olá, trabalho em uma farmácia da rede PANVEL e funcionários que trabalharam no natal (domingo) não receberam remuneração de feriado e nem folga de feriado

a justificativa foi que a lei trata domingo como DOMINGO independentemente de ser feriado ou não

isto procede??

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Quinta, 29 de dezembro de 2011, 10h29min

    Se feriado ou domingo trabalhado, deverá ser compensado com folga ou pago como extra, verifique a convenção coletiva da empresa, no mais resta a denuncia no próprio sindicato.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 31 de dezembro de 2011, 0h19min

    Se o feriado recai num dia de folga o adicional devido será no mínimo de 100%, apenas as horas trabalhadas acrescidas de 100% sobre essas horas trabalhadas.
    Se o feriado recai num dia de trabalho o adicional devido será no mínimo de 100%, apenas as horas trabalhadas acrescidas de 100% sobre essas horas trabalhadas.

    Caso o feriado recaia num domingo que seja folga não será devido 100% em dobro, nem se o feriado recair numa folga.

    A opção para não pagar o adicional seria a compensação, mas isto tem de ter previsão na CCT do Sindicato.

    A Lei permite que se trabalhe aos domingos desde que haja uma folga semanal em algum outro dia da semana, mas deve uma folga coincidir com 1 domingo ao mês.

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