Passei por uma cirurgia no tornozelo no final de setembro, porem meu medico pediu prorrogaçao do afastamento por mais 30 dias e a pericia do INSS só foi marcada para dia 28/12 quarta feira. Minha duvida é a seguinte , eu teria que ter voltado ao trabalho quando terminou meu atestado medico ( q seria no dia 12 deste mes) ou tenho que aguardar a pericia ? e esses dias que precedem meu atestado como vai ficar ? o perito pode indeferir ou eu tenho algum respaldo para que ele me de pelo menos ate o dia da pericia ??

Respostas

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 27 de dezembro de 2011, 11h43min

    Olá Fábio!

    Por lei vc só pode retornar ao trabalho após a pericia.

    Todos esses dias o INSS irá ti pagar.

    Curta os dias que lhe resta curtindo a familia e agradecendo a Jesus pelo sua otima recuperação.

    Abraços fraternos

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    FRC Terça, 27 de dezembro de 2011, 18h28min

    obrigado pelos esclarecimentos,,, e msg,,, otimo fim de ano pra ti tambem abraços.

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    de Faria Sexta, 16 de março de 2012, 22h16min

    Tive uma carga de stress muito grande em meu trabalho, acabei pegando vários dias de atestado me expondo a pericia, marquei para mês de julho, gostaria de saber se antes dos peritos do INSS me avaliarem, consigo me desligar da empresa, pois ja estou curado..

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    I

    InteressadoEmDireito Sábado, 17 de março de 2012, 10h08min

    Olá de Faria!

    Na vdd não!

    Vc tem que aguardar a pericia até Julho, para retornar ao trabalho.

    abraços

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    Fe Chaves

    Fe Chaves Segunda, 19 de janeiro de 2015, 11h07min

    Gostaria de saber se só recebo os dias do atestado ou recebo todos os dias até o dia da perícia? obrigada

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    Silas de França

    Silas de França Segunda, 19 de janeiro de 2015, 11h32min

    Na verdade não há muito consenso em relação ao retorno antes da perícia. Hoje estava olhando este artigo: http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h54min

    Fe, a pericia vi analisar se seu caso é mesmo de afastamento, se concordarem vc só recebe os dias constantes do atestado.

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h58min

    Silas, existe o consenso sim. O INSS apenas avalia se o segurado deveria ou não ter se afastado do trabalho para então conceder (ou não) o beneficio.

    Se o médico do trabalhador que o afastou do trabalho recomendou x dias, vamos dizer 30 dias, e a perícia só acontece 10 dias depois de encerrado os 30 dias, estando recuperado o trabalhador ele poderá retornar ao trabalho visto que sua ausência está justificada até o 30º dia do atestado. Contudo, se ao fim dos 30 dias de licença ele ainda não se sinta ápto ao trabalho ele deve retornar ao médico que irá provavelmente emitir um novo atestado, que servirá para justificar a manutenção de seu afastamento do trabalho (e ele não ser demitido por abandono) e tmb para ser entregue na perícia do INSS que poderá incluir a nova licença no beneficio que venham a conceder.

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    Frank Ferreira

    Frank Ferreira Sexta, 24 de julho de 2015, 19h46min

    Eu li em um blog de perito.med...que diz que não existe lei que obrigue a pessoa a aguardar pericia médica..se a pessoa já está apta para o trabalho pra que esperar dias ou meses para passar por uma pericia..é obvio isso e não geraria custos para o governo..e la diz que quem da alta é o medico e não o inss..o perito só em caso extremo na propria pericia e evitar fraudes

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    Vanessinha Souza

    Vanessinha Souza Terça, 18 de agosto de 2015, 11h38min

    Bom dia.. eu to afastada des do dia 22/6 eu quebrei meu pe o medico me atestou 30 dias e assim q acbou meus 30 dias de atestado ele ja me deu o laudo medico pra passar na peria pois ainda estou cm gesso so irei retirar dia 28/8 e ele me sara um 2 laudo medico pois inss tava de peria e so foi agendada dia 4/9 eu recedo esse tempo todo q fiquei em casa so recebi 15 dias pela empresa

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    F

    Fox Barbosa Segunda, 05 de outubro de 2015, 19h08min

    Auxílio-Doença.
    Estou com atestado médico (Câncer de Mama) da data 14/09/2015 de 21 dias. Marquei a pericia no INSS e foi agendada para o fim de novembro. A dúvida é: quando devo retornar ao trabalho?
    Após os 21 dias?
    ou
    Após a homologação pelo INSS?
    OBS. Ressalto que a Cirurgia foi programada para 17 de outubro
    Grato

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 19h34min

    Ao fim do atestado de 21 dias vc deve definir se irá ou não retornar ao trabalho, se sentir apta ao trabalho deve buscar a opinião de seu médico quanto ao retorno ao serviço. Se não se sentir apta deverá então conseguir com seu médico novo atestado para justificar a manutenção de seu afastamento do trabalho, e que servirá tmb para efeito da licença previdenciária.

