A ação trabalhista que estou esperando tiveram estes ultimos movimentos, gostaria de entender o significado de cada movimento

21/02/2011 Vara DECISÃO / DESPACHO Notifique-se o reclamante e, no silêncio, o reclamado, para que apresente cálculo de liquidação no prazo de dez dias, observando o abaixo determinado: 1. Efetuar o abatimento dos valores já pagos no curso do contrato, de acordo com a sentença, caso esta o determine. No silêncio da sentença, devem ser abatidos os valores já pagos, sob os mesmos títulos, mês a mês, sempre que deferidas apenas diferenças; 2. Os juros de mora, na razão de 1% a.m., pro rata die, devem ser calculados a partir da data do ajuizamento da ação, e até a data para a qual atualizada a conta; 3. Salvo disposição em contrário na sentença liquidanda, os valores devem ser corrigidos monetariamente na forma do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, utilizando-se para tanto o FADT do mês do vencimento da obrigação, assim entendido o prazo previsto no parágrafo único do art. 459 da CLT, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1 do TST; 4. Salvo disposição em contrário na sentença liquidanda, a correção monetária dos valores devidos a título de FGTS deve ser feita com a utilização dos mesmos índices utilizados para o cálculo das demais parcelas, na forma do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-1 do TST; 5. Salvo disposição em contrário na sentença liquidanda, deve ser efetuado o cálculo das contribuições previdenciárias devidas (parágrafo 1º-A do art. 879 da CLT), tanto pelo empregado (inciso II do art. 195 da CF) quanto pelo empregador (alínea ‘a’ do inciso I do art. 195 da CF), observando-se os valores devidos mês a mês, e, quanto às contribuições devidas pelo empregado, observando-se o teto máximo de incidência, abatendo-se os valores já descontados nos respectivos meses, conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado no Enunciado da Súmula nº 26 do TRT da 4ª Região; 6. Salvo disposição em contrário na sentença liquidanda, deve ser calculado o imposto de renda incidente sobre o montante devido ao empregado, observando-se que a incidência do imposto ocorre ao final, sobre o valor do principal atualizado, excluídos os juros de mora, conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado no Enunciado da Súmula nº 51 do TRT da 4ª Região, excluindo-se da base de cálculo os valores devidos a título de FGTS, visto que sobre tal parcela não incide imposto de renda (parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90), além de outras parcelas não tributáveis, assim definidas em lei. No silêncio das partes, os cálculos serão realizados pelo perito ora nomeado,E , no prazo de trinta dias, seguindo as determinações acima. Em 17/02/2011.

02/03/2011 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Apresentar Cálculos de Liquidação Destinatário: xxxxxxx (019724/RS) Tipo dest.: Adv.Rte. Data Disp. D.O.: 10/03/2011 Prazo: 10 dias

15/04/2011 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Apresentar Cálculos de Liquidação Destinatário: (039825/RS) Tipo dest.: Adv.Rda. Data Disp. D.O.: 26/04/2011 Prazo: 10 dias

27/04/2011 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO-juntada/man./renúncia/revog Parte: RDA

28/04/2011 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO Nome Advogado: 027817RS Parte: RDA Prazo: 09/05/2011 Número: 1336 Folhas: 470 Volumes: 3 13/06/2011 Vara RECEBIDOS OS AUTOS - DEVOLUÇÃO DE CARGA 13/06/2011 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada Parte: RDA Observação: manifestação postada em 10/06 15/06/2011 Vara EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Ciência da Petição Destinatário: (019724/RS) Tipo dest.: Adv.Rte. Data Disp. D.O.: 21/06/2011 Prazo: 10 dias 29/06/2011 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada Parte: RTE Observação: MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO DO RDO 08/11/2011 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 650 PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO-juntada/man./renúncia/revog Parte: RTE 19/12/2011 Vara DECISÃO / DESPACHO Despacho: Encaminhem-se os autos à perita Matilde Correa, nomeada na fl. 465, para que apresente o cálculo de liquidação no prazo de trinta dias. Em 16/12/2011. Juiz do Trabalho

Respostas

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  • 1
    T

    Thais Nunes Terça, 27 de dezembro de 2011, 13h47min

    Seu processo esta em fase de execução. A reclamada e você apresentaram os cálculos. Porem o juiz nomeou uma perita para estabelecer os valores a receber. Agora a perita vai fornecer os cálculos para depois a empresa podera pagar espontaneamente ou caso contrario seu advogado realizar as providencias necessárias. Agora é só aguardar...

  • 0
    Elizama Eduardo Erkmann

    Elizama Eduardo Erkmann Quarta, 15 de abril de 2015, 20h14min

    gostaria de saber oque é
    DECISÃO / DESPACHO
    Despacho: Indefiro o requerido pela
    autora à fl. 133, uma vez que não há
    no título executivo judicial
    determinação para tal fim. Intime-
    se. Aguarde-se o prazo em curso. Em
    14/04/2015.

  • 0
    P

    pedro Terça, 15 de março de 2016, 20h55min

    qual significado desta movimentação trabalhista PETIÇÃO PROTOCOLADA
    Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
    Parte: RTE, minha ação foi PETIÇÃO PROTOCOLADA
    Tipo: 280 EMBARGOS Á EXECUÇÃO/PENHORA - apresentação
    Parte: RDA esta movimentação de embargo foi antes da movimentação tipo 750 outros....
    gostaria de saber o que significas.

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