Respostas

13

  • -1
    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 26 de dezembro de 2011, 10h13min

    Izilma:

    Com qual tipo de documento ocorre a venda ( recibo, contrato, etc...)

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 26 de dezembro de 2011, 10h15min

    IZilma:

    Quem vendeu tinha procuração?

  • 0
    @

    @BM Segunda, 26 de dezembro de 2011, 10h26min

    Da venda em vida não há muito do que se falar, pois se ele tinha a autorização para tanto está feito, mas após o falecimento somente após o inventário para poder se dispor dos bens, temos de saber também de qual tipo de bens estamos falando, imóveis, móveis e quais foram vendidos antes e depois do falecimento, ainda temos de saber se há conjuge, ou somente há os filhos.

    Dependendo da situação a venda poderá ser desfeita e seu irmão responsabilizado tanto penal como civilmente.

  • 0
    R

    reginavha Segunda, 26 de dezembro de 2011, 10h55min

    Bom dia, tenho muitas duvidas e gostaria que alguem me ajudasse,
    meu pai faleceu em 02/2007, ele estava casado com outra mulher a cerca de 13 anos, mas a uniao só foi oficializada em 2003, e em regime de separação total de bens, tenho mais tres irmãos, dois do primeiro casamento de meu pai com a sua primeira esposa, e eu e minha irmã do segundo casamento, com a ultima esposa ele nao teve filhos, nao moravamos com meu pai quando ele faleceu, mas todos já eram maior de idade, apenas o segundo filho do primeiro casamento morava com ele, eles eram socios em uma churrascaria, em 2006 meu pai passou para a esposa 35% dos seus 51%, meu pai teve derrame, ficou muito doente e era esses irmão que cuidava das coisas, mas acontece que ele foi vendendo os bens do meu pai, não sei como ele usava o dinheiro, dos bens que meu tinha restaram 05 terrenos em outro estado, quando meu pai faleceu, meu irmão disse que se eu quisesse fosse atras dos terrenos, que ele nao queria e q era pra dividir em as tres irmãs, mas depois fiquei sabendo que ele e viúva de meu haviam feito uma partilha extra judicial e que os terrenos haviam ficado pra ela, agora em dezembro de 2011 fui atras dos terrenos e descobri que esse meu irmão vendeu os terrenos e embolsou o dinheiro, o que posso fazer? Ele pode ter acrescentado o que sobrou da porcentagem do pai pra ele? A viúva de meu pai esta processando meu irmão por direito de imagem, me ajudem, por favo

  • 0
    R

    reginavha Segunda, 26 de dezembro de 2011, 10h57min

    ele não tem procuração dos outros irmãos, ele disse que não precisava fazer inventario, não dá qualquer informação sobre nada que se refere aos bens, só fala que nao sabe de nada, ele mora em rio branco acre e eu moro em vilhena rondonia

  • 0
    R

    reginavha Segunda, 26 de dezembro de 2011, 12h47min

    eram imoveis, existe uma viúva, outros filhos.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 26 de dezembro de 2011, 23h18min

    Ele só não irira precisar abrir inventário se os bens de seu pai estivessem todos em nome dele. Caso contrário, tem de abrir inventário sim!!

    Procure a Defensoria Pública e faça vc dê entrada no inventário!!

  • 0
    R

    reginavha Segunda, 26 de dezembro de 2011, 23h24min

    Ele é que tinha acesso aos documentos dos bens que eram do meu, ele nao entrega nada, só fala que nao sabe de nada

  • 0
    C

    C_C Terça, 27 de dezembro de 2011, 8h21min

    izilma


    Documentos? Quais documentos ele não te mostra??
    Escrituras?
    Você pode solicitar a 2ª via dessas escrituras no cartório.

  • 0
    C

    CAF Terça, 27 de dezembro de 2011, 10h02min

    Sra. Izilma, bom dia.
    Inicialmente procure o Cartório de Registro de Imoveis e faça pesquisa para averiguar possíveis imoveis em nome de seu pai (atuais ou vendidos recentemente por seu irmão). Havendo imoveis registrados, espeça segunda via das matriculas. Faça também consulta à Associação Comercial e solicite cópia da ultima alteração contratual da empresa (churrrascaria). A partir dai, procure um advogado, pois, não vai conseguir resolver o problema sozinha. Vai ter que entrar na justiça contra seu irmão. O ideal é que você e seus outros irmãos constituam o mesmo advogado para representa los.
    Esse advogado também deverá solicitar judicialmente levantamento de contas bancarias, etc.

  • 0
    @

    @BM Quarta, 28 de dezembro de 2011, 8h14min

    A informação de que os bens poderiam ser vendidos se estivessem no nome de seu irmão procede se foram comprados no nome de seu irmão, mas se tivessem sido passados do nome do pai para o do filho teria de ser observada a divisão entre as demais partes.

    Lembro que a viúva teria de ter autorizado tal repasse, mas mesmo assim respeitado o direito dos demais irmãos.

    Concordo com a sugestão de que deve procurar o advogado, pois serão várias variáveis, tais como o direito dos filhos do primeiro e do segundo casamento, o cabe á viúva ou viúvas, e por aí vai.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 29 de dezembro de 2011, 23h32min

    Sem dúvida, JUSLINS!

    A validade está condicionada a aquisição ter sido feita pelo irmão.

    Mas se foi o pai a passar pro nome do filho, não impede a venda em sí, mas é perfeitamente possível sua anulação pois houve vício na negociação, posto que a transferência era irregular.

    Feliz ano novo à todos!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.