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    D

    Diele Mikaela Brandão Sábado, 17 de outubro de 2015, 0h02min

    Boa noite,
    No dia 25/09/durante o trajeto para o trabalho, sofri um acidente de moto onde fraturei a clavícula esquerda. O médico me afastou do trabalho durante 30 dias, o departamento pessoal da empresa me informou que devido a greve dos peritos do INSS ainda não conseguiram agendar a minha perícia, e assim que conseguirem irão entrar em contato. Meu atestado médico vence no dia 25/10, devo retornar ao trabalho no dia 26/10 ou tenho que aguardar a perícia?
    Grata.

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 22h54min

    Diele, vc tem é de passar no seu médico, se ele lhe der alta vc comunica a sua empresa, eles terão de lhe encaminhar a exame de retorno de licença com o esse médico do trabalho. Vai depender do laudo deles se vc irá ou não retornar ao serviço, não da pericia que vc ainda vai passar.

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    Markos Abel Sexta, 23 de outubro de 2015, 7h32min

    Bom dia! Desculpa tecincomodarcaqui mas não sei usar o google mais. E to em desespero.

    Tive crise de stress (tenho depressao desde 2011). Neste dia da empresa fui parar no hospital gerando 1 dia de atestado. No dia seguinte, meu psiquiatra quis me ver e meu atestado de 15 dias. Levei na empresa.

    Ocorrido: Prestes a voltar. A empresa me ligou dizendo que nao poderia voltar porque totalizou 16 dias (2 atestados).

    Me fizeram ir pegar um requerimento ja preenchido com os 2 atestados anexos e sugeriram eu pegar um encaminhamento com meu psiquiatra e agendar no 135.

    Hoje, outubro, estou com tudo em mãos e só consegui pericia mais proxima para janeiro de 2016. Digo mais proxima pq tentei ate outras cidades.

    A duvida é que agora eu não trabalho nestes procimos 3 meses?
    E o salario? Como nao foi um perito que me afastou. Eu não recebo?
    Mas recebo após o perito de janeiro me liberar ou não?

    Como fica esta minha situação? Se o perito de janeiro me liberar para voltar eu recebo este tempo parado?

    E se eu voltar a firma pode me mandarvemboravou forçar algo para eu pedir conta?

    Me ajuda urgente.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 23 de outubro de 2015, 15h27min

    Consiga de seu médico o laudo de que está recuperado. Já devia ter feito isso.

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    Leandro Chiodi Segunda, 26 de outubro de 2015, 20h56min

    Meu caso e quase parecido com o do Markos, ma eu me machuquei na empresa acabei deslocando um ombro, e a perícia foi marcada apenas para janeiro só que a empresa não quer me deixar trabalhar após o termino do meu atestado.
    O que eu devo fazer? Foi aberta a CAT. como devo proceder nesta situação?

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    Júlio Alves Oliveira Domingo, 15 de novembro de 2015, 8h33min

    Vou acompanhar os comentarios... Um absurdo pois eu fiz umma cirurgia dia 7 de JULHO e o me deram o atestado de 30 dias... Depois eu marquei uma pericia para agosto mas por conta da greve foi remarcada para dia 13 DE NOVEMBRO (E com isso eu sem trabalhar e as contas chegando) e agora como a greve continua foi REMARCADA para O FINAL DE Março!!!! A empresa diz que eu nao posso voltar pois eh necessario o perito dar a alta independente de eu ja estar apto a trabalhar, o que eu faço? Ja estou com muita divida nao tem como ficar sem trabalhar ate marco...

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de novembro de 2015, 17h22min

    Julio, a empresa não pode exigir que vc passe pela pericia do INSS, é a empresa quem deve encaminha-lo ao médico do trabalho, pago por eles, sempre que o empregado for afastado por mais de 30 dias. Se vc já está apto, consiga de seu médico o laudo lhe dando alta, se o patrão não permitir seu retorno, entre na justiça exigindo a rescisão indireta.

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