda resgatar essa encomenda se ela ainda estiver no Brasil. Obrigada.

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    Sandra Murakami Ferreira

    Sandra Murakami Ferreira Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 14h48min

    GENTE ALGUÉM SABE ME DIZER SE O PRODUTO QUE VC COMPRA E NÃO RETIRA DOS CORREIOS ELE VOLTA PRA QUEM PARA O FORNECEDOR...OU PARA A RECEITA FEDERAAAAAAAAAAL

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    M

    MAX BEZERRA DA COSTA Quarta, 30 de novembro de 2016, 19h43min

    boa noite.
    Meu pai foi ao Estados Unidos e comprou dois telefones Iphone 7, um para ele e outro para minha mae, os dois vieram usando os aparelhos pois foram sem telefones no intuito de compra para eles os telefones la.
    Qndo chegou ao Brasil eu lhe pedi o telefone e ele me deu, logo em seguida minha irma que mora em uma cidade em outro estado me pediu o celular, como minha cunhada ira para os Estados Unidos incio do ano enviei o telefone via correios para minha irma, so que a receita apreendeu o telefone, fui rastrear o mesmo e observei que estava na receita federal, fui ate o correio e os mesmo falaram que eu tinha que me dirigir ate a receita, entao fui ate a receita e apresentei a nota fiscal da compra do telefone nos estados unidos, mais o mesmo disse que ao iria liberar pois o aparelho estava retido e eu tambem nao poderia pagar o imposto.

    gostaria de saber o que fazer nesse caso, como faço para recuperar o meu aparelho?

